A contaminação da empregada doméstica pelo covid-19 pode ser considerada acidente de trabalho

Contaminação de COVID-19 é considerada Acidente de Trabalho

O STF decidiu, na última segunda-feira, suspender o artigo 29 da Medida Provisória nº 927/2020, Agora, contaminação por COVID-19 será considerada acidente de trabalho.

Isso significa que pode ficar mais fácil para a empregada doméstica reivindicar os benefícios originados do acidente de trabalho.

Continue lendo e entenda todos os impactos dessa atitude do judiciário.

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Acidente de trabalho dá direito a benefícios

A empregada doméstica que for contaminada pelo coronavírus no ambiente de trabalho terá direito ao ressarcimento das despesas médicas e hospitalares e ao FGTS. Além disso, dependendo do caso, pode dar causa a dano moral e a pensão civil.

Antes, na Medida Provisória nº 927/2020, em seu artigo 29, ficou estabelecido que a contaminação por COVID-19 somente seria considerada ocupacional se fosse possível comprovar que a doença fora contraída no trabalho.

Porém, o STF derrubou essa condição, e agora a lei ficou mais aberta. Ou seja, pode ser que mais domésticas consigam os benefícios oriundos da contaminação por COVID-19.

Apesar disso, não se pode dizer que todas as domésticas contaminadas com o COVID-19 terão direito aos benefícios do acidente de trabalho, pois isso deve ser sopesado segundo a realidade de cada doméstica.

Por exemplo, uma empregada doméstica que trabalha como cuidadora de um idoso contaminado tem grandes chances de ter sido contaminada no trabalho, então pode ser uma caso mais fácil de comprovação do acidente de trabalho.

Uma outra doméstica que trabalhe apenas 3 vezes por semana em uma casa vazia durante seu expediente pode ter grandes dificuldades para comprovar que contraiu a doença no trabalho.

O que fazer se a doméstica for contaminada?

O empregador doméstico deve seguir o mesmo procedimento dos demais acidentes de trabalho. O primeiro passo é emitir o Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT).

Esse primeiro passo é extremamente importante, pois se o empregador doméstico não o fizer poderá ser multado em mais de 5 mil reais dependendo da gravidade do caso.

Além disso, é preciso fazer constar no eSocial que esse evento aconteceu.

Depois disso, o empregador deve fazer os procedimentos para que a doméstica receba os benefícios previdenciários, comunicando o ocorrido diretamente ao INSS.

E é importante dizer que, mesmo durante o afastamento por acidente, o empregador precisa continuar fazendo os depósitos do FGTS e do FGTS Compensatório.

A situação dos empregadores e das empregadas domésticas em meio à pandemia

A pandemia do coronavírus já trouxe diversos contratempos na vida dos empregadores e das empregadas domésticas.

Apesar das diversas alternativas que o Governo Federal propôs, como a redução de jornada, a antecipação das férias e a suspensão do contrato, ainda muitos empregadores e trabalhadoras domésticas estão tendo problemas com a relação trabalhista.

Isso acontece porque ambos os lados estão sendo muito prejudicados pela crise econômica decorrente da pandemia global.

Nesse contexto, existem dois tipos de relação trabalhista muito preocupantes e que podem gerar problemas:

  1. A empregada doméstica está afastada do trabalho e não está recebendo salário ou benefício emergencial;
  2. A empregada doméstica continua trabalhando normalmente e se expondo ao contágio do COVID-19.

Afastamento sem remuneração pode trazer problemas

Muitos empregadores estão afastando a empregada doméstica do trabalho sem qualquer remuneração, e isso pode trazer grandes problemas trabalhistas.

Nessa situação, a Justiça Trabalhista exige que o empregador continue pagando o salário da doméstica, porque a licença sem remuneração não existe na legislação trabalhista.

O empregador que mantém a doméstica fora do trabalho e não paga salário pode ser responsabilizado na justiça a pagar todos os valores atrasados, além de uma indenização por dano moral, se for o caso.

Por isso, a todos os empregadores que não conseguem mais pagar o salário da doméstica nesses tempos de crise, recomendamos conhecer melhor as outras alternativas trabalhistas à pandemia.

Empregada Doméstica trabalhando na pandemia?

Não há nenhuma proibição expressa no sentido de que a doméstica não possa, em hipótese alguma, trabalhar durante a evolução da pandemia no Brasil.

Porém, é importante frisar que essa é a solução mais razoável no momento, já que todos se beneficiam com o isolamento social e reduzem as chances de contaminação.

Para que isso não seja tão custoso para o empregador doméstico, o governo disponibilizou algumas medidas para redução de custos, como a suspensão do contrato de trabalho da empregada doméstica.

Mas entendemos que existem casos em que o empregador simplesmente não pode afastar a doméstica do trabalho por inúmeros motivos.

Nesses casos, é importante o fornecimento do EPI (álcool em gel, máscaras, luvas, etc.) e a razoabilidade, para que se evite ao máximo a contaminação, pois, como dissemos, o COVID-19 agora pode ser considerado acidente de trabalho.

Alguma dúvida?

Esse período está extremamente conturbado para o empregador doméstico. Por isso, estamos focando todas as nossas energias em oferecer suporte especializado.

Todas as nossas especialistas em emprego doméstico estão abertas a atender empregadores domésticos de todo o Brasil, para tirar todas as suas dúvidas sobre o emprego doméstico e os efeitos da pandemia.

Se você quiser falar com uma delas para tirar alguma dúvida, essa é a hora.

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Contaminação da empregada doméstica pelo covid-19 pode ser considerada acidente de trabalho.
22 respostas
  1. Rosana Guimaraes
    Rosana Guimaraes says:

    quando a doméstica está contaminada em casa, bem como todos os seus familiares e trabalha na residencia de um casal de idoso. como devemos proceder?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Rosana!

      Precisamos entender melhor quais foram as medidas já tomadas e qual é a situação completa para te ajudar.

      Se quiser, pode nos ligar no (11) 4280-1013.

      • Thalita
        Thalita says:

        Oii, tipo eu sou domestica, eu tava trabalhando numa casa,e fui contamidadada lá no emprego, e patroa ta querendo me demiti, sendo que eu peguei corona lá no serviço, tenho provas e tudo, o que eu posso, posso preucura justiça?

        • Felipe - iDoméstica
          Felipe - iDoméstica says:

          Olá, Thalita!

          É como descrito no artigo, se você pegou a doença no ambiente de trabalho, é obrigação do empregador prestar esclarecimentos ao Ministério da Economia. Procure um advogado.

  2. Cheila
    Cheila says:

    A cuidadora de uma idosa está contaminada. Tem um atestado de 11 dias. Como devo proceder?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Cheila!

      Mas ela foi contaminada na sua casa? O que você gostaria de saber?

      Se quiser explicar mais detalhadamente por telefone, fique a vontade. Nosso número é o (11) 4280-1013.

  3. Alice
    Alice says:

    Boa tarde.
    Minha funcionária está com atestado de 14 dias por suspeita de covid-19. Os exames ainda serão feitos pelo SUS em data determinada por eles. Ela já tirou os 30 dias de férias recentemente, com todos os seus direitos pagos, ela tem direito a solicitar o afastamento pelo INSS? Como proceder? Ou o empregador deverá pagar normalmente esses dias que ela tiver afastada?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Alice!

      Ela pode requerer o benefício do INSS durante o período com atestado.

      Sugiro que você aproveite o nosso atendimento gratuito para resolver todas as demais dúvidas. Nosso telefone é o (11) 4280-1013.

  4. elaine
    elaine says:

    Sou empregadora e peguei o Covid, tenho que afastar minha domenstica? Ela não é grau de risco.

  5. Ana Paula
    Ana Paula says:

    Olá. Sou empregadora é minha empregada contraiu covid. Ela, porém, estava com o contrato de trabalho suspenso de acordo com as MPs 927/20 e 936/20, ou seja, não contraiu trabalhando. Como devo proceder?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Ana Paula! Tudo bem?

      Se isso não tem nada a ver com o trabalho, não tem por que se preocupar. É importante, porém, ter alguma prova de que a contração da doença aconteceu durante o período de suspensão.

      Então, se você conseguir algum documento que comprove essas datas, será bom. Mas acreditamos que isso seja tranquilo.

  6. Edvaneide
    Edvaneide says:

    Boa tarde,

    Sou empregada doméstica, meu filho pegou covid-19, fiz o exame e deu negativo, minha empregadora quis me afastar por duas semanas descontando das minhas férias. Ela pode?

    Desde já agradeço.

  7. Caroline
    Caroline says:

    Quais evidências são consideradas provas de que o vírus foi contraído no trabalho para o caso de empregado doméstico? Se ela deu positivo e todos os moradores da residência deram negativo, isso é suficiente para não ser considerado acidente de trabalho?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Caroline!

      A prova, nesse caso, é bastante difícil.

      Aliás, isso não foi exatamente definido na legislação, e por isso é difícil também dar alguma instrução sobre o assunto.

      Porém, o fato de não haver nenhuma pessoa contaminada na residência pode ser uma boa prova ao seu favor.

      Indico que você converse com uma de nossas especialistas para ter uma resposta mais segura. Basta clicar aqui para conversar com uma delas.

  8. Dominesia Ferreira de Oliveira
    Dominesia Ferreira de Oliveira says:

    Sou doméstica e meus patrões e cuidadora se contaminaram, eu fiz o teste paguei com meu dinheiro, pois eles me ignoraram,testei negativo,resolvi me afastar pois sou hipertensa, então eles disseram que vai descontar nas minhas férias, é correto?

  9. Edson
    Edson says:

    Boa noite Felipe,
    Minha esposa é empregada doméstica, ficou afastada por 14 dias. Ela vai receber esses 14 dias pelo inss ou o empregador que tem que pagar?
    Desde já agradeço

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