13º salário da doméstica deve considerar horas extras e adicional noturno

Tanto para a empregada doméstica, mas sobretudo ao empregador – que pode estar sujeito às sanções legais caso descumpra as obrigações – é importante saber como calcular adicional noturno e horas extras, inclusive quando se trata da questão do décimo terceiro salário da doméstica.

13º salário de doméstica com adicional noturno e horas extras

Com a proximidade do pagamento do 13º salário da doméstica, seja a primeira parcela, seja de maneira integral, as dúvidas em relação ao adicional noturno e horas extras, e se ambos valores incidem sobre o décimo terceiro são bem comuns.

É importante termos em mente que, com a Lei Complementar nº 150, que concedeu aos trabalhadores domésticos direitos significativos, como carteira assinada, recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e jornada de trabalho, os aspectos do adicional noturno e horas extras também são abordados.

Independentemente das funções realizadas, seja babá, cuidadora de idosos ou empregada doméstica, de acordo com a lei, é devido ao trabalhador doméstico o pagamento de horas extras e adicional noturno. No entanto, o que determina tal pagamento é a jornada de trabalho pactuado no contrato de trabalho entre patrão e empregado. Esses valores, quando pagos, também incidem no 13º salário.

Diante de tantas dúvidas, a equipe do iDoméstica preparou o artigo de hoje, explicando sobre horas extras, adicional noturno e como calcular esses valores na hora de quitar o 13º salário da empregada doméstica.

Horas extras de empregada doméstica

Antes de falarmos sobre os cálculos, tanto das horas extras quanto do adicional noturno, é importante deixarmos claro o que significa cada um destes termos.

No que se refere às horas extras, podemos recorrer ao artigo 2º da PEC das domésticas. De acordo com a legislação, as empregadas domésticas não podem ultrapassar 44 horas semanais ou oito horas diárias em sua jornada de trabalho.

Porém, há algumas situações onde é possível aumentar o número de horas desta jornada. Sendo assim, estas horas excedentes são configuradas como horas extras.

As horas trabalhadas além da carga horária precisam ser pagas com no mínimo, um acréscimo de 50% em relação ao valor normal da hora trabalhada. Isso porque há casos onde a empregada doméstica e o empregador entram em um acordo, cujo valor da hora extra fica acima dos 50% estipulados pela lei.

Outra questão importante: quando houver hora extra, o total não poderá exceder o tempo de 2 horas diárias.

A doméstica que realiza horas extras tem ainda direito ao repouso semanal remunerado. Se trata de uma cifra equivalente a 1/6 do valor total das horas extras realizadas. Ela deverá ser paga à doméstica com a remuneração do mês em que houve trabalho com horas extras.

Adicional noturno para empregados domésticos

Conforme podemos observar na PEC das domésticas, mais especificamente no artigo 14, defini-se como trabalho noturno, aquele que é executado a partir das 22 horas de um dia, até as 5 horas do dia posterior.
Sendo assim, quando um turno de trabalho ocorre no horário mencionado acima, cada hora de trabalho deverá ter um acréscimo de 20% em comparação a hora diurna.

Esse acréscimo, ou seja, esse adicional noturno tem como intuito, compensar o desgaste de uma jornada noturna.

Horas mistas no adicional noturno

Merece atenção um detalhe relacionado as chamadas horas mistas, ou seja, quando a jornada de trabalho da empregada doméstica engloba os dois períodos. Em se tratando deste tipo de situação, o adicional noturno deverá ser incluído pelo empregador somente nas horas que correspondem ao trabalho considerado noturno.

Em relação a empregada doméstica que dorme no trabalho, ou seja, aquela que pernoita no serviço, desde que comprovado de que durante este período ela está em descanso, não há a necessidade de pagamento de adicional noturno.

No que tange outros valores importantes para que o empregador atue dentro da legalidade, como FGTS, o 13 º salário, férias com adicional de um terço do valor, INSS, repouso semanal e mesmo o aviso prévio indenizado, é sempre imprescindível que o empregador fique atento, para que sejam pagos corretamente.

Em todos estes casos acima, horas extras e adicional noturno incidem sobre esses pagamentos e precisam ser calculados corretamente. Dessa forma, o empregador garante os direitos da doméstica e fica livre de problemas com a justiça.

Sobre o 13º salário de doméstica

A gratificação denominada 13º salário é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores. Entrou em vigor através  da Lei 4.090, de 13/07/1962. Foi graças a Constituição Federal de 1988 que esse direito foi assegurado inclusive para as empregadas domésticas.

O cálculo do valor pago se dá por meio da proporção de 1/12 (um doze avos) do salário por mês durante o ano.

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Hora extra e adicional noturno no 13º- como calcular?

Agora que já sabemos de maneira clara o que são as horas extras, o adicional noturno e o décimo terceiro salário, a dúvida sobre como fazer o cálculo para o pagamento correto do décimo terceiro salário é recorrente, sobretudo quando se trata da primeira vez que realizamos este procedimento.

13º salário com média de horas extras

No tocante às horas extras, caberá ao empregador, calcular a média de horas extras. Ou seja, será preciso calcular a soma das horas trabalhadas no decorrer do ano, incluindo o DSR e dividindo esse valor pelos meses trabalhados do empregado doméstico.

O valor obtido será somado ao valor base do 13º Salário que a empregado doméstica possui direito.

13º salário com adicional noturno

Agora, supondo que sua empregada doméstica receba o adicional noturno, processo de cálculo para o pagamento do décimo terceiro salário se dará da seguinte forma:

Adicional noturno integral

Quando o trabalhador doméstico recebe o adicional noturno de maneira integral, (quando o adicional de 20% é pago na folha mensal), esse valor deve ser adicionado no pagamento do décimo terceiro salário.

Médias sobre adicional noturno

Para os casos em que houve pagamento de adicional noturno em algum mês do ano apurado, o empregador precisará calcular a média sobre esses valores pagos a título de adicional noturno.

O procedimento é o mesmo das horas extras. É preciso somar o total de horas pagas à titulo de adicional noturno, somar o DSR e dividir pelo meses trabalhados do empregado doméstico.

Finalizando…

Com a chegada do pagamento da primeira parcela do décimo terceiro, fique de olho nos cálculos e garanta que não ocorrerão erros na folha de pagamento da doméstica.

Isso é essencial para que no papel de empregador, você possa ficar tranquilo e imune a possíveis complicações jurídicas, e além disso, você se certificará que está sendo justo e promovendo a empregada todos os direitos que ela possui.

Com isso, a relação entre patrão e empregada se torna mais sadio, beneficiando os dois lados.
Duvidas? Fale com a gente, estamos aqui para lhe prestar todo o suporte necessário.

 

 

Você sabia que horas extras e adicional noturno incidem sobre o pagamento do 13º salário de empregados domésticos. Veja como calcular corretamente.