13º salário de empregada doméstica: primeira parcela vence amanhã

Amanhã, dia 30 de novembro é a data limite para o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro da empregada doméstica. Confira todos os detalhes para não perder o prazo.

Como pagar décimo terceiro da doméstica em novembro

O empregador pode realizar o pagamento integralmente, em parcela única, ou em duas parcelas, sendo que em novembro, o empregador deve pagar 50% do total, sem descontos.

Conforme citado acima, o patrão doméstico também pode optar por quitar todo o 13º salário da doméstica de uma vez, porém, deverá respeitar o prazo da primeira parcela, que ocorre em 30 de novembro.

O que diz a lei sobre o 13º salário

De acordo com a Lei 4.749/65, a gratificação salarial, também garantida aos trabalhadores domésticos, deve ser paga em duas parcelas. Entre fevereiro e novembro, o empregador deverá pagar o adiantamento (1ª parcela), que corresponde à metade do valor devido e, em dezembro, a outra metade (2ª parcela).

O prazo para o pagamento da primeira parcela vai até 30 de novembro. Já a segunda parcela, deverá ser quitada até 20 de dezembro.

Como lançar 1ª parcela do décimo terceiro no eSocial

Após fazer o login no site do eSocial, o empregador doméstico deverá lançar o valor da primeira parcela na folha Novembro/2017. Veja o passo a passo:

  1. Abra a folha Novembro/2018
  2. Na tela “Remuneração Mensal”, clique no botão “Adicionar Outros Vencimentos/Pagamentos” e inclua a rubrica “eSocial1800” – 13º salário – Adiantamento” com o botão “Adicionar”.
  3. Confira as rubricas na aba “Vencimentos” e certifique-se de que as rubricas “eSocial1000” e “eSocial1800” estão adicionadas.
  4. Feito isso, prossiga com o fechamento. A guia do eSocial do mês Novembro/2018 será gerada considerando os encargos sobre a remuneração mensal e o FGTS e FGTS Compensatório sobre o adiantamento do 13º salário.

A guia DAE (eSocial) referente à folha Novembro/2018 vence no dia 07/12/2018.

 

 

Prazos do décimo terceiro

Conforme dissemos acima, a primeira parcela (50%) ou o total em parcela única, vence dia 30/11.

Quem optar pelo pagamento em parcelas deve estar atento (a) ao vencimento da segunda parcela, no dia  20/12/2018. Além disso, a guia do eSocial (DAE), que corresponde  à folha de novembro de 2018, deverá ser quitada até o dia  07 de dezembro.

Confira agenda do décimo terceiro da doméstica

  • 30/11/2018 – Pagamento da primeira parcela (adiantamento) ou parcela única;
  • 07/12/2018 – Pagamento da Guia DAE referente à folha Novembro/2018;
  • 20/12/2018 – Pagamento da segunda parcela (recibo);
  • 07/01/2019 – Pagamento da Guia DAE referente a folha Dezembro/2018
    e Guia DAE sobre Décimo Terceiro;

Descontos ocorrem somente na segunda parcela

O empregador que escolher quitar o pagamento em duas parcelas, deverá aplicar os descontos somente na segunda parcela.

13º salário: gratificação beneficia mais de 84 milhões de trabalhadores

Segundo estudos do Dieese, com o pagamento do 13º salário, estima-se que serão injetados mais de 211,2 bilhões de reais na economia brasileira, ainda este ano.

No que se refere ao pagamento do abono por parte dos empregadores às suas empregadas domésticas, por se tratar de uma época agitada, com eventos variados e compromissos em geral, é preciso tomar nota das datas de pagamento para não cometer erros e perder os prazos.

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Primeira parcela do 13º salário da empregada doméstica vence amanhã (30). O empregador pode realizar o pagamento integralmente, em parcela única, ou em duas parcelas. Confira os detalhes.