O pagamento do fgts da empregada doméstica dos meses de março, abril e maio pode ser suspendido

Passo a Passo – Como Suspender o Recolhimento do FGTS de Domésticos no eSocial

Diante da previsão da possibilidade do adiamento do recolhimento do FGTS  da Empregada Doméstica nos meses de março, abril e maio na Medida Provisória 927/2020, Ministério da Economia e Caixa Econômica Federal divulgam instruções sobre o funcionamento do processo.

Segundo a MP, até o dia 7 de cada mês, os empregadores domésticos devem declarar as informações referentes ao FGTS.

Caso o empregador não respeite esse prazo, incorre em ato ilícito, e os valores serão acrescidos de multa, correção monetária e juros.

Para explicar melhor o procedimento e suas regras, foi divulgada a circular nº 893/2020.

Mas não confunda: trata-se de uma suspensão, e não te uma interrupção; ou seja, o empregador não está isento do FGTS, apenas vai pagá-lo em outro momento.

Continue lendo para entender como funciona a prerrogativa do adiamento do FGTS.

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Como fazer a declaração do FGTS?

Caso o empregador doméstico opte por aderir ao adiamento do FGTS, deve declarar as informações até o dia 7 de cada mês.

Declarar as informações significa nada mais nada menos do que fechar a competência lá no eSocial, ou seja, fazer a emissão da guia do eSocial.

Depois disso, você precisa desmarcar as verbas referentes ao FGTS, já que só vai pagá-las depois, por meio do parcelamento.

Declaração pode ser feita, no máximo, até dia 20 de junho

Apesar do que dissemos, o prazo limite para para fazer todas as declarações é o dia 20 de junho.

A equipe iDoméstica, porém, aconselha fortemente o empregador a seguir a recomendação de fazer as declarações até o dia 7 de cada mês.

Isso porque, se o empregador deixar para declarar todo o valor do FGTS acumulado dos meses março, abril e maio só em 20 de junho, os encargos de INSS também vão ficar atrasados, e sobre os encargos de INSS haverá incidência de juros normalmente.

Como a guia do eSocial reúne todos encargos do emprego doméstico e apenas o FGTS foi suspenso, o empregador precisa tomar cuidado para não deixar as outras verbas em atraso.

Passo a passo da emissão da guia sem FGTS

O empregador doméstico, após fechar a competência, vai precisar editar a guia do eSocial, de forma a pagar apenas os encargos que não são referentes ao FGTS.

O seguinte passo a passo foi extraído diretamente da página do eSocial:

  1. Feche a folha de pagamento informando todas as verbas dos trabalhadores;
  2. Na tela que será exibida logo após o fechamento, clicar em “acesse a página de Edição da Guia”;
  3. Na tabela que será exibida, desmarcar a primeira linha (Total Apurado) e depois marcar apenas as linhas “Total CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SEGURADOS”, “Total CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL e “Total IRRF” (se houver);
  4. Clicar no botão “Emitir DAE”;
  5. Clicar no botão “Emitir DAE” novamente e depois em “Confirmar”.
  6. Será gerado o DAE sem o FGTS.

Com mais detalhes, o empregador doméstico deve acessar a página de edição de guia, como na imagem abaixo, retirada do manual do eSocial.

A suspensão do recolhimento do fgts da empregada doméstica nos meses de março, abril e maio é uma ótima alternativa ao empregador, que pode ficar mais tranquilo com o lado financeiro, favorecendo a manutenção e preservação do emprego da empregada doméstica.

Agora você deve desmarcar o quadradinho com o total a pagar, como na seguinte imagem também retirada do Manual do Empregador Doméstico:

A suspensão do recolhimento do fgts da empregada doméstica nos meses de março, abril e maio é uma ótima alternativa ao empregador, que pode ficar mais tranquilo com o lado financeiro, favorecendo a manutenção e preservação do emprego da empregada doméstica.

Por fim, você deve selecionar todos os quadradinhos, menos os do FGTS, já que você vai suspender o pagamento deles.

A suspensão do recolhimento do fgts da empregada doméstica nos meses de março, abril e maio é uma ótima alternativa ao empregador, que pode ficar mais tranquilo com o lado financeiro, favorecendo a manutenção e preservação do emprego da empregada doméstica.

Após fazer tudo isso, basta imprimir a guia – já sem o valores relativos ao FGTS – e pagá-la.

Ao fazer esse procedimento, a legislação considera que o empregador doméstico reconheceu os créditos e, portanto, reconheceu que estará em dívida.

Parcelamento dos valores não pagos

Como se sabe, os valores do FGTS são pagos normalmente todos os meses. O que a MP 927/2020 fez foi abrir uma exceção para facilitar a preservação do emprego.

Então, o empregador doméstico ainda terá de pagar todo o montante acumulado.

A legislação ofertou como única solução o pagamento em até 6 parcelas iguais, nos meses de julho a dezembro de 2020.

O vencimento de cada uma dessas parcelas será o dia 7 de cada mês (julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro).

Caso o empregador não pague as parcelas, haverá incidência de multas, correção monetária e juros, bem como o Certificado de Regularidade do FGTS será bloqueado.

FGTS da empregada doméstica no caso de Rescisão da Empregada Doméstica

Caso o empregador, já sem saídas por conta da pandemia, opte por fazer a demissão sem justa causa da empregada doméstica, ou mesmo a rescisão por acordo, as regras mudam.

Para estes casos, o empregador que tenha optado pelo parcelamento do FGTS dos meses de março, abril e maio deve recolher de uma vez só todo o valor devido a título de FGTS.

Não haverá incidência de multas ou encargos, mas o empregador deve observar o prazo legal para fazer o pagamento da rescisão em dia.

Então, se, por exemplo, o empregador doméstico optou pelo parcelamento mas, em agosto, decidiu demitir a doméstica, vai precisar pagar todas as parcelas referentes ao montante do FGTS acumulado em março, abril e maio, que deixou de pagar por conta da pandemia.

Assim, fazendo a rescisão já em agosto, vai ser obrigado a pagar também as parcelas de setembro, outubro, novembro e dezembro.

Mas não vá confundir: ele não vai pagar o FGTS relativo às competências de setembro a dezembro, mas sim as parcelas relativas às competências de março, abril e maio.

O que o empregador doméstico deve fazer?

A alternativa trazida pela MP 927/2020 e detalhada pela circular nº 893/2020 é muito válida para os empregadores domésticos que precisam de um respiro financeiro durante esse período.

Já temos relatos de diversos empregadores que, por serem autônomos, por terem sido demitidos, etc., precisam de soluções para reduzir os gastos enquanto a situação está caótica.

Assim, visando à manutenção e preservação do vínculo empregatício, adotar o adiamento do pagamento do FGTS dos meses de março, abril e maio de 2020 pode ser uma ótima opção.

Caso ainda tenha alguma dúvida sobre a questão, pode deixar um comentário aqui embaixo que vamos te responder em breve.

 

 

A suspensão do recolhimento do fgts da empregada doméstica nos meses de março, abril e maio é uma ótima alternativa ao empregador, que pode ficar mais tranquilo com o lado financeiro, favorecendo a manutenção e preservação do emprego da empregada doméstica.
43 respostas
      • Thiago
        Thiago says:

        Obrigado pelas dicas! Muito bom o seu site/textos.
        Estou com uma dúvida. Como serão feitos os pagamentos dos FGTS adiados? Entrarão nas guias automaticamente no futuro?

        • Felipe - iDoméstica
          Felipe - iDoméstica says:

          Olá, Thiago!

          Muito obrigado!

          Quanto à sua dúvida, o governo ainda não se pronunciou quanto à forma do parcelamento, apenas que existirá um parcelamento. Porém, tudo o que acontece no emprego doméstico é regido pelo eSocial, então acreditamos que haverá um módulo no sistema especialmente para isto.

  1. Graciela
    Graciela says:

    Olá
    Moro em uma cidade pequena do interior não temos casos confirmados de COVID 19. Então sugeri que viesse dois dias na semana, e ela mais-quer vir.
    O que posso fazer?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Graciela!

      Situação complicada.

      Bom, se ela está se recusando a ir, você pode tentar conversar com ela e expor a situação, explicando isso.

      Se ela realmente se recusar, você até poderia pensar em fazer o desconto dos dias, mas é muito arriscado. Por conta do alarde global que se criou por conta do coronavírus, é bem possível que, se a doméstica entrar na Justiça, o juiz do trabalho considere que as faltas não poderiam ter sido descontadas porque a doméstica tinha motivos justificáveis para não trabalhar – medo do contágio.

      Daí, a única coisa que resta, para não ficar tendo gastos excessivos, é fazer a demissão sem justa causa da empregada doméstica ou a demissão por acordo.

  2. Álvaro Marques dos Santos
    Álvaro Marques dos Santos says:

    Como não pretendo adiar o pagamnto do FGTS, basta proceder com a folha de pagamento como de costume?

  3. Adriana
    Adriana says:

    Ótima matéria, como sempre.

    Minha funcionária ganha bruto mais que 1 salário do.estado do RJ.
    Posso reduzir o salário da doméstica à partir do mês de Abril, caso permaneça a determinação de ficar em casa?

    Grata, Adriana – RJ

    • Renata
      Renata says:

      Eu também estou com esta dúvida. A MP que saiu fala que os salários poderiam ser reduzidos, porém refere-se a empregados em geral e não se refere em nenhum momento ao vínculo da empregada doméstica.

      • Felipe - iDoméstica
        Felipe - iDoméstica says:

        Olá, Renata!

        Na verdade, já estamos produzindo uma matéria sobre a MP 936 e suas aplicações ao emprego doméstico.

        Fique de olho no nosso blog que na segunda-feira você vai poder ler a nossa matéria sobre a possibilidade de redução de jornada ou de suspensão do contrato da doméstica, ok?

        • Raphaela Roman Infante Fernandes
          Raphaela Roman Infante Fernandes says:

          Bom dia. Ja temos alguma informação sobre a redução de salario da doméstica durante a pandemia?

  4. nadia noce
    nadia noce says:

    Bom dia!!!
    Para poder usar esse recurso de parcelar tem um limite de valor o salário ??

  5. Ana Luiza
    Ana Luiza says:

    Bom dia,
    Minha funcionária deve entrar em licença maternidade no dia 13/4. Agora estou completamente perdida do que fazer. Já sou cliente de vcs há anos. Não sei se devo aderir ao parcelamento, o que devo informar no sistema, por favor me ajudem!

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Ana! Tudo bem?

      Se você é nossa cliente, não precisa vir aqui no blog não, viu? Nós temos um time de especialistas prontíssimas para atender nossos clientes e resolver todos os seus problemas referentes ao emprego doméstico. Você pode fazer isso através da plataforma, no chat, ou através do nosso telefone, o (11) 4280-1013.

      Fique tranquila que vamos te apresentar a melhor forma de proceder, é só nos procurar através desses canais, ok?

      Também pedi para nossas consultoras tentarem te localizar na nossa base de clientes para entrar em contato. Se puder nos passar seu e-mail ou telefone, podemos te encontrar mais facilmente.

      Fico no aguardo, ok? 🤗

  6. Regiane Dias
    Regiane Dias says:

    Olá Boa tarde! Trabalho de carteira assinada e fui dispensada sem remuneração e não sei o que fazer me ajudem por favor. Obrigada!

  7. Romilda Martins
    Romilda Martins says:

    Bom dia minha irmã trabalha de babá 12 horas por dia de segunda a sexta e não tem hora de almoço ela fica das 08 da manhã as 08 da noite e não tem hora pra janta tb a patroa tb não dá nenhuma das refeições, isto está certo?os holerites também não são do esocial São simples folhas de papel

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Romilda!

      Existe uma jornada de trabalho de 12×36, mas, nesse caso, ela trabalharia 12 horas e descansaria 36 horas. Não sei se é esse o caso.

      Se não for esse o caso, está completamente incorreto, já que a jornada de 12 horas diárias é completamente repudiada pelo nosso ordenamento jurídico.

      Procure saber qual é a jornada estabelecida no contrato de trabalho dela para avaliar.

  8. Simone Palhares
    Simone Palhares says:

    Boa tarde.
    Optei por fazer o adiamento do pagamento do FGTS da minha empregada doméstica. Para isso, apenas editei a guia no sistema esocial, removendo os valores do FGTS e fiz o seu recolhimento.

    Minha dúvida é: além da edição da guia no sistema e-social, preciso fazer alguma declaração a algum órgão informando essa opção pelo adiamento do FGTS, de forma que não incida juros e multa?
    Outra dúvida: o sistema e-social informará como fazer esse parcelamento depois?

    Grata.

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Simone!

      Se você fez o fechamento da guia e depois a editou, está tudo correto, porque o FGTS já foi declarado perante o sistema.

      Quanto às demais questões, também estamos esperando maiores esclarecimentos do governo. Quando tivermos as respostas, com certeza vamos publicar por aqui.

  9. MARCAL NETO
    MARCAL NETO says:

    Eu quero tirar uma dúvida, o encargo do INSS que é descontado dos funcionários na folha de pagamento, tbm vai ser suspenso e passivo de parcelamento, como foi feito com o FGTS.

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Marçal!

      Essa é a dúvida que tentamos esclarecer no artigo.

      Apenas o FGTS foi suspenso, as demais verbas devem continuar sendo pagas normalmente. Muito cuidado!

  10. Alessandra
    Alessandra says:

    Bom dia! Minha funcionária doméstica trabalha de segunda a sexta-feira, sendo assim gostaria de saber se é possível reduzir a jornada de trabalho para 2 ou 3 dias na semana consequentemente reduzindo o salário, isto devido ao COVID 19? Sei que normalmente não é permitido. Grata

  11. Ricardo
    Ricardo says:

    E quanto a suspensão do contrato de trabalho por 2 meses e recebimento do seguro-desemprego?

  12. MARCO ANTONIO MEIRA PINTO
    MARCO ANTONIO MEIRA PINTO says:

    Olá, já fizemos o pgto, mesmo sem condição, em 07/04! Temos como reaver este vlr pago?!

  13. Luciana Campos
    Luciana Campos says:

    Bom dia! Suspendi o contrato de trabalho no dia 17/04, mas quero fazer o recolhimento do INSS para minha ajudante mesmo assim. Como faço para recolher? Já sei que tenho que recolher como contribuinte facultativo – código 1406 – porém minha dúvida é que como o contrato foi suspenso em 17/04, no meio do mês, devo recolher integralmente em 15/05? Ou o valor referente a abril vai ser reduzido porque fiz o recolhimento no DAE também? Aguardo sua ajuda.

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Luciana!

      Acho que seria ótimo se você desse uma ligadinha para uma das nossas especialistas te esclarecer essa questão do INSS com todas as informações do seu eSocial Doméstico. Que tal?

      Nosso telefone é o (11) 4280-1013

  14. paulo oliveira
    paulo oliveira says:

    oi bom dia! eu perdia a data de pagamento do fgts. como faço para emitir uma nova guia no esocial?

  15. simone pianta palhares
    simone pianta palhares says:

    Boa tarde!
    Fiz a opção pelo adiamento do recolhimento do FGTS dos meses de março, abril e maio.

    Agora, a partir de julho, preciso começar a pagar esse FGTS de forma parcelada. Há alguma orientação sobre como efetuar esse parcelamento no sistema e-SOCIAL?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Simone!

      Para dúvidas especificamente sobre o eSocial, peço que entre em contato com o nosso time de especialistas, que sabe tudo sobre a plataforma, através do telefone (11) 4280-1013.

  16. Ronaldo da Silveira
    Ronaldo da Silveira says:

    prezado boa noite , estou com uma duvida fui encerrar a folha de mês de junho 2020 apareceu essa mensagem,
    A Medida Provisória nº 927/2020 permitiu o parcelamento do FGTS dos meses de março, abril e maio/2020. Os empregadores que optaram pelo parcelamento deverão aguardar a disponibilização da ferramenta específica, que será liberada até o final deste mês. Nesse caso, a folha de junho/2020 deverá ser encerrada apenas após a adesão ao parcelamento. porque optei pelo adiar FGTS domestico mês de abrl e maio de 202
    Caso o empregador não tenha interesse em parcelar o FGTS, a folha de junho/2020 pode ser encerrada e o DAE recolhido normalmente. aguardo porque optei pelo parcelamento essa as parcelas pago em cada vencimento de cada mes e isso aguardo retorno agradeço desde ja abraço Ronaldo vou gostar muito de fazer parte desse comentário e falar com vocês .optei pelo adiar FGTS domestico mês de abrl e maio de 202

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Ronaldo!

      Tudo bem com você?

      Para dúvidas com relação ao eSocial, peço que entre em contato com as nossas especialistas no eSocial Doméstico.

      Elas vão te dar o melhor caminho de ação possível e tirar todas as suas dúvidas.

      O telefone para contato é o seguinte: (11) 4280-1013.

  17. Analucia Ramos de Sousa
    Analucia Ramos de Sousa says:

    Bom dia!

    Os encargos da domestica foram parcelados.
    No caso de uma rescisao, como proceder para recolher somente o FGTS?

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