Deducao da contribuicao do empregador domestico e pauta da cae

Dedução da contribuição do Empregador Doméstico é pauta da CAE.

Na próxima terça-feira (8), possivelmente será votada, pela CAE, a possibilidade da prorrogação, por mais cinco anos, da dedução da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF),

O Projeto de Lei nº 1766 de 2019 propõe a continuidade do benefício até o ano de 2024 já que o ano de 2019 é o último a conceder o benefício caso o projeto não seja aprovado, o que é bastante preocupante para o cenário doméstico no Brasil.

Dedução da contribuição patronal

São cinco os tributos automaticamente descontados no DAE (Documento de Arrecadação do eSocial):

    • 8% a título de FGTS;
    • 3,2% a título de FGTS Compensatório;
    • 8/9/11% (conforme tabela) referente ao INSS do empregado;
    • 0,8% referente à contribuição GIIL-RAT;
    • 8% referente ao INSS do empregador.

Estas duas últimas contribuições podem ser de ser deduzida do IRPF.

Mas é bom ficar atento no seguinte: a dedução só pode ser aplicada até o teto calculado pelo governo, que para o ano de 2019, por exemplo, é de R$ 1.200,32.

E mais: só é permitida a dedução de um empregado por declaração. Então, para quem tem mais de um empregado, só poderá deduzir o valor referente à contribuição patronal de um deles.

A importância da dedução da contribuição patronal para o trabalho doméstico brasileiro

Como ressaltou José Antônio Reguffe, autor do projeto de lei mencionado, é preciso apoiar a manutenção de milhares de postos de trabalho.

Até porque, segundo o próprio IBGE, o trabalho doméstico vem sendo um importante fator de ocupação da parcela desempregada do país.

Em pesquisa realizada pelo PNAD Contínua, para o 2º trimestre de 2019, foi constatado que aproximadamente 6,7% da população brasileira são trabalhadores domésticos.

Tabela % de pessoas que são domésticos

O que preocupa mesmo é o fato de que, segundo o próprio PNAD Contínua, também para o 2º trimestre de 2019, a porcentagem de empregados domésticos registrados é de apenas 1,9%.

Tabela % domésticos com registro

Ou seja, é bastante claro que o mercado doméstico ainda é muito sensível às burocracias governamentais.

Hoje, já é bastante grande a dificuldade de se regularizar um doméstico devido a todos os encargos tributários.

E o fim do incentivo poderia significar um retrocesso ainda maior na regularização das relações de trabalho doméstico.

Afinal, a dedução da contribuição patronal no IRPF nada mais é do que um incentivo à regularização do doméstico por parte do empregador.

Conclusão

Com a aprovação do projeto pela CAE na próxima terça (7), este seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados para nova votação.

O empregador doméstico já é obrigado por lei a regularizar sua doméstica, e muitas vezes, justamente pelos encargos daí advindos, não o faz.

Acontece que o empregador acaba caindo numa encruzilhada em que:

  • Se registrar a doméstica, terá de arcar com os tributos estipulados pelo governo;
  • Se não registrar a doméstica, principalmente nos últimos anos, em que o acesso à informação aumentou significativamente, o risco de uma reclamação trabalhista é enorme.

A equipe do iDoméstica faz votos para que o projeto seja aprovado, a fim de que o empregador possa ter um benefício por ter tomado a honrosa decisão de registrar seu doméstico.

Mas não se engane: em que pese a dificuldade em regularizar sua doméstica, esta é sempre a melhor opção.

Isso porque numa reclamação trabalhista movida por doméstica sem registro é muito comum que o empregador seja obrigado a pagar de uma vez só todos os encargos negligenciados ao longo do contrato de trabalho.

E isso pode ser um verdadeiro golpe nos bolsos.

 

 

Na próxima terça-feira (8), possivelmente será votada, pela cae, a possibilidade da prorrogação, por mais cinco anos, da dedução da contribuição patronal paga à previdência social pelo empregador doméstico no imposto de renda da pessoa física (irpf),