Salário RJ 2011 – Alerj aprova pisos regionais 3% maiores do que a proposta do governo

Os novos pisos valem a partir de 1º de abril. Projeto reajusta salário dos empregados domésticos para R$ 639,26 e derruba efeito retroativo

A Assembléia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou ontem (12/04) o reajuste de 9,86% para os pisos regionais no Estado do Rio de Janeiro. O percentual é 3% maior que o inicialmente proposto 6,86%. Com o aumento, nenhum piso no Estado do Rio de Janeiro será inferior a R$ 600.

Para os trabalhadores domésticos – empregadas domésticas, babás, cuidadores de idosos, etc – o valor do novo piso é de R$ 639,26. Atualmente recebem R$ 581,88.

Para minimizar o impacto para os empregadores, segundo a Alerj, o Parlamento acabou com a retroatividade do reajuste a janeiro. A proposta aprovada vale a partir de 1º de abril e deverá ser sancionada no prazo de 15 dias pelo Governador.

Anotação da Carteira de Trabalho

Sempre destacamos em nossos artigos a importância de manter a carteira de trabalho da empregada doméstica em dia. Veja como fazer corretamente a anotação do novo salário mínimo na CTPS

Aumentado em 01/04/2011 Para  R$ 639,26
Na função de a mesma...................
CBO ...........  por motivo de reajuste
do piso regional......................

Assinatura do empregador

Para fazer as anotações, procure a opção “Alterações de Salário” na Carteira de Trabalho.

Com informações de: ALERJ

Os novos pisos valem a partir de 1º de abril. Projeto reajusta salário dos empregados domésticos para r$ 639,26 e derruba efeito retroativo
2 respostas
  1. gatomedio
    gatomedio says:

    Na ausencia de uma decição oficial, já aumentei o pagamento da minha empregada pelos 6,86% da proposta original – a partir de janeiro deste ano. Como não há efeito retroativo no aumento que saíu agora eu poderia descontar o valor extra que paguei nos mêses janeiro até março?
    (Não acho que vou fazer isso mas é bom saber come está a situação legal.)

  2. Consultor iDoméstica
    Consultor iDoméstica says:

    Você está correto por não descontar. A legislação garante ao trabalhador doméstico a Irredutibilidade Salarial.

Os comentários estão fechados.