13 salario da domestica e a incidencia de horas extras e adicional noturno

13 º Salário da Doméstica – Como pagar a média de horas extras e adicional noturno

No 13 º salário da empregada doméstica, o empregador deve saber como calcular o adicional noturno e as horas extras para não ficar sujeito às sanções legais.

Com a proximidade do prazo para pagamento da primeira parcela do 13º salário, empregadores vêm tendo dúvidas do cálculo do valor.

Nesse artigo, vamos explicar tudo o que o empregador precisa para calcular os valores e pagar corretamente o 13 º salário da doméstica.

Sempre partimos do pressuposto de que sua empregada doméstica já está regularizada.

Agora, se você precisa saber absolutamente tudo sobre o 13 º salário de empregada doméstica, baixe agora nosso eBook gratuito para não errar na hora do pagamento.

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Horas extras de empregada doméstica

Antes de falarmos sobre o cálculo das horas extras e do adicional noturno, é importante deixarmos claro o que são esses institutos.

De acordo com a legislação, a jornada de trabalho da doméstica não pode exceder 44 horas semanais nem 8 horas diárias.

Quando em alguma situação a doméstica extrapolar esse número de horas, estará configurada a hora extra.

As horas trabalhadas além da jornada comum precisam ser pagas com um acréscimo de, no mínimo, 50% em relação ao valor normal da hora trabalhada.

Digo “no mínimo” porque é permitido às partes acordarem um valor de hora extra superior aos 50% estipulados pela lei.

Outra questão importante: não pode a doméstica fazer mais do que 2 horas extras diárias, pois legalmente falando esse é o máximo permitido.

Então, para exemplificar, se uma doméstica é contratada na jornada das 08h00 às 17:00 com um hora de descanso, qualquer hora além das 17h00 será considerada hora extra, sendo ilegal ultrapassar as 19h00.

Adicional noturno para empregadas domésticas

O trabalho noturno é aquele executado das 22h de um dia às 5h do dia seguinte.

Cada hora trabalhada nesse horário tem um adicional de 20% em relação à hora normal.

A lei tem como objetivo compensar o desgaste social e psicológico daquele que trabalha no período inverso.

Horas mistas no adicional noturno

Merece atenção um detalhe relacionado às chamadas horas mistas, que se caracterizam quando a jornada de trabalho da empregada doméstica engloba os dois períodos – diurno e noturno.

É considerado trabalho noturno aquele realizado entre as 22h00 e as 05h00.

Acontece que a situação é controversa no trabalho doméstico, pois já há entendimento de que, se a doméstica começar a trabalhar à meia-noite e terminar às 08h00, por exemplo, sobre o tempo extrapolado além das 05h00 também incidirá o adicional noturno.

Então, temos duas hipóteses: 1) ou deve ser pago o adicional noturno estritamente no período entre 22h e 5h; 2) ou, se a doméstica começar o trabalho dentro desse período, devem ser pagas até mesmo as horas excedentes ao período legal com acréscimo do adicional noturno.

Mas atenção: o adicional noturno só é devido se a doméstica efetivamente trabalhar durante o período.

Se ela dorme no trabalho, ou seja, pernoita no serviço, desde que comprovado que durante este período ela está em descanso, não há a necessidade de pagamento de adicional noturno.

Sobre o 13 º salário da empregada doméstica

A gratificação denominada 13º salário é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores. Entrou em vigor através da Lei 4.090, de 13/07/1962.

Foi graças à Constituição Federal de 1988 que esse direito foi assegurado a todos os trabalhadores, inclusive às empregadas domésticas.

O cálculo do valor pago se dá por meio da proporção de 1/12 (um doze avos) do salário por mês durante o ano.

Hora extra e adicional noturno no 13 º – como calcular?

Agora que já sabemos de maneira clara o que são as horas extras, o adicional noturno e o décimo terceiro salário, podemos nos aprofundar no cálculo.

Como ambos são considerados verbas salariais (integram o salário), naturalmente refletem no cálculo do 13º salário.

Sabemos o quanto pode ser complicado para o empregador realizar o cálculo e o pagamento dos valores, por isso deixamos tudo bem simples de entender.

13 º salário com média de horas extras

No tocante às horas extras, deve o empregador calcular a média.

Ou seja, será preciso calcular a soma das horas trabalhadas no decorrer do ano, incluindo o DSR, e dividir esse valor pelos meses trabalhados pela doméstica.

O valor obtido será somado ao valor base do 13º Salário que a doméstica possui.

Para exemplificar, consideremos uma doméstica que:

  • Recebe R$ 10,00 de salário-hora
  • Fez 330 horas extras de janeiro a dezembro
  • Recebeu R$ 15,00 por cada hora extra

Assim, temos de chegar ao valor mensal pago a título de horas extras. E, para isso, podemos fazer as seguintes operações:

  • 330 ÷ 12 = 30 horas extras mensais
  • 30 x 15 = R$ 450,00 mensais a título de horas extras

E esse será o valor que será somado ao salário-base para o cálculo da segunda parcela do 13º salário da empregada doméstica.

13 º salário da empregada doméstica com adicional noturno

Agora, supondo que sua empregada doméstica recebe adicional noturno, o processo de cálculo para o pagamento do décimo terceiro salário se dará da seguinte forma:

Adicional noturno integral

Quando o trabalhador doméstico recebe o adicional noturno de maneira integral (quando o adicional de 20% é pago na folha mensal durante o ano todo), esse valor deve ser adicionado ao pagamento do décimo terceiro salário.

Se o salário da doméstica é de R$ 1.000,00, o adicional noturno corresponderá a R$ 200,00 mensais, e este valor deve ser normalmente incluído no valor do 13º salário.

Médias sobre adicional noturno

Para os casos em que houve pagamento de adicional noturno em algum mês do ano apurado, o empregador precisará calcular a média sobre esses valores pagos a título de adicional noturno.

O procedimento é o mesmo das horas extras. É preciso somar o total de horas pagas a título de adicional noturno, somar o DSR e dividir pelo meses trabalhados do empregado doméstico.

Conclusão

Com a proximidade do pagamento da primeira parcela do décimo terceiro, fique de olho nos cálculos e garanta que não haverá erros na folha de pagamento da doméstica.

Isso é essencial para que, no papel de empregador, você possa ficar tranquilo e imune a possíveis complicações jurídicas.

Além disso, é uma ótima sensação saber que você está sendo justo e está promovendo à empregada todos os direitos que ela possui.

Com isso, a relação entre patrão e empregada se torna mais sadia, beneficiando os dois lados.

Para o empregador não errar na hora de pagar, preparamos esse guia completo com tudo que você precisa saber sobre o 13º salário da empregada doméstica.

 

 

A incidência das horas extras e do adicional noturno no cálculo do 13º salário da empregada doméstica pode confundir o empregador. Aprenda a calcular!
8 respostas
  1. CARLOS SIMOES DE CAMPOS
    CARLOS SIMOES DE CAMPOS says:

    Senhores, vocês escreveram: “No tocante às horas extras, deve o empregador calcular a média. Ou seja, será preciso calcular a soma das horas trabalhadas no decorrer do ano, incluindo o DSR, e dividir esse valor pelos meses trabalhados pela doméstica.” Contudo, no exemplo numérico não está claro como incluir o DSR no cálculo.

    • Luis Felipe
      Luis Felipe says:

      Olá, Carlos! Tudo bem?

      Para calcular o valor mensal, basta pegar o valor total de horas extras, dividir pelo número de dias úteis e multiplicar pelo número de dias não úteis.

      Isso deve ser feito para todos os meses do ano.

  2. Lúcia Margarete Seibert de Miranda
    Lúcia Margarete Seibert de Miranda says:

    Boa tarde
    No Site do E-social quando eu abro a folha do funcionário, não tem a opção de médias horas extras para eu incluir no cálculo da funcionária, como faço para pagar a média de extra que ela fez no ano se o e-social não me da esse opção? Incluo no salário, mais se eu incluir e a funcionária não entender que esta sendo paga a média e me colocar na justiça como irei provar que este valor é de média?

    • Luis Felipe
      Luis Felipe says:

      Boa tarde, Lúcia! Tudo bem?

      No eSocial é assim mesmo, não há uma discriminação das horas extras. Se a empregada doméstica decidir entrar na justiça, será necessário fazer os cálculos, tomando como base o salário anotado em carteira, até chegar ao valor da média de horas extras.

      Mas é como sempre dizemos: o sistema do eSocial não dá segurança ao empregador doméstico. O que acontece é que o empregador fica jogado no sistema e tem que aprender sozinho a fazer todos os cálculos e todos os procedimentos, o que exige muito dele.

      Você provavelmente já conhece o iDoméstica e deve sabe que nós temos uma plataforma de gerenciamento de folhas de pagamento, então, eu, sinceramente, aconselho que experimente nossos serviços para ter mais segurança jurídica nessas questõezinhas. Nossa plataforma possui inclusive essa discriminação da média de horas extras.

      Aliás, eu vou deixar aqui também um link com um cupom que vale uma auditoria gratuita no seu eSocial, assim uma especialista pode verificar se tudo foi feito corretamente desde o início do contrato de trabalho. Segue o link: https://folha.idomestica.com/cadastro?cupom=AUDITFREEBLOG.

  3. Polyana
    Polyana says:

    No tocante à media de horas extras, como fazemos com as horas extras de dezembro do ano corrente, já que o 13o é pago até 20 de dezembro?

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