Conheça os 7 erros do empregador doméstico na quarentena que podem resultar em multas e indenizações

COVID-19: Os 7 Erros do Empregador Doméstico na Quarentena

O coronavírus trouxe uma realidade extremamente caótica para o empregador doméstico, já que a todo tempo são lançados novos procedimentos e novas regras trabalhistas.

Isso tem feito com que o empregador doméstico precise, cada vez mais, buscar informações de qualidade, para que não cometa erros na hora de gerir o contrato de trabalho da sua doméstica.

Pensando nisso, a equipe iDoméstica decidiu trazer os 7 principais erros do empregador doméstico durante a quarentena.

Essa é uma forma de mostrarmos quais são os erros e qual é a maneira certa de proceder, para que o empregador não seja responsabilizado e tenha de pagar multas e indenizações depois da quarentena.

Continue lendo, conheça os 7 erros e saiba como evitá-los.

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1 – Fazer mudanças no contrato de trabalho sem documentos escritos

Muitos empregadores domésticos ainda subestimam o poder de um documento escrito e assinado que lhe forneça segurança jurídica.

É muito comum que o empregador faça alterações no contrato de trabalho da doméstica e não elabore um documento escrito para registrar essas mudanças.

Ou seja, além de fazer uma alteração sem a concordância da doméstica, ainda não registram essa mudança através de um acordo escrito, que representaria uma prova de que aquilo realmente acontece.

Sem essa prova, o empregador doméstico fica extremamente vulnerável a uma reclamação trabalhista por parte da doméstica, já que é dele a responsabilidade de provar que a alteração existiu, e não da doméstica.

Por isso, recomendamos que, caso você tenha feito qualquer alteração no contrato de trabalho da sua doméstica, seja quanto à jornada, quanto ao horário de almoço, quanto ao salário, etc., faça imediatamente um documento escrito para possuir provas concretas de que essas alterações de fato existiram e foram aplicadas.

Com a quarentena, o governo apresentou diversas possibilidades de alteração no contrato de trabalho, mas todas elas exigem do empregador o registro por escrito e a concordância da doméstica.

2 – Fazer a redução da jornada de trabalho da doméstica e dispensar seus serviços

Dentre as alternativas trabalhistas para o enfrentamento do COVID-19 está a possibilidade de redução da jornada de trabalho e salário da doméstica.

Se o empregador optar por fazer uso dessa alternativa, poderá reduzir o salário da doméstica enquanto reduz proporcionalmente o número de horas que ela vai trabalhar durante o dia.

Nessa situação, a doméstica ainda receberá um auxílio emergencial proporcional ao número de horas reduzidas para que continue recebendo um salário digno.

Porém, muitos empregadores que optaram por essa alternativa estão dispensando totalmente a doméstica do trabalho; ou seja, a doméstica não está trabalhando.

Na verdade, o empregador está saindo no prejuízo com essa situação, já que deve continuar pagando uma parte do salário da doméstica e não usufrui dos serviços dela.

Então, se você precisa da doméstica durante algumas horas na semana e fez o acordo de redução de jornada de trabalho, pode solicitar à sua doméstica que trabalhe pelo tempo estipulado no acordo.

Se, porém, você realmente quer dispensar a doméstica dos seus trabalhos, seria mais vantajoso fazer a suspensão do contrato de trabalho da doméstica.

3 – Fazer a suspensão do contrato de trabalho e manter a doméstica trabalhando

Esse é um erro gravíssimo e que pode trazer problemas enormes para o empregador doméstico.

Uma vez feita a suspensão do contrato de trabalho, a doméstica passará a receber o auxílio do governo, no valor de um salário mínimo, para que fique em casa.

O empregador não pode, definitivamente, solicitar que a doméstica trabalhe nessa situação, ou terá de arcar com multas e indenizações altíssimas, além de ter de pagar normalmente o salário da doméstica, já que o auxílio só é válido para domésticas que tiveram seus contratos efetivamente suspensos e pararam de trabalhar.

4 – Dispensar a doméstica e não pagar o salário

Outro erro que está acontecendo muito entre os empregadores é a decisão de manter a doméstica afastada do trabalho por tempo indeterminado, sem pagar a ela nenhum salário e sem fazer a suspensão do contrato de trabalho para que receba o auxílio.

Claro que não é preciso dizer que isso é extremamente perigoso para o empregador doméstico, e pode ensejar multas e indenizações altíssimas, já que é obrigação do empregador pagar o salário da doméstica, independentemente da dispensa.

Se o empregador realmente não quer que a doméstica compareça em sua casa, por motivos de segurança devido ao coronavírus, recomendamos que seja feita a demissão sem justa causa da doméstica.

5 – Não fazer a comunicação da suspensão ou redução ao Ministério da Economia

O empregador, assim que faz o acordo escrito com a doméstica, seja para reduzir a jornada de trabalho ou para suspender o contrato, deve comunicar o Ministério da Economia em até 10 dias.

Se essa comunicação não for feita, o empregador continuará responsável pelo pagamento da doméstica durante todos os dias em atraso na comunicação.

6 – Fazer a demissão sem justa causa da doméstica sem pagar as verbas devidas

O contexto da pandemia não modificou em nada o procedimento de demissão sem justa causa da empregada doméstica.

Isso significa que o empregador não pode fazer a demissão sem pagar todas as verbas devidas.

Se o empregador fizer isso, haverá chances enormes de ser punido pela Justiça do Trabalho, já que as empregadas domésticas demitidas sempre entram com uma ação para resgatar algumas de suas verbas.

Confira aqui quais são as verbas devidas e como calculá-las: Tudo sobre a demissão da empregada doméstica sem justa causa.

7 – Manter a doméstica sem regularização durante a pandemia

Sabemos que o período é difícil, mas o empregador doméstico já precisa começar a pensar em como estará a situação no pós-pandemia.

O empregador é bombardeado de novas regras e novas leis o tempo todo e, por isso, é extremamente difícil se manter atualizado e respeitando a legislação vigente.

É certo, portanto, que, depois da pandemia, a quantidade de empregadas domésticas que vão buscar advogados para tentar reaver algumas verbas será enorme.

Pensando nisso, o empregador tem de se prevenir desde já, descobrindo os pontos que podem comprometê-lo no futuro e fazendo as correções necessárias.

Por todo o exposto, a equipe iDoméstica recomenda a todos os empregadores que, primeiro, façam o cadastro no nosso sistema, para que recebam uma auditoria gratuita no seu eSocial e um diagnóstico completo da sua situação.

Depois disso, ou caso você já conheça os pontos incongruentes, é necessário que se faça a regularização completa da empregada doméstica, corrigindo os pontos que podem acarretar em multas e indenizações.

Não espere até o fim da pandemia, não espere até que sua doméstica vá à Justiça do Trabalho. Previna o seu bolso!

 

 

O empregador doméstico precisa ter acesso à informação e disponibilidade para que não cometa erros trabalhistas durante a quarentena. Senão, poderá ser surpreendido com multas e indenizações altíssimas no pós-quarentena.
24 respostas
  1. Osvald
    Osvald says:

    Preciso comunicar o sindicato do acordo individual de suspensão do contrato de trabalho firmado com a doméstica?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Osvald!

      Você costuma seguir as orientações do sindicato? Tudo depende disso.

      Recomendo que você dê uma ligada para uma de nossas especialistas e esclareça a situação para que possamos te ajudar.

      Tel: (11) 4280-1013

  2. Cristiano
    Cristiano says:

    Olá, posso demitir um funcionário (trabalha desde 08/2012) que vive ultimamente reclamando de dor de coluna e problema de próstata (mas dirigi o veículo até em viagens longas) mas nunca apresentou atestado médico??? Devo fazer exame demissional antes de concluir a demissão ???
    No aguardo.

  3. Andrea
    Andrea says:

    Suspendi por 60 dias minha empregada doméstica. Já aparece status processado e o valor da 1 parcela com data de 9/5 emitida. Como ela faz para receber? Não foi informado conta corrente

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Andrea!

      Temos informações de que uma conta especial seria criada para o recebimento do benefício.

      Se quiser saber mais, dá uma ligada no (11) 4280-1013.

  4. Adriano
    Adriano says:

    Suspendi por 60 dias minha empregada doméstica. Fiz o cadastro no site https://servicos.mte.gov.br no dia 02/05/2020 e diz que ainda está em andamento. Demora quanto tempo para ter a resposta? Outra pergunta: preciso fazer algum documento por escrito em relação essa suspensão de 60 dias? Em caso positivo, teria algum modelo específico?

  5. CANDIDA REGINA DOS SANTOS
    CANDIDA REGINA DOS SANTOS says:

    Engracado ne..descobtafo so seu da sua dolha de pagamento ..bruro um valor significatico para vc ter im seguro desemprego decente..ai foverno vem te informar..que vc vai recebee um salario minimo sendo que teu desconto e igual..ao serviço privado ..que qualquer outra empresa..pq isso?Pq essa descriminação

  6. CANDIDA REGINA DOS SANTOS
    CANDIDA REGINA DOS SANTOS says:

    Engracado ne..descontado da sua folha de pagamento ..bruro um valor significatico para vc ter um seguro desemprego decente..ai governo vem te informar..que vc vai receber um salario minimo sendo que teu desconto e igual..ao serviço privado ..que qualquer outra empresa..pq isso?Pq essa descriminação

  7. Regiane Dias Paz
    Regiane Dias Paz says:

    Trabalhei de empregada doméstica 10 meses quero saber se tenho direito a seguro desemprego ou ao auxílio emergencial.

  8. Kátia Teles
    Kátia Teles says:

    Olá,meu patrão me colocou no Benefico Bem com redução de 70%, gostaria de saber se ele seria obrigado a pagar os outros 30% Que falta do salário? Desde de já obrigado pela atenção.

  9. Carolina Gonsalves
    Carolina Gonsalves says:

    Quando a empregada doméstica já é aposentada, como devo proceder? É grupo de risco e não voltará a trabalhar até que se tenha cura para o covid.

  10. Vanessa
    Vanessa says:

    Atestado medico é pago pelo INSS desde o primeiro dia de afastamento no caso de domestica. Isso vale também para atestados de covid?
    E quanto ao período de carencia? De 12 meses de contribuição para receber pelo INSS, tem que ser 12 meses no empregador atual, ou no total ? E no caso do empregado não ter esse tempo de carencia, o empregador fica obrigado a pagar ou não ?

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