Entenda como funciona o vale transporte da empregada doméstica em 2021

Vale-transporte de empregada doméstica 2021: como conceder?

O vale-transporte de empregada doméstica nada mais é do que uma antecipação do valor gasto com o deslocamento trabalho-residência-trabalho em transporte público coletivo durante o mês. 

Mas não é tão simples quanto parece. O assunto gera muita discussão, principalmente se a situação da empregada doméstica não estiver regularizada.

O benefício nem sempre é devido: só há obrigação de pagar se cumpridos alguns requisitos.

Então, preparamos esse artigo para que o empregador doméstico entenda melhor o assunto, a fim de não deslizar para fora dos limites legais.

Com isso, pode-se garantir o cumprimento da lei sem excessos à empregada ou ao empregador doméstico.

Como fornecer o vale-transporte da empregada doméstica?? Quando é devido? Como controlar o uso?

Continue lendo e confira as respostas.

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Como calcular o vale-transporte de empregada doméstica em 2021

Resumidamente, o custo total do vale-transporte é dividido entre empregador e empregada doméstica.

Então, da folha de pagamento da doméstica será descontado, caso opte pelo recebimento do benefício, 6% sobre seu salário.

Então, por exemplo, se uma empregada doméstica que recebe R$ 1.200,00 de salário opta pelo recebimento do benefício, terá descontado de seu pagamento o valor de R$ 72,00.

Este valor deve ser destinado inteiramente ao pagamento dos custos do deslocamento da doméstica.

E o que é devido pelo empregador doméstico?

O empregador doméstico deve cobrir a diferença entre o valor total necessário para o deslocamento da empregada doméstica e o valor já descontado do pagamento dela.

Então, se a mesma doméstica que recebe R$ 1.200,00 reais gastar, durante o mês, R$ 200,00 com transporte público coletivo, o empregador deve pagar o valor resultante de 200,00 – 72,00, que é R$ 128,00.

Lembrando que o desconto não pode ser maior do que o valor total das passagens, pois não deve ser descontado mais do que o necessário para o transporte.

Em outras palavras, se, no mesmo exemplo, a doméstica que recebe R$ 1.200,00 gasta apenas R$ 65,00 mensais com transporte público coletivo, não faz sentido descontar os R$ 72,00, mas apenas os R$ 65,00 necessários ao deslocamento.

Assim sendo, o empregador doméstico só é responsável por completar o valor necessário ao transporte da doméstica.

Um detalhe sobre o pagamento do vale-transporte de empregada doméstica

O pagamento do vale-transporte de um mês é sempre realizado no último dia útil do mês anterior a ele.

Ou seja, o vale-transporte de empregada doméstica de fevereiro deve ser pago até o último dia útil de janeiro.

É feito dessa forma porque muitas domésticas não têm dinheiro para o transporte, e por isso precisam receber adiantadamente, para garantir o comparecimento ao trabalho.

É bom dizer que se o vale-transporte não for adiantado e a doméstica não tiver dinheiro para o transporte, o empregador não poderá descontar eventual falta da doméstica.

Também, é entendimento majoritário na Justiça do Trabalho que não se pode aplicar advertências ou uma possível justa causa se a doméstica faltar por não ter recebido o vale-transporte.

Como fornecer o vale-transporte da doméstica?

Na hora de contratar a empregada doméstica, devem ser a ela solicitadas as seguintes informações, por escrito:

  • Endereço residencial;
  • Meios de transporte adequados ao deslocamento residência-trabalho-residência;
  • Número de bilhetes utilizados pelo doméstico para esse deslocamento;
  • Preenchimento do Termo de Concessão do vale-transporte.

Depois disso, pode-se contratar o serviço de uma emissora de vale-transporte para fornecer o benefício, ou pagar em dinheiro.

Uma das grandes vantagens do emprego doméstico para o empregador é justamente esta: o vale-transporte pode ser pago em dinheiro, sem que seja necessária a intermediação de uma emissora.

O problema é que o dinheiro é uma forma muito informal de se fazer o pagamento, então exige-se – até para que o empregador doméstico não tenha problemas em comprovar que o vale-transporte foi pago – que recibos sejam assinados pela doméstica.

Nesse recibo, devem ser detalhados a quantidade de dias trabalhados, o custo diário e o valor total pago no mês.

Algumas questões que causam dúvida sobre o vale-transporte para doméstica

Separamos as dúvidas mais frequentes dos empregadores domésticos sobre o assunto. Confira abaixo!

Se minha doméstica não trabalha todos os dias, como calculo o vale-transporte?

O cálculo do vale-transporte deve recair apenas sobre os dias em que a doméstica realiza o deslocamento residência-trabalho-residência.

Se minha doméstica não mora muito longe, o vale-transporte é devido?

O benefício é devido sempre que a doméstica optar por utilizar o transporte público coletivo, não importando a distância.

Se a doméstica não usa transporte público coletivo, tem direito ao benefício?

Não. O vale-transporte é obrigatório apenas se o transporte utilizado para o deslocamento é o público coletivo.

Carro próprio não obriga o empregador ao pagamento do vale-transporte.

Mas atenção, se for esse o caso, ou algum outro em que a doméstica não opte pelo vale-transporte, deve ser assinada por ela uma declaração de não utilização do benefício.

A doméstica pode usar o vale-transporte para deslocamentos que não são para o trabalho?

Não. O valor do vale-transporte não deve nunca ser usado para outro deslocamento que não seja para o trabalho.

A propósito, se usado para outra coisa, a doméstica pode receber uma advertência pelo uso incorreto do benefício.

Se a prática for recorrente, pode ensejar até mesmo uma demissão por justa causa.

Mas isso funciona muito mais na teoria do que na prática, pois para provar o uso indevido do vale-transporte e convencer o juiz de que o uso foi, de fato, indevido é muito difícil.

Então, se você vir que o uso dos vale-transportes é incorreto e foge completamente da razoabilidade, procure um advogado ou um consultor trabalhista para te indicar o melhor caminho.

E se a doméstica não usou totalmente o vale-transporte do mês anterior?

Isso é comum nos casos de faltas e afastamento, e nesses casos o empregador doméstico pode descontar, no próximo mês, a quantia não utilizada.

Assim, se no próximo mês o devido é, inicialmente, 20 dias de vale-transporte, mas a doméstica faltou 5 dias no mês anterior, o empregador doméstico pode pagar o vale-transporte de apenas 15 dias.

Devo pagar o vale-transporte quando a doméstica estiver de férias?

As férias da empregada doméstica são um período em que, obviamente, a empregada doméstica não utilizará o benefício para a locomoção trabalho-residência-trabalho.

Então, o empregador doméstico não deve fazer o desconto e nem pagar o vale-transporte à doméstica. O benefício só cabe para os dias efetivamente trabalhados.

É possível estabelecer quais ônibus a doméstica pegará para ter maior controle sobre o vale-transporte?

Não. A rota é estabelecida pelas linhas de transporte indicadas pela doméstica, seja o transporte municipal ou intermunicipal.

E se a doméstica usava veículo próprio e vai começar a usar o transporte público coletivo?

O vale-transporte deve ser concedido sempre que o empregado solicitar o uso do transporte público, mesmo que isso ocorra no meio do contrato de trabalho.

Bônus – Preços das Passagens em 2020

Para que o empregador saiba o que está pagando, separamos os preços das passagens das principais cidades.

São Paulo

  • Preço da Tarifa Básica (ônibus) – R$ 4,40
  • Preço da Tarifa Básica (metrô) – R$ 4,40
  • Tarifa Integrada (ônibus + metrô) – R$ 7,65
  • Bilhete Único Diário – R$ 16,80
  • Bilhete Único Mensal (somente ônibus) – R$ 213,80

Rio de Janeiro

  • Tarifa Básica – R$ 4,05
  • Tarifa de Trem – R$ 4,60
  • Metrô – 4,60

Com o Bilhete Único Carioca é possível utilizar um segundo transporte pelo mesmo preço.

Campinas

  • Preço da Tarifa Básica (ônibus) – R$ 4,95
  • Crédito de Bilhete Único Comum – R$ 4,55
  • Crédito do Cartão Especial – R$ 4,95
  • Crédito de Bilhete Único Escolar – R$ 1,82
  • Crédito de Bilhete Único Universitário – R$ 2,28

Porto Alegre

  • Tarifa Básica (ônibus) – R$ 4,70
  • Tarifa Básica (lotação) – R$ 6,60
  • Tarifa Básica (trem) – R$ 4,20

Curitiba

  • Tarifa Básica (ônibus) – R$ 4,50
  • Entre 9h e 11h e entre 14h e 16h, com o cartão-transporte (ônibus) – R$ 3,50

Vale-transporte da empregada doméstica no eSocial

No eSocial, o empregador deve fazer os cálculos manualmente e, em todos os meses, deve inserir esse valor diretamente no sistema, para a emissão da guia mensal.

Na iDoméstica é diferente! Com o nosso sistema, você insere o valor do custo do benefício e todos os meses o holerite virá automaticamente com aquele valor descontado.

Além disso, não é preciso fazer os cálculos, você só precisa selecionar a porcentagem de desconto que o sistema fará os cálculos todinhos para você.

Conheça a iDoméstica e liberte-se da burocracia do emprego doméstico!

 

 

O vale-transporte de empregada doméstica 2021 já tem valores definidos em algumas cidades. O empregador precisa fazer a alteração para adequar o benefício ao novo ano.
34 respostas
  1. Maira
    Maira says:

    Pago o VT junto com o salário e sempre no último dia útil do mês, ela ganha 1238,11 então incluo no salário 160 reais por 40 vales de 4 reais e desconto 6% de 74,28 e ela assina o recibo mensal, preciso fazer um recibo só do vt que pago em dinheiro?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Maira! Tudo bem?

      Se você está fazendo todos esses lançamentos no eSocial, e se está incluindo os 160 reais diretamente no salário, está recolhendo impostos sobre o valor do vale-transporte, e isso é desnecessário.

      O correto é fazer o desconto de 6% e completar o resto do valor por fora, mediante recibo. Assim você não está recolhendo impostos sobre o valor desnecessariamente.

      Na nossa plataforma isso é feito automaticamente. Dá uma experimentada lá -> https://folha.idomestica.com/cadastro?cupom=auditfreesite

      Respondi sua dúvida?

  2. Denise Guedes
    Denise Guedes says:

    Minha Babá vai sair de férias no período de 02/03/20 à 16/03/20, devo descontar 6% da folha de pagamento de fevereiro? Ela utilizará o VT de 17/03 à 31/03 normalmente.

  3. Gilberto Reis
    Gilberto Reis says:

    Como, efetivamente, devo inserir na Folha de Pagamento do eSocial os valores do Vale-transporte? A parte que cabe ao Empregador é no campo Vencimentos e a parte que cabe ao Empregado (6%) é no campo Descontos?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Gilberto!

      Estamos intensificando o nosso atendimento ao empregador pelo telefone.

      Dá uma ligada pra gente que vamos te auxiliar nessa questão. Nosso tel é o (11) 4280-1013.

  4. vera
    vera says:

    Gostaria de saber como fica a questão do vale transporte quando a funcionaria tem condução propria.

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Vera!

      Conforme dito no finalzinho do artigo, o empregador deve conceder o vale-transporte sempre que a doméstica optar por utilizar o transporte público coletivo.

  5. Arlene
    Arlene says:

    Pago o vale transporte por crédito no cartão de transporte municipal da minha funcionária. Devo informar no esocial? E não quero descontar o transporte (6%). Tem problema?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Arlene!

      Quanto ao vale transporte, o importante é ter alguma espécie de documento que comprova a sua contribuição, como um recibo.

      Não tem problema não fazer o desconto.

  6. Fernanda
    Fernanda says:

    Olá, gostaria de saber se sou obrigada a pagar para minha funcionária, carro de app, por causa da Covid. Obs: ela tem acesso a transporte público

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Fernanda!

      É uma situação delicada. Não podemos nos posicionar quanto a isso e a legislação também não traz uma solução.

      O caminho é conversa e decisão conjunta.

  7. Thiago
    Thiago says:

    Olá, eu posso transferir o salário + o vale transporte juntos? Fazer uma única transferência pagando o salario ( do mês que passou ) + o VT ( do mês seguinte )?

  8. Josinai
    Josinai says:

    Ótimo artigo, bastante esclarecedor, obrigado.
    Mas tenho uma dúvida.
    Minha empregada doméstica mora longe e tem duas opções pra chegar ao trabalho:
    Uma seria pagando apenas uma passagem onde a parada é longe da minha residência (trabalho).
    Ou pagando duas passagens onde a parada é perto da minha residência.
    Sou obrigado a pagar as duas passagens por trajeto? Dobrando os gastos com o vale?
    Desde já agradeço a resposta.

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Josinai! Tudo bem?

      Se a parada é realmente longe, a doméstica pode se valer das duas passagens. Após o desconto de 6%, o excedente do valor fica por conta do empregador.

      Se quiser esclarecer melhor essa questão pra gente, clique nesse link e converse com uma de nossas consultoras por telefone (é grátis!)

      Até mais.

  9. Ana
    Ana says:

    Olá,

    Estou fazendo um TCE antecipado para domestica, como devo lançar o vale transporte?
    Não tem rubrica para esteve evento e se coloco em outros adicionais incide INSS.

  10. Anna
    Anna says:

    Se eu pago uber e não desconto vt (decisão em comum acordo), preciso declarar o valor pago em transporte no e-social?

  11. Polyana Falcão
    Polyana Falcão says:

    Olá, minha dúvida é relacionada ao lançamento no esocial. O pagamento deve ser feito adiantado, mas o lançamento é feito somente ao final do mês juntamente com o salário do mesmo mês (depois que já efetuei o pagamento), ou lanço o valor do mês seguinte no holerite do mês anterior? Lanço nos Vencimentos como Vale-Transporte – Adiantamento pago em dinheiro, certo?

  12. Merlim
    Merlim says:

    Olá. Caso eu pague à empregada doméstica um salário acima do salário mínimo e cuja diferença a mais seja superior às despesas dela com transporte, ela pode abrir mão do vale-transporte?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Merlim!

      A concessão do vale transporte é obrigatória; porém, o trabalhador pode abrir mão do benefício por meio de declaração escrita e assinada.

      Porém, é interessante salientar que, se essa for a justificativa para que a doméstica abra mão do vale-transporte, isso pode se voltar contra você no futuro, já que o pagamento de salário acima do mínimo não pode justificar a não concessão do vale transporte.

  13. Alana
    Alana says:

    Boa tarde em minha cidade se fizer a recarga do mês no dia 1 , o valor carregado no cartão você recebe o mesmo valor em bônus . Sendo assim , pergunto se em um mês minha funcionária vai necessitar de 54 passagens , posso fazer apenas a recarga de 27 passagens ? Visto que as outras 27 terá em bônus.

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Alana!

      Não tenho o conhecimento técnico necessário para ajudar você nessa questão, mas tenho certeza de que uma de nossas consultoras especialistas pode aconselhá-la.

      Para entrar em contato conosco, gratuitamente, é só clicar nesse link.

  14. Daniel
    Daniel says:

    Olá,
    Pago VT em dinheiro para minha empregada doméstica. Eventualmente, ela não vem de ônibus, mas de carona com o marido. Quando ela vem com o marido, o valor do VT pago deve ser descontado? Se sim, como comprovar que ela não veio de ônibus naquele dia? Obg

  15. Rosamaria
    Rosamaria says:

    Fiz uma pergunta aqui e não a vejo
    mais.
    Repito: minha empregada doméstica mudou de cidade comigo. Ela viaja de 15 em 15 dias para a cidade dela. Tenho pagado essas viagens que custam 220,00 cada uma, custo mensal de 440,00. É minha obrigação fazer esses pagamentos?

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