O prazo para a entrega da dirf 2020 já foi estipulado e empregador deve obedecê-lo para não ser notificado pela receita federal nem cair na malha fina

DIRF Doméstica 2020 – Empregador, você precisa entregar a declaração?

Precisa entregar a DIRF 2020 até 28 de fevereiro, às 23h59min59s, o empregador doméstico que fez retenção do Imposto de Renda da doméstica nos pagamentos de 2019.

No dia 28/11, foi publicada a Instrução Normativa da DIRF 2020 (Declaração do Imposto sobre Renda Retido na Fonte).

Continue lendo e entenda o que fazer.

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Empregador doméstico precisa entregar a DIRF 2020?

A entrega só é obrigatória para os empregadores domésticos que, ao menos uma vez, fizeram a retenção do IRRF da empregada doméstica no ano de 2019.

A tabela do Imposto de Renda não é atualizada desde 2015, razão por que a entrega da DIRF tem sido cada vez mais comum, já que os salários vão naturalmente aumentando com o aumento da inflação.

Assim, mais empregadas domésticas passaram a contribuir com o Imposto de Renda e, consequentemente, mais empregadores são obrigados a fazer a entrega da DIRF.

São dois os motivos que obrigam a entrega da DIRF:

  1. O desconto do IRRF da empregada doméstica quando os valores vencimentos atingem a faixa de recolhimento – isso se dá quando a doméstica recebe um valor acima de R$ 1.903,98;
  2. O pagamento de R$ 28.559,70 ou mais durante o período de Dez/2018 a Nov/2019.

Qual é o prazo para entrega da DIRF Doméstica 2020?

Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.915, o empregador doméstico tem até as 23h59min59s do dia 28/02/2020 para entregar o documento.

Esse prazo deve ser observado para que o empregador doméstico não seja notificado pela Receita Federal ou, pior, caia na malha fina.

Entrega da DIRF Doméstica fora do prazo

Em caso de não entrega da DIRF no prazo, o empregador pagará multa de 2% ao mês, incidentes sobre as contribuições contidas na declaração, ao máximo de 20%.

Considere também que o valor mínimo da multa é de R$ 200,00.

É preciso que o empregador verifique os recibos de salário, férias da empregada doméstica, 13º salário, rescisão (se for o caso) e guias do eSocial, para que constate se houve ou não retenção.

Se houve uma única retenção de IRRF durante o período de dezembro/2018 a novembro/2019, o empregador precisará entregar a DIRF.

Como fazer a entrega da DIRF 2020?

O documento deve ser apresentado através do Programa Gerador de Declaração – PGD DIRF 2020, que você encontrará para download na nossa página da DIRF 2020.

O leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da DIRF para fins de importação de dados ao PGD será divulgada por meio de Ato Declaratório Executivo a ser expedido pela COFIS.

Quais valores são dedutíveis para fins de elaboração da DIRF 2020?

Os valores dedutíveis para o imposto de renda são:

  1. Os descontos de INSS, Pensão Alimentícia (caso haja), faltas, atrasos, etc.
  2. Valor a deduzir por dependente de R$ 189,59 (Exemplo: filhos, pai, mãe, etc.).

Para que serve a DIRF se o empregador já informa os dados da doméstica no eSocial?

A declaração é obrigatória para que a Receita Federal cruze os dados informados da DIRF com o eSocial e se certifique de que todos os encargos retidos do empregado foram efetivamente recolhidos pelo empregador.

Se a doméstica foi demitida em 2019, o empregador ainda precisa entregar a DIRF?

Mesmo que o empregado doméstico já esteja desligado no eSocial, será necessário fazer a entrega da DIRF 2020 para detalhar à Receita os valores retidos e os valores que geraram a retenção do Imposto de Renda (IRRF).

Isso, é claro, se houve valores retidos a título de IR.

Por que a regularização é necessária antes da entrega do documento?

O eSocial tem em seu fundo uma união entre a Caixa Econômica Federal, a Receita Federal e o INSS, que compartilham e cruzam informações.

Assim sendo, qualquer dado desatualizado ou incorreto no preenchimento da DIRF será imediatamente acusado, impedindo a entrega.

Aliás, se a entrega for feita ignorando os dados incorretos, a Receita Federal com certeza vai notificar formalmente o empregador doméstico por causa do preenchimento indevido da DIRF.

Se precisar de uma regularização da empregada doméstica, a empresa iDoméstica oferece esse serviço, mas também é possível fazer por conta própria.

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Você precisa entregar a dirf? Descubra no nosso artigo se você, empregador doméstico, precisa fazer a entrega da dirf 2020. Confira também o prazo máximo para a entrega para não ser multado pela receita federal.
6 respostas
  1. Cristiano D
    Cristiano D says:

    Quando vocês dizem que a empregada com o salário acima de R$ 1.903,98 o empregador tem que declarar, mas apenas para clarear o entendimento, o valor bruto acima desse valor, ou o salário que o e-Social utiliza como base de calculo do IR, porque uma empregada que recebe exemplo: R$ 2000.00 e possui um filho menor como dependente, ela vai ter que pagar R$ 180,00 de INSS e ainda vai abater R$ 189,59 do dependente, então a base de calculo para o IR dela a tira da faixa que precisa pagar. Como fica nesse caso? É necessário fazer a declaração ou não, porque essa empregada não teve nenhum desconto de IR durante o ano.Cr

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Cristiano!

      Se não houve retenção em nenhum dos meses de 2019, não é preciso fazer a declaração.

      De fato, o abate do valor de R$ 180,00 a título de INSS fará com que o valor não entre na faixa de desconto do IRRF.

      • Lucas
        Lucas says:

        Bom dia, tenho duas empregadas domésticas, apenas uma teve retenção de IR,
        na DIRF preciso declarar as duas ou apenas a que teve retenção?

Os comentários estão fechados.