Dúvidas frequentes sobre décimo terceiro da empregada doméstica
O 13º salário de empregados domésticos é um tema que sempre gera dúvidas nos empregadores. Desde a questão do prazo do pagamento da primeira parcela, até a averiguar quem tem ou não direito, é bem natural que algumas pessoas se confundam, e com isso, acabam cometendo erros.
Com isso, além de desagradar a empregada doméstica, tornando muitas vezes a relação complicada, o empregador poderá ser alvo de medidas judiciais, trazendo-lhe problemas no futuro.
Para evitar possíveis contratempos, reunimos a seguir, algumas dúvidas frequentes em relação ao décimo terceiro da empregada doméstica, confira!
13º salário: a doméstica tem direito?
A dúvida acima é recorrente, na medida em que é comum casos onde a empregada doméstica trabalhou, por exemplo, algumas semanas ou menos que um mês, o que significa que ela não chegou a completar um não de serviços prestados.
Conforme nos diz a lei, a empregada doméstica possui direito a receber a gratificação do décimo terceiro salário, desde que ela tenha completado, no mínimo, quinze dias no emprego.
13º salário: quais as datas de vencimento em 2018?
O empregador deve sempre estar atento em relação às datas de pagamento do décimo terceiro salário da empregada doméstica.
A primeira parcela este ano vence do dia 30 de novembro. O valor é de 50% do total, sem descontar.
A segunda parcela vence no dia 20 de dezembro, sendo que nela incidem o respectivo desconto de INSS/Imposto de Renda (se for o caso).
No 13º salário da empregada doméstica há incidência de adicional noturno?
Quando mensalmente o trabalhador doméstico recebe o adicional noturno de 20%, se fará necessário adicionar este valor no pagamento do 13º salário, também.
Como é calculado o 13º salário da empregada doméstica?
“Supondo que sua empregada exerceu atividades em sua residência de 1º de janeiro a 14 de fevereiro. Ela tem direito a 1/12 (um doze avos) do décimo terceiro, haja vista que a fração do mês de fevereiro foi menor que 15 dias. No entanto, caso ela continuasse trabalhando até o dia 15 de fevereiro, se consolidava o direito a 2/12 (dois doze avos) do décimo terceiro.
Portanto, o cálculo incide sobre o valor do salário bruto e o número de meses trabalhados no ano. Basta que o empregador divida o salário base de dezembro por 12, e multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados”. Fonte: Ebook “10 passos- Guia para não errar no 13º da empregada doméstica”.
Atrasei o pagamento do décimo terceiro salário da empregada doméstica, o que eu faço?
Por uma série de fatores e contratempos, pode acontecer do empregador perder a data limite de pagamento das parcelas do décimo terceiro da empregada doméstica.
Sendo assim, o ideal é comunicar a ela o fato e explicar os motivos do ocorrido, e efetuar o pagamento o mais rápido possível. Afinal, por se tratar de um direito, a doméstica poderá reclamá-lo de forma verbal ou até mesmo na justiça do trabalho.
É possível adiantar a primeira parcela do 13º salário junto com as férias da doméstica?
Segundo o artigo 2º, § 2º da Lei nº4.749/65, que dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina prevista na Lei nº 4.090/62, o adiantamento da primeira parcela junto com as férias da doméstica, pode sim ocorrer.
Para tanto, será necessário que a doméstica crie um requerimento escrito, solicitando a primeira parcela do décimo terceiro salário por ocasião das férias, devendo este ser requerido no mês de janeiro do ano correspondente. Porém, há um prazo para que seja feita a formalização do pedido: dia 31 de janeiro.
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Bom dia no caso eu trabalho meio período 3 x por semana para 2 famílias isso me dá direito a decimo
Olá Leonice. Você tem direito ao 13º salário sim. Também é importante que ambos os contratos estejam registrados em carteira. De acordo com a legislação, a partir de 3 vezes por semana já é empregada doméstica e tem todos os direitos como férias, 13º salário e outros benefícios, além de ter o registro em carteira.
Bom dia trabalho duas vezes na semana p uma família mais ñ sou registrada eu tenho o direito ao décimo terceiro?
Bom dia, Valdirene! Tudo bem?
Se você trabalha apenas duas vezes na semana, é pouco provável que você seja caracterizada como empregada doméstica, pois a lei exige que a doméstica trabalhe mais de duas vezes na semana.
Assim, você seria considerada uma diarista, e diaristas não têm direito ao 13º salário. :(