A jornada parcial doméstica precisa ser calculada de acordo com a lei para não trazer problemas ao empregador

Jornada Parcial Doméstica 2021 – Entenda como Calcular e como Funciona

A jornada parcial doméstica apresenta o melhor custo benefício para o empregador que não precisa da trabalhadora por mais de 25 horas na semana.

Isso porque, nesse regime, é possível pagar um valor proporcional – e inferior – ao salário de uma empregada doméstica contratada no regime de 44 horas semanais.

A contratação na jornada parcial de trabalho é possível para as domésticas desde a promulgação da LCP 150, que regulamenta o emprego doméstico.

Para entender tudo sobre a jornada parcial doméstica, continue lendo!

[lwptoc]

O que é a jornada parcial doméstica?

A jornada parcial doméstica foi pensada para aliviar os custos do empregador e flexibilizar o modelo de contratação da empregada doméstica.

Assim, o empregador pode ajustar os horários de serviço da doméstica segundo suas necessidades. Afinal, nem todos precisam de uma doméstica por 44 horas semanais.

Nesse regime, a jornada é limitada a 25 horas semanais; se a jornada for superior a essa, será considerada jornada comum e o empregador deverá pagar o salário mínimo ou piso regional de seu estado.

Ainda assim, é possível a realização de horas extras, desde que não seja excedido o limite acima mencionado e desde que haja um acordo escrito assinado por ambas as partes.

E, novamente, se o valor for excedente, a jornada parcial doméstica será descaracterizada e será necessária a adequação do contrato e do salário à jornada comum.

Como contratar na jornada parcial?

Para contratar uma empregada doméstica em jornada parcial, serão necessários os mesmos documentos da contratação comum, sendo:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Documento de Identificação (RG e CPF);
  • Comprovante de Residência;
  • Título de Eleitor;
  • Número de inscrição do INSS para efetuar recolhimentos previdenciários.

Porém, deve estar especificado no contrato de trabalho que a contratação se dá em jornada parcial doméstica.

Além disso, deve constar a jornada a ser praticada pela empregada doméstica na modalidade de jornada parcial, não devendo exceder as 25 horas semanais..

Ainda, é possível que a doméstica faça horas extras, jamais excedendo a jornada diária de 6 horas.

Caso a jornada parcial doméstica seja desobedecida, a trabalhadora pode acionar a Justiça do Trabalho para que julgue o caso, então tome muito cuidado com esses detalhes.

Férias da empregada doméstica na jornada parcial

A LCP 150 prevê expressamente quantos serão os dias de férias a que a empregada doméstica terá direito conforme a jornada de trabalho estabelecida, sendo:

  • 18 dias de férias para jornada parcial de 22 a 25 horas semanais;
  • 16 dias de férias para jornada parcial de 20 a 22 horas semanais;
  • 14 dias de férias para jornada parcial de 15 a 20 horas semanais;
  • 12 dias de férias para jornada parcial de 10 a 15 horas semanais;
  • 10 dias de férias para jornada parcial de 5 a 10 horas semanais;
  • 08 dias de férias para jornada parcial inferior a 5 horas semanais.

Claro que, para ter direito ao período de férias, é necessário que a doméstica complete um ano de trabalho para o mesmo empregador.

As demais regras das férias da empregada doméstica não sofrem alterações, devendo seguir a lei aplicável aos contratos em jornada comum.

13º Salário da empregada doméstica

Mesmo na modalidade de jornada parcial, a empregada doméstica tem direito ao recebimento do 13º salário.

E, ainda que não tenha completado um ano de trabalho, a doméstica tem direito ao recebimento do 13º salário proporcional.

A regra é a mesma: para cada mês trabalhado para o mesmo patrão, a empregada doméstica adquire o direito de receber 1/12 do 13º.

Para saber tudo sobre o assunto, dá um pulinho na nossa página do 13º salário da empregada doméstica.

Intervalo na jornada parcial doméstica

Também é obrigatória a concessão do intervalo para almoço da doméstica.

Mas isso apenas quando a jornada de trabalho é de 4 a 6 horas, ocasião na qual deve ser concedido o intervalo de 15 minutos para almoço e descanso.

Agora, se a carga horária for inferior a 4 horas, não há necessidade de concessão de intervalo.

Faltas da doméstica

Quanto às faltas, são aplicadas as mesmas regras da contratação em jornada comum.

Isso quer dizer que só não são computadas como faltas as que tiverem motivo justificado segundo o que consta na CLT, que enumera esses motivos:

  • Falecimento do cônjuge, ascendente (pais), descendente(filhos), irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica – tem direito a 2 dias de folga consecutivos;
  • Casamento – 3 dias de folga consecutivos;
  • Doação de sangue voluntária – 1 dia de folga a cada doze meses;
  • Alistamento eleitoral – 2 dias de folga, consecutivos ou não;
  • Licença-maternidade – 120 dias de folga consecutivos;
  • Licença-paternidade – 5 dias de folga consecutivos;
  • Cumprimento de exigências do Serviço Militar – tem direito ao período necessário para cumprir o exigido;
  • Vestibular – tem direito aos dias necessários para realizar a prova;
  • Comparecimento em juízo: tem direito ao tempo necessário para a atividade;
  • Acompanhamento de consulta médica e exames em período de gravidez da esposa ou companheira – tem direito a 2 dias de folga;
  • Acompanhamento de filho de até 6 anos em consulta médica – tem direito a um dia.

No primeiro caso – de falecimento de pessoa próxima – não se leva em consideração o dia em que a pessoa morreu: começa-se a contar a partir do dia seguinte.

Então, se, por exemplo, o irmão da empregada doméstica faleceu na terça-feira, terá direito à folga na quarta e na quinta-feira.

E atenção: se o irmão falecesse na sexta-feira, a empregada doméstica teria direito a ficar em casa no sábado e no domingo, devendo voltar ao trabalho na segunda-feira.

Por fim, se a falta não for justificada, o dia de trabalho perdido poderá ser descontado do salário, assim como o DSR, no caso de a doméstica não comparecer durante toda a semana.

O que não é lícito é o desconto nas férias da empregada doméstica.

Como calcular o salário na jornada parcial doméstica?

O cálculo é bem simples: basta pegar o valor que você pagaria a um trabalhador em jornada comum e fazer as operações.

Vamos tomar como exemplo uma empregada que receberia um salário mínimo, mas que será contratada em jornada parcial de 25 horas semanais com 5 horas diárias de segunda a sexta.

  1. Dividir o salário mínimo (R$ 1.100,00) pelo número de horas mensais da jornada comum (220h), e teremos o valor de R$ 5 por hora;
  2. Calcular o DSR, que nesse caso é de 5h;
  3. Pegar o valor total de horas semanais (25 da jornada + 5 do DSR [30]) e multiplicar por 5 para termos o valor de horas mensais, que, nesse caso, é 150h;
  4. Multiplicar o valor da hora, que descobrimos no passo 1, pelo número de horas mensais totais;
  5. Nesse caso, teríamos 150 x 5 = R$ 750. E esse seria o valor devido à empregada doméstica contratada nessas circunstâncias.

Jornada parcial doméstica e a reforma trabalhista

Quando saiu a reforma trabalhista, houve muita discussão sobre o assunto, pois alguns defendiam a tese de que a reforma trabalhista impactaria o emprego doméstico nessa questão.

O assunto ainda é discutido, mas já há muita segurança de que a reforma trabalhista não mudou o entendimento da Lei das Domésticas.

Agora, com a reforma trabalhista, o empregado comum pode ter uma jornada de trabalho parcial de até 30 horas semanais.

Porém, em nenhum momento a reforma menciona ou revoga alguma lei do emprego doméstico, razão por que se entende que para o emprego doméstico não se aplica o disposto na reforma.

Para aprofundar o aprendizado, existe no Direito o princípio de que a aplicação de uma lei específica prevalece sobre a aplicação de uma lei geral.

A Lei das Domésticas é considerada lei específica, enquanto que a CLT é a lei geral, pois regula os demais trabalhadores.

Assim sendo, só será aplicado o disposto na CLT no caso de a Lei das Domésticas ser completamente omissa sobre um assunto, o que não acontece na jornada parcial.

Sobre qual valor eu devo calcular o valor das horas?

Agora que você já sabe calcular a jornada parcial doméstica, precisa saber sobre qual valor fazer o cálculo, já que nem sempre é sobre o salário mínimo nacional.

Isso porque muitos estados estabelecem o mínimo estadual, que prevalece sobre o mínimo nacional (novamente, porque o mínimo nacional é lei geral, e o estadual é lei específica).

Todos os anos esses pisos são atualizados, porque são calculados conforme percentuais como o da inflação.

Sempre que a atualização ocorrer, o empregador deve fazer o reajuste, para que mantenha a empregada doméstica regularizada.

Para conferir os valores desse ano, é só acessar a nossa página com os valores do salário da empregada doméstica.

Essa página é sempre atualizada com os valores vigentes, para que o empregador não corra o risco de pagar o valor incorreto.

Encargos na jornada parcial doméstica

Mesmo na jornada parcial doméstica, o empregador ainda tem de arcar com os impostos do emprego doméstico, que são os mesmos da jornada comum.

A saber, os encargos são os seguintes:

  • INSS do empregador – 8%;
  • INSS do empregado – 8, 9 ou 11%, conforme o salário – vide tabela;
  • FGTS – 8%
  • FGTS Compensatório – 3,2%
  • GILRAT (acidente de trabalho) – 0,8%
  • IRRF – vide tabela.

A vantagem é que, como o valor do salário tende a ser menor, os descontos também terão um valor menor em relação ao da jornada comum.

É bom dar uma analisada na quantia que esses encargos representam para ter uma noção completa de quanto será o gasto com a empregada doméstica.

Contrato por tempo determinado em jornada parcial de trabalho: é possível?

Sim, é possível! Mas é preciso ficar atento a alguns pontos.

São três situações que possibilitam a contratação por tempo determinado:

  • Período de experiência – ocasião na qual será celebrado um contrato de experiência;
  • Necessidades familiares transitórias;
  • Substituição de empregado doméstico com contrato de trabalho interrompido ou suspenso.

Quanto ao primeiro, pode ser celebrado com o máximo de 45 dias, sendo possível sua prorrogação pelo mesmo período (45 dias), totalizando 90 dias.

Se a empregada doméstica continuar a trabalhar após 90 dias, ainda que não tenha sido celebrado um novo contrato, será caracterizado o trabalho por tempo indeterminado.

Quanto aos contratos transitórios – que dizem respeito às necessidades familiares e à substituição de empregado doméstico -, duram o tempo necessário, desde que não excedam 2 anos.

Bom lembrar que a rescisão precoce do contrato de trabalho por tempo determinado gera direito de receber indenização pela parte lesada.

Controle de jornada da empregada doméstica

O registro da jornada da empregada doméstica é obrigatório segundo a Lei das Domésticas, porém sabemos que a maioria dos empregadores deixam isso na informalidade, ou porque não sabem que é obrigatório ou porque não veem necessidade.

Mas no regime de jornada parcial doméstica é ainda mais importante que se adote alguma forma de controle de jornada.

Sem uma forma de comprovar o número de horas trabalhadas na semana, nada impede que a doméstica peça na Justiça a caracterização da jornada comum.

Na Justiça do Trabalho, as provas referentes à jornada de trabalho devem ser produzidas pelo empregador, e, se ele não as tiver, tudo será interpretado conforme o que disser a trabalhadora doméstica.

Viu só que problemão?

Aqui na iDoméstica, disponibilizamos aos nossos clientes uma ferramenta de controle de ponto, para que isso não seja um problema.

Clientes Premium não precisam nem se preocupar com isso: nossas especialistas fazem todo o controle da jornada de trabalho e todos os lançamentos.

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218 respostas
    • Redação iDoméstica
      Redação iDoméstica says:

      Olá Joselene, sim.

      A doméstica tem período de experiência de até 90 dias.
      E durante a experiência é preciso fazer o contrato, registrar a doméstica e recolher os encargos também.

      Você pode optar por uma das opções de contrato de experiência:

      – 30 dias (prorrogável por mais 30 dias) = 60 dias
      – 45 dias (prorrogável por mais 45 dias) = 90 dias
      – 60 dias direto ou
      – 90 dias direto

      Dúvidas? Conte conosco! Até mais!

  1. Luci Marta Tavares Barbosa Scarpeline
    Luci Marta Tavares Barbosa Scarpeline says:

    A empregada domestica que trabalha 3 dias na semana fazendo 8 hr diárias = 24 horas semanal como fazer o registro?

    • Redação iDoméstica
      Redação iDoméstica says:

      Olá Luci. Se ela trabalha 8 horas por semana, ainda que tenha uma jornada semanal de 24 horas, deverá ser registrada como mensalista. A jornada parcial, neste caso, não se aplica, por conta da limitação da jornada diária que é de 6 horas.

      • Bruna Marques de Souza
        Bruna Marques de Souza says:

        No caso de doméstica já contratada, mas que agora vou fazer a jornada parcial, pego o salário dela e faço pelas horas trabalhadas?

        • Felipe - iDoméstica
          Felipe - iDoméstica says:

          Olá, Bruna!

          É mais ou menos isso. Acompanha o cálculo que fizemos no exemplo do artigo que deve dar tudo certo.

          Se você quiser tirar uma dúvida mais pessoal, é só falar com a gente no (11) 4280-1013.

          • valdir
            valdir says:

            Mas, a lei trabalhista permite redução de salário de uma empregada que cumpria 44 horas e agora vai cumprir 25 ?

          • Felipe - iDoméstica
            Felipe - iDoméstica says:

            Olá, Valdir! Tudo bem?

            Não. A redução de salário é proibida. Uma possível estratégia é fazer a demissão e a recontratação, mas é preciso tomar muito cuidado com os prazos e regras legais.

            Talvez uma de nossas consultoras possa ajudar você com isso (gratuitamente).

            Nesse link, você pode agendar um contato. Agora, não estamos com horários, mas em breve devemos abrir novos horários.

      • Elaine Cristina da Silva
        Elaine Cristina da Silva says:

        Não entendi. Jornada Parcial é caracterizada com carga horária de até 25 horas semanais. Tendo a empregada, 3 dias de 8hs diárias de trabalho, são 24 horas semanais. Não entendi a limitação de 6hs diárias, que neste caso totaliza 18 horas. Aproveito a oportunidade e pergunto: Se ficar acordado redução da carga horária de 5 dias de trabalho/semana para 3 dias de trabalho/semana, é necessário fazer o desligamento e a recontratação da funcionária?

        • Felipe - iDoméstica
          Felipe - iDoméstica says:

          Olá, Elaine!

          Na verdade, a jornada parcial doméstica é caracterizada pela realização de ambas as condições: 25 horas semanais e 5 horas diárias.

          Se você ultrapassar o número de horas semanais (25), ou o número de horas diárias (5), o contrato já não é de jornada parcial.

          Quanto à sua segunda pergunta, é mais seguro entender melhor o que você está querendo fazer.

          Se você está pensando em fazer outro contrato, com uma jornada de trabalho diferente, seria o caso de acordar isso com a doméstica.

          Para tirar mais dúvidas, e de maneira mais particularizada, sugiro que dê uma ligada para a gente.

          Estamos com atendimento gratuito durante a pandemia.

          Nosso telefone é o (11) 4280-1013.

          Aguardamos seu contato!

    • Atendimento iDoméstica
      Atendimento iDoméstica says:

      Olá Ray, na jornada parcial, não. Há uma limitação de 25 horas semanais. Neste caso, o contrato seria o de mensalista, sendo necessário o pagamento do piso salarial vigente.

      • Adri
        Adri says:

        Boa tarde,

        Pagando o piso salarial e contrato de mensalista, é legal trabalhar 10 horas por dia, dando os 30 minimo de intervalo?? Estava na duvida se poderia passar das 8 horas diarias. o contrato seria 3x na semana, 10 horas dias, total 30hrs /semana, pagando o piso, Contrato integral.

        • Felipe - iDoméstica
          Felipe - iDoméstica says:

          Olá, Adri!

          É uma situação bastante incomum. Sugiro a você entrar em contato com o nosso atendimento, que vem sendo gratuito ao empregador doméstico durante toda a pandemia.

          Para nos contatar, basta ligar no (11) 4280-1013.

          Aguardamos seu contato!

  2. Renata
    Renata says:

    Nunca descontei o valor do esocial no salário da minha empregada. Posso passar a descontar?

  3. Adriana Lordão
    Adriana Lordão says:

    Bom dia, uma coisa que não entendi. O horário de almoço está dentro das 6h? Ou seria 6h + 1h de intervalo?
    Aguardo.
    Grata,
    Adriana Lordão
    Caruaru/PE

    • Atendimento iDoméstica
      Atendimento iDoméstica says:

      Olá Adriana. O horário de almoço não é contabilizado na jornada de trabalho. Portanto, seria 6h + 1h de almoço.
      Você também pode estabelecer um horário de almoço menor, não inferior a 30min.
      Isso permite que a doméstica saia mais cedo e possa, por exemplo, trabalhar em outro local.

  4. Marcela N Gonçalves
    Marcela N Gonçalves says:

    Como será calculado o salário proporcional e demais obrigações para doméstica que trabalha 6h por dia, no total de 30h semanais no RJ na contratação regime parcial?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Marcela!

      Na verdade, não existe jornada parcial com 30h semanais. Isso porque a lei limita a jornada semanal em 25h.

      Se o empregador contrata a empregada doméstica com uma jornada semanal mais que 25h, deve pagar o salário mínimo cheio ou piso regional cheio.

  5. Marcela N Gonçalves
    Marcela N Gonçalves says:

    Como será calculado o salário proporcional e demais obrigações para doméstica que trabalha 5h por dia, no total de 25h semanais no RJ na contratação regime parcial?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Oi, Marcela! Tudo bem?

      Para o cálculo, do regime de 25h semanais, você pode usar a seguinte fórmula: (número de horas semanais) + (número de horas do DSR) para descobrir o número de horas semanais, depois: (número de horas semanais) x 5 (que é o multiplicador obrigatório). Com o resultado desse último número, você terá o número de horas mensais devidas à empregada doméstica.

      Agora, é preciso calcular o valor da hora das mensalistas, para fazermos a proporção. Para descobrir a hora da mensalista pegamos valor vigente no Rio de Janeiro para empregada doméstica e o dividimos por 220. Teremos que a hora do piso do Rio equivale a R$ 5,62.

      Por fim, é só pegar aquele primeiro valor (o número de horas mensais da sua empregada doméstica) e multiplicar pelo valor da hora acima, de R$ 5,62.

  6. deborah
    deborah says:

    eu já tenho uma doméstica mensalista, posso fazer a alteração em sua ctps transformando seu contrato de trabalho em parcial?

  7. tania mara
    tania mara says:

    como e feito o calculo do DSR para a funcionaria em regime de contrato parcial?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Tânia!

      O número a ser considerado para o DSR é o dia em que a jornada diária é a mais alta.

      Ou seja, se a doméstica trabalha de segunda a quinta por 4 horas e trabalha na sexta por 6 horas, o DSR será de 6h. Aí é só multiplicar o valor da hora pelo número de horas e você tem o valor do DSR.

      • Cristina
        Cristina says:

        No caso da pessoa trabalhar segunda, quarta e sexta das 8 as 13 (5 horas por dia, sendo 15 horas semanais, como é calculado o DSR?

  8. Fe
    Fe says:

    Há alguma objeção em contratar empregada doméstica(babá) por 30 horas semanais (Não 25), se eu pagar mais que o piso para jornada completa? Bruto de 1400 reais.

    Neste caso , não preciso conceder mais que 15 minutos para lanche, correto?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Fernanda! Tudo bem?

      O intervalo para almoço é concedido segundo a jornada diária da empregada doméstica.

      Se a doméstica trabalha acima de 4 horas por dia até 6 horas, tem direito a 15 minutos para almoço e descanso.

      Se trabalha acima de 6 horas, tem direito a intervalo de no mínimo uma hora, até o máximo de duas.

      Há também a possibilidade de combinar com o empregador de fazer meia hora a menos de almoço para sair mais cedo no caso de trabalhar acima das 6 horas.

      Esclarecido? 😉

  9. Erika Patrícia da Silva
    Erika Patrícia da Silva says:

    Oi boa tarde quem trabalha 3vezes na semana têm férias completa de 1 mês ?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Érika!

      Dá uma olhada no título “Férias da doméstica e a jornada parcial” que você vai ver o número de dias de férias a que as domésticas têm direito a depender da jornada que fazem.

  10. Erika Patrícia da Silva
    Erika Patrícia da Silva says:

    Olá boa tarde gostaria de saber quem trabalha 3 dias têm direito a um mês completo de férias ? Caaporã

  11. shimene martins
    shimene martins says:

    Ola, minha funcionaria trabalha em casa como empregada domestica durante 5 hr por dia de segunda a sábado e todas as quartas feiras é folga. posso contrata la como empregada domestica período parcial?
    Eu mesma fiz o contrato pelo e social, com salario registrado na carteira de 1108,0. Esta correto?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Shimene! Tudo bem?

      Sim. Considerando que ela trabalha 5 horas em 5 dias da semana, temos que a jornada semanal dela é de 25h, que está dentro do permitido pelo regime parcial. Assim, você pode contratá-la em tempo parcial sem problemas.

  12. Marlene Aquery
    Marlene Aquery says:

    Boa noite,
    A doméstica que trabalha de segunda a quinta 4:30h e na sexta 4:00h = 22:00h semanais, pode ser assinada a carteira em regime parcial?

  13. Juliane
    Juliane says:

    Boa noite! Posso contratar doméstica para trabalhar 4 dias na semana, com 6 horas diárias?
    Configura-se como jornada parcial, ou não existe essa possibilidade?
    Obrigada

    • Luis Felipe
      Luis Felipe says:

      Olá, Juliane!

      Sim, é possível, pois não extrapolou o limite de 6 horas diárias e nem o de 25 horas semanais. Perfeitamente dentro da lei.

  14. Filipe Moraes
    Filipe Moraes says:

    Já que a empregada não pode trabalhar mais de 6h por dia. Então em qual circunstância ela poderia trabalhar até as 25h semanais?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Filipe!

      Não sei se entendi direito sua pergunta, mas vou tentar respondê-la.

      A doméstica só não pode trabalhar mais do que 6h diárias ou 25h semanais se estiver no regime de jornada parcial, pois se ela quebrar essas limitações estará configurada a jornada normal, ocasião na qual o empregador precisaria pagar o salário mínimo integral, entre outras coisas.

      Esclareci sua dúvida?

  15. REINALDO PEREIRA
    REINALDO PEREIRA says:

    Quero contratar uma empregada de 2ª a 6ª feira trabalhando 5 horas diárias. O salário minimo de SP é R$ 1163,55. Qual o salário que devo inserir no Esocial e como calcular este valor?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Reinaldo!

      Para o cálculo, do regime de 25h semanais, você pode usar a seguinte fórmula: (número de horas semanais) + (número de horas do DSR) para descobrir o número de horas semanais, depois: (número de horas semanais) x 5 (que é o multiplicador obrigatório). Com o resultado desse último número, você terá o número de horas mensais devidas à empregada doméstica.

      Agora, é preciso calcular o valor da hora das mensalistas, para fazermos a proporção. Para descobrir a hora da mensalista pegamos o valor vigente em São Paulo para empregada doméstica e o dividimos por 220. Teremos que a hora do salário mínimo equivale a R$ 5,28.

      Por fim, é só pegar aquele primeiro valor (o número de horas mensais da sua empregada doméstica) e multiplicar pelo valor da hora acima, de R$ 5,28.

      • Katianne
        Katianne says:

        É obrigatório acrescentar o DSR se a funcionária ( doméstica) trabalha 5h por dia de segunda a sexta (25h/semana) e folga no sábado e domingo? Tenos que alterar todo mês no e-social ou ele calcula automaticamente?

          • Camila
            Camila says:

            Felipe, sobre jornada parcial de 25h semanais (5h/dia de segunda à sexta) já vi publicações em outros sites que não falam de DSR. Somente pagamento das 125h/mês. Tenho que pagar realmente o DSR? Acaba ficando muito próximo do valor mensal, se ela trabalhasse as 220h.
            Por favor, pode me ajudar no cálculo, considerando o piso RJ?

          • Felipe - iDoméstica
            Felipe - iDoméstica says:

            Olá, Camila! Tudo bem?

            Convido você a tirar essa dúvida em específico com nossas consultoras, porque realmente existem algumas interpretações diferentes.

            Então, se você quiser conversar gratuitamente com a gente para tirarmos a sua dúvida, clique aqui e ajudamos você.

            Agende um dia e horário e você receberá uma ligação nossa!

            Até mais.

  16. AlfredoLima
    AlfredoLima says:

    Tenho uma diarista há 2 anos que trabalha 3 dias na semana intercalados.

    Ela engravidou e não voltará a trabalhar.

    Queremos uma saída amigável.

    O que fazer para que futuramente não haja uma judicialização?

    Não fizemos nenhum tipo de contrato.

    Obrigado.

    • Luis Felipe
      Luis Felipe says:

      Olá, Alfredo! Tudo bem?

      Olha, é uma situação meio complicada, porque a lei é clara em dizer que configura emprego doméstico o trabalho por mais de duas vezes na semana, de forma que isso pode dar uma discussão na Justiça do Trabalho.

      Ainda mais na ausência de um contrato de prestação de serviços, fica complicado de provar que ela era uma diarista e não uma empregada doméstica.

  17. Jacqueline
    Jacqueline says:

    Para eu contratar uma doméstica por 4hs, 5 dias da semana. Qual é o meu custo total (salário dela e benefícios)?
    Estado de SP.
    Obrigada pela atenção.
    Aguardo a resposta.

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Jacqueline! Tudo bem?

      Para o cálculo, do regime de 20h semanais, você pode usar a seguinte fórmula: (número de horas semanais) + (número de horas do DSR) para descobrir o número de horas semanais, depois: (número de horas semanais) x 5 (que é o multiplicador obrigatório). Com o resultado desse último número, você terá o número de horas mensais devidas à empregada doméstica.

      Agora, é preciso calcular o valor da hora das mensalistas, para fazermos a proporção. Para descobrir a hora da mensalista pegamos o valor vigente em São Paulo para empregada doméstica e o dividimos por 220. Teremos que a hora do salário mínimo equivale a R$ 5,28.

      Por fim, é só pegar aquele primeiro valor (o número de horas mensais da sua empregada doméstica) e multiplicar pelo valor da hora acima, de R$ 5,28.

  18. Fernanda Puga
    Fernanda Puga says:

    Como deve ser o período de férias da empregada doméstica que trabalha 3 vezes por semana, 8 horas por dia?

    • Luis Felipe
      Luis Felipe says:

      Olá, Fernanda! Tudo bem?

      Trabalhando três vezes na semana durante 8h por dia, tem-se o total de 24h na semana.

      Assim, basta aplicarmos o disposto na LCP 150:

      § 3o Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

      I – 18 (dezoito) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22 (vinte e duas) horas, até 25 (vinte e cinco) horas;

      Então, a doméstica terá direito a 18 dias de férias.

      • Fabio Oliveira
        Fabio Oliveira says:

        Oi Luis tudo bem? Minha empregada tem uma jornada de 24 horas semanais, assim tem direito à 18 dias de férias. Concedi as férias a ela no período de 8 a 25 de julho, fazendo o pagamento integral das férias (valor integral do salário dela para 1/3). Ela vai retornar em 27 de julho. Minha dúvida é se deverá ser gerado um novo salário para ela no mês de julho referente ao período de 27 a 31 de julho? Como eu paguei o mês todo, vamos dizer assim, fiquei na dúvida se tenho que ainda pagar mais algo referente ao mês de julho. Muito obrigado!

        • Felipe - iDoméstica
          Felipe - iDoméstica says:

          Olá, Fábio! Tudo bem comigo, e com você?

          Pelo que entendi, ela ainda trabalhará mais 24 horas semanais após voltar das férias, correto?

          Nesse caso, você precisará pagar o valor proporcional a essa semana de trabalho, naturalmente.

          Se eu não tiver entendido bem a sua dúvida e quiser conversar com mais dinamismo, pode nos ligar no telefone (11) 4280-1013.

          Obrigado!

      • Geórgia
        Geórgia says:

        Luiz Felipe, estava lendo comentários mais antigos onde você comentava que a jornada parcial não poderia exceder 6horas diárias (+ 1 hora para almoço). Isso mudou?? Eu gostaria de assinar a carteira da minha diarista, mas quero contratá-la 3 vezes por semana, 8 horas diárias (7h + 1h de almoço, das 8h às 16h), posso fazer desta forma??

        • Felipe - iDoméstica
          Felipe - iDoméstica says:

          Olá, Geórgia! Tudo bem?

          Segundo a legislação do emprego doméstico, 7h de trabalho não é uma possibilidade na jornada parcial.

          Na verdade, a jornada não pode exceder 25h semanais. A possibilidade de 6h num dia é apenas uma exceção no caso de a doméstica fazer uma hora extra.

          Um outro detalhe que pode te ajudar é: o horário de almoço não é computado na jornada de trabalho.

          Se precisar de ajuda para decidir um caminho, é só se consultar com uma das nossas especialistas. Isso é totalmente gratuito.

          Se quiser a nossa ajuda, é só clicar nesse link.

  19. Maria Claudia
    Maria Claudia says:

    Olá, Boa Tarde!

    Tenho uma empregada doméstica contratada no regime de Jornada Mensalista (44h semanais) e gostaria de alterar para Jornada Parcial (5h/dia, totalizando 25h/semana). Posso fazer isso como uma observação na carteira e informar que a partir de XX/XX/XXXX ela passa a exercer a jornada parcial, ou preciso demiti-la e readmitir novamente com a nova jornada?
    Outra dúvida? Quanto fica o salário de uma jornada parcial para quem aplica o salário mínimo de R$ 998,00?
    Agradeço a atenção.

    • Luis Felipe
      Luis Felipe says:

      Boa tarde, Maria Claudia! Tudo bem?

      Vamos lá!

      Para alterar para jornada parcial, você pode só fazer a anotação na carteira mesmo.

      Quanto ao salário, seriam precisas mais informações, mas para servir de exemplo: se ela recebe R$ 998 para 44 horas semanais, temos que ela recebe R$ 4,54 por hora de trabalho.

      Supondo que tenha direito a 5 horas de DSR, teríamos o total de 25 + 5 = 30 horas semanais, e multiplicando esse valor por 5 semanas, temos o valor mensal de 150 horas.

      Depois é só multiplicar o valor das horas por 150 e temos o mínimo: 4,54 x 150 = R$ 681,00

      Só dá uma olhada na nossa página com os valores mínimos do salário da doméstica para garantir que está tudo dentro da lei https://www.idomestica.com/tabelas/salario-empregada-domestica

      Ah! E você sabia que nós podemos fazer uma auditoria grátis na sua conta do eSocial? Assim podemos afirmar com segurança de que o contrato de trabalho está completamente regularizado. Se tiver interesse na auditoria grátis, clica aqui: https://folha.idomestica.com/cadastro?cupom=AUDITFREEMAIL

      • Sarah Lopes Machado
        Sarah Lopes Machado says:

        Olá! Ficou uma dúvida nesse cálculo acima. Sou nova aqui e estou com mil dúvidas sobre o cálculo da jornada parcial. Já achei mil jeitos de calcular e vou contratar minha primeira empregada doméstica. Quero assinar a carteira dela, mas nesses primeiros meses não tenho condições de pagar o salário mínimo integral. Por isso conversei com ela que quero contratá-la para trabalhar em regime de Jornada Parcial e em caráter de experiência, pois conheci ela faz pouco tempo e quero ver se nós duas damos certos juntas.
        Então, se eu contratar uma pessoa para trabalhar 6h por dia indo 4 dias( Segunda, quarta, quinta e sexta) na semana, dando 24h semanais. Para descobrir o valor mensal que ela receberá como eu faço o cálculo? Podes me ajudar nisso, por favor?

        E como fica o cálculo quando a pessoas trabalha 8h/dia indo 3 dias ( Segunda, Quarta e sexta) na semana ? Aqui nesse caso eu sei que ela será mensalista, mas tenho direito de pagar um valor menor que o salário mínimo vigente no meu estado- Maranhão, que é R$ 1039,00? Quanto ficaria o valor do salário aqui nessa outra situação?
        Gostaria que me ajudasse com o cálculo do salário, por favor.

        Obs.: Pagarei a ela vale-transporte diário de 7,80 por dia ( ida e volta- o valor da passagem está 3,90 no meu município), que vai me custar entre 93,60 a 117,00 reais por mês.

        • Felipe - iDoméstica
          Felipe - iDoméstica says:

          Olá, Sarah! Tudo bem?

          Vamos lá! Em primeiro lugar, você já deve saber, com a jornada de 6h diárias, a doméstica não poderá fazer hora extra, pois o limite diário da jornada é justamente de 6 horas.

          Para o cálculo, do regime de 24h semanais, você pode usar a seguinte fórmula: (número de horas semanais) + (número de horas do DSR) para descobrir o número de horas semanais, depois: (número de horas semanais) x 5 (que é o multiplicador obrigatório). Com o resultado desse último número, você terá o número de horas mensais devidas à empregada doméstica.

          Agora, é preciso calcular o valor da hora das mensalistas, para fazermos a proporção. Para descobrir a hora da mensalista pegamos o novo salário mínimo 2020 e o dividimos por 220. Teremos que a hora do salário mínimo equivale a R$ 4,72.

          Por fim, é só pegar aquele primeiro valor (o número de horas mensais da sua empregada doméstica) e multiplicar pelo valor da hora acima, de R$ 4,72.

          Quanto à sua segunda pergunta, quando temos a empregada doméstica por 3 dias na semana durante 8 horas diárias, é necessário o pagamento do salário mínimo cheio, já que não existe nenhum outro modelo de contratação além do mensalista e da jornada parcial. Assim, uma jornada de 8h diárias por 3 dias na semana é caracterizada como jornada mensalista comum, sendo devido o salário mínimo completo.

          Por fim, quanto ao valor do vale-transporte, você não precisa pagar todo o valor: é possível fazer o desconto do holerite da doméstica. Para entender melhor sobre isso, dá uma lida nesse nosso artigo novinho sobre o vale-transporte da empregada doméstica.

          Qualquer outra dúvida é só dizer.

  20. Fernando
    Fernando says:

    Olá, uma empregada doméstica em regime de tempo parcial de 24h semanais, pode vender às férias semelhante aos 10 dias que podem ser vendidos dos 30 no regime integral?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Fernando!

      Sim, é possível o abono pecuniário (venda de 1/3 das férias da empregada doméstica) mesmo na modalidade de jornada parcial.

      Se a doméstica terá direito a 18 dias de férias, por exemplo, pode vender 6 deles ao patrão.

  21. roselane de sousa
    roselane de sousa says:

    Olá,bom dia! Gostaria de saber sobre as diarista. Quantas horas é o trabalho de quem trabalha com diária. Obrigada aguardo retorno 😘

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Roselane! Tudo bem?

      As diaristas são consideradas trabalhadoras autônomas, então elas próprias definem o número de horas trabalhadas ao prestar o serviço.

      Você pode estipular o número de horas necessárias para limpar a casa de alguém por exemplo, e pode também estipular o valor que cobrará por isso.

      Entendeu?

  22. Rodrigo
    Rodrigo says:

    Olá, vou contratar uma doméstica para trabalhar 4x por semana aqui em casa. Eu posso usar as horas do sábado e do dia da semana que ela não vem como banco de horas ou usá-las para aumentar a jornada sem pagar hora extra?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Rodrigo! Tudo bem?

      Se você contratar a doméstica para trabalhar 4 dias da semana, não pode de forma alguma cobrar os outros três dias que ela não trabalhará para você, pois você mesmo determinou que a jornada seria de 4 dias na semana.

      Qualquer outra dúvida é só mandar.

  23. Lúcia
    Lúcia says:

    Quero contratar uma doméstica no estado do RJ para trabalhar 30h semanais, segunda a sexta, 6h por dia . Qual valor devo pagar, para o salário mínimo regional pde 2020? E como fazer o cálculo??

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Oi, Lúcia! Tudo bem?

      Na verdade, não é possível fazer a jornada de 30 horas semanais em regime de tempo parcial. Isso porque a lei é bem rígida no sentido de dizer que o máximo permitido semanalmente são 25 horas. Ou seja, antes de qualquer cálculo, é necessário que você readeque a jornada de trabalho que está pensando para a sua empregada doméstica.

      Se você mantiver as 30h semanais, a jornada será caracterizada como comum. Dessa forma, será necessário o pagamento do salário mínimo à empregada doméstica, não sendo possível fazer o pagamento proporcional.

  24. Jane Silva
    Jane Silva says:

    Boa noite. Tenho empregada registrada com 44 semanais. Vou rescindir o contrato para contrata la em período parcial. Minhas duvidas: Posso demitir e admitir na sequência neste modelo parcial? (OBS :empregador hoje sou eu e na sequência será meu esposo).
    Posso admitir em regime parcial, com redução do salário proporcional para trabalhar 03 dias na semana, com 08 horas por dia?
    Obrigada. Jane

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Oi, Jane! Tudo bem?

      Infelizmente, não é possível fazer o que você pensou. A jornada parcial se caracteriza por ter duração de, no máximo, 6h diárias, de forma que extrapolar esse limite já caracterizaria o contrato normal mensalista. Nesta ocasião, você teria de pagar o valor do salário mínimo à doméstica, entendeu?

      Quanto à demissão, se você realmente quiser que o seu esposo seja o empregador, a única forma é demitindo a doméstica e admitindo em nome dele. Agora, se você não fizer questão de que o empregador seja seu esposo, você pode simplesmente fazer a alteração na carteira de trabalho para fazer constar a nova jornada em tempo parcial. Mas aí você continuaria sendo a empregadora.

      Ficou claro? Qualquer outra dúvida você pode me perguntar.

      • Marenilza
        Marenilza says:

        O patrão pode mudar o registro da carteira sem comunicar a empregada ,! Se lê pode fazer isso sem a permissão dela? E se ela não concorda,?

      • Jane
        Jane says:

        Obrigada..mas uma dúvida, eu demitindo ela, ele pode contratar no dia seguinte, na jornada parcial de 6 horas, com a redução do salário?

          • Jane
            Jane says:

            Bom dia. Mais uma dúvida, no caso de trabalhar 6 horas, jornada parcial, eu tenho que pagar mais hora , a DSR? No caso ela vai trabalhar 3 dias na semana, por 6 horas cada dia, seria 18 horas semanais mais 3 horas de DSR? Obrigada

          • Felipe - iDoméstica
            Felipe - iDoméstica says:

            Bom dia, Jane! Tudo bem?

            Na verdade, o DSR é o mesmo valor da maior jornada diária da semana.

            Se, por exemplo, uma doméstica trabalha 3h na segunda, 4h na terça e 5h na quarta, o DSR será 5h semanais horas para efeitos de cálculo.

            Então, se a sua doméstica vai trabalhar 6h por dia, considere o DSR como sendo 6h também.

            Certo? Até mais :)

  25. Simone Muniz
    Simone Muniz says:

    Olá trabalho de segunda a sexta 08 hs de trabalho e não tenho horário de almoço isso tá certo

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Simone!

      A empregada doméstica tem direito a uma hora de almoço quando trabalha por mais de 6h diárias. No seu caso, como trabalha 8h por dia, deveria ter ao menos uma hora para almoço e descanso.

  26. Miriam S Faverani Alcântara
    Miriam S Faverani Alcântara says:

    Boa tarde.
    Parabéns pelo excelente artigo.
    Muito propício.
    Somente fiquei em dúvida com um ponto.
    Como deve ser o registro em carteira do valor do salário da funcionária?
    Devo registrar com o valor do Salário inteiro e especificar nas anotações gerais que é contrato de jornada parcial com o valor real a ser pago, ou devo já colocar no local do registro o valor real a ser pago?
    Grata
    Miriam

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Boa tarde, Miriam!

      Primeiramente, obrigado! Fico muito feliz que tenha gostado.

      Quanto à sua dúvida, pode fazer a anotação do salário que será efetivamente pago à doméstica diretamente no local de registro, pois é uma contratação já na modalidade jornada parcial.

      Porém, nossas consultoras orientam que no campo das anotações gerais seja mencionado que o contrato foi feito em modalidade de regime parcial, anotando, inclusive, os períodos da jornada de trabalho.

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Maricelia! Tudo bem?

      Não é incorreto que a doméstica faça 30 minutos de almoço, desde que ela tenha aceitado fazer 30 minutos a menos de almoço para sair 30 minutos mais cedo do trabalho.

  27. Bruno Soares
    Bruno Soares says:

    Boa tarde. Bem esclarecedor esse artigo e muito bom ver que todas as perguntas são respondidas. Segue minha dúvida:

    No site abaixo informa também uma modalidade fora a escala parcial. O título do parágrafo é : “Empregado que trabalha 8 horas por dia mas não trabalha a semana completa”

    https://www.domesticalegal.com.br/saiba-como-determinar-jornada-de-trabalho-diaria-e-semanal-do-empregado-domestico/

    Essa opção é realmente possível?

    Minha dúvida referente a jornada parcial :

    Considerando o valor mínimo do piso para empregada no RJ, achei o valor de aproximadamente 845 reais para jornada parcial de 25 h semanais. Além desse custo como faço para calcular o restante das obrigações como INSS E FGTS. Poderia me informar qual o valor real total mensal eu arcar a nessa modalidade de parcial?

    Dúvida nessas 6 h diárias, ela tem direito a mais 15 min de almoço?

    Obrigado

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Bruno! Tudo bem?

      Vou ser logo bem sincero com você: divergimos do doméstica legal nesse assunto.

      O doméstica legal está considerando que é possível a contratação de empregada doméstica como horista, e discordamos totalmente dessa interpretação.

      Isso porque a LCP 150, Lei das Domésticas, sugere que, para jornadas inferiores à jornada comum de 44h, deve ser adotada a jornada em tempo parcial, não mencionando, em nenhum momento, a possibilidade de fazer da empregada doméstica uma horista.

      Além disso, no cálculo constante nesse artigo, o autor sequer cita, no cálculo da jornada, a integração do DSR no cálculo.

      Assim, a posição da iDoméstica é que ou se faz o regime de jornada parcial ou o regime comum mensalista. Já há homologação do MTE nesse sentido, por isso nos sentimos ainda mais seguros com essa posição.

      Enfim, quanto à outra questão, é só você checar quais são os encargos do emprego doméstico e fazer os cálculos. Esses encargos estão no artigo, mas vou colocá-los aqui também:

      INSS do empregador – 8%;
      INSS do empregado – 8, 9 ou 11%, conforme o salário – vide tabela;
      FGTS – 8%
      FGTS Compensatório – 3,2%
      GILRAT (acidente de trabalho) – 0,8%
      IRRF – vide tabela.

      É só calcular cada percentual considerando o valor do salário.

      Além disso, cheque nosso artigo no caso do desconto do vale-transporte da empregada doméstica.

      Por fim, quanto ao intervalo de almoço, deve ser de uma hora para as jornadas de 6 a 8h diárias, podendo ser reduzido para meia hora se a doméstica concordar, para que ela possa sair mais cedo do trabalho.

      Espero que tudo tenha ficado claro, Bruno!

      • Bruno Soares
        Bruno Soares says:

        Obrigado Felipe pela resposta. Pesquisarei mais sobre essa questão de horista mas realmente vc deve estar certo. Uma última dúvida :

        Para a jornada parcial como funciona em caso que não ficará ninguém na casa por alguns dias ou até msm um dia onde em ambos os casos eu não precisaria dos serviços dela. Eu ainda preciso pagar normalmente o salário sem ela ter trabalhado? Há a possibilidade de eu pegar essas horas não trabalhadas e ir pedindo para ela fazer um horário maior durante o dia ( de 6 h por exemplo para 8 h)?

        As férias da pessoa eu posso escolher o mês se assim eu quiser?

        Obrigado

        • Bruno Soares
          Bruno Soares says:

          Felipe, achei em outro site um especialista respondendo a pergunta de um usuário quando o mesmo solicitou informações se seria possível contratar alguém por 36 h semanais em alguma modalidade que não seja necessário pagar o mínimo de acordo com a região. Segue resposta :

          “Sim, a Orientação Jurisprudencial nº. 358, do TST, diz que o salário poderá ser proporcional a jornada de trabalho reduzida, em relação a jornada de trabalho de 44hs semanais e ao piso mínimo vigente na sua região.”

          Vc conhece essa jurisprudência? Meu caso tb é esse onde eu gostaria de optar por uma carga horária entre o mínimo de 25 h e o máximo de 44 h porém pagando proporcional ao salário mínimo da classe vigente.

          • Felipe - iDoméstica
            Felipe - iDoméstica says:

            Olá, Bruno! Tudo bem?

            Essa é exatamente a súmula que usam as pessoas que sustentam que a doméstica pode fazer uma jornada que não seja a parcial ou a comum.

            Vou te explicar de um jeito mais jurídico a situação.

            Como Lei Comum temos a CLT, que serve de parâmetro para a contratação de quase todos os tipos de empregado. Porém, para o emprego doméstico, o legislativo decidiu por fazer uma nova lei, que difere os empregados dela dos empregados da CLT, isso significa que a Lei das Domésticas é uma Lei Especial.

            Como a Lei das Domésticas é especial, tudo o que for decidido ou legislado sobre ela deve fazer menção explícita. Não sei se chegou a encontrar essa Orientação Jurisprudencial para lê-la, então vou colocá-la aqui:

            “358. SALÁRIO MÍNIMO E PISO SALARIAL PROPORCIONAL À JORNADA REDUZIDA. EMPREGADO. SERVIDOR PÚBLICO (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.02.2016) – Res. 202/2016, DEJT divulgado em 19, 22 e 23.02.2016
            I – Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.

            Veja, portanto, que a jurisprudência não diz que isso também serve para a Lei das Domésticas, de forma que interpretamos que ele está se referindo à Lei Comum, à CLT.

            E é por isso que mantemos a nossa posição de que, para o emprego doméstico, talvez infelizmente, as únicas modalidades de jornada são o regime parcial e o regime comum.

            Há também pessoas que dizem que, nesse caso, deveríamos aplicar a CLT, mas, no Direito, há uma regra que diz que a Lei Comum só deve ser utilizada em um caso quando a Lei Especial não for suficiente para resolver a situação.

            Então, como eu disse, a Lei das Domésticas já estipula as duas jornadas possíveis, não sendo necessário recorrer à CLT.

            Espero que tenha ficado tudo claro, Bruno! Qualquer coisa é só perguntar de novo.

        • Felipe - iDoméstica
          Felipe - iDoméstica says:

          Olá, Bruno! Legal você ter perguntado de novo.

          Quanto à sua pergunta, sim! Você precisa pagar normalmente o salário, porque não foi ela quem faltou, mas você que a dispensou do trabalho. Também porque o salário é estipulado na carteira de trabalho para aquela jornada específica. Além disso, não há na lei nenhuma suspensão contratual nesse sentido.

          Quanto às férias, sim, podem ser concedidas quando você bem entender, desde que estejam cumpridos os requisitos das férias da empregada doméstica.

          Valeu, Bruno!

    • João Pedro
      João Pedro says:

      Bom dia. Gostei bastante desse artigo. Tenho uma empregada mensalista, c jornada de 44hs, e gostaríamos de adotar essa jornada parcial de 25hs semanais. Tava na dúvida de como seria possível fazer isso, mas já vi q bastaria anotar na CTPS. Fico na dúvida apenas qnt ao pagamento dos direitos já adquiridos relativos ao período anterior, tipo os 30 dias de férias, bem como se seria possível fazer essa modificação no caso de empregada gestante. Ao meu ver a garantia que a lei concede à gestante é da manutenção do emprego, nada impedindo a sua modificação. O que vocês acham?

      • Felipe - iDoméstica
        Felipe - iDoméstica says:

        Olá, João Pedro!

        Primeiro quanto às férias, é necessário fazer o cálculo proporcional. Se a doméstica fez seis meses na jornada comum, por exemplo, já adquiriu 15 dias de férias, a serem gozadas após um ano. Se os outros seis meses forem feitos na jornada parcial, terá direito a mais 9 dias, já que para as jornadas semanais de 25h ela teria direito a 18 dias de férias se trabalhasse pelo ano todo, conforme explicado no artigo.

        Assim, nesse exemplo, em que a doméstica trabalhou 6 meses na jornada comum e outro 6 na jornada parcial, teria direito a 24 dias de férias.

        Agora, quanto à modificação da jornada da empregada gestante, é preciso ser mais cuidadoso. É um assunto muito sensível o de reduzir o salário da doméstica gestante, ainda que se utilize os meios legais para isso.

        Então, vou te dar duas posições:

        1. Não recomendamos que isso seja feito durante a gestação para que não se entenda que a gestante foi deixada numa posição ainda mais fragilizada devido à mudança de jornada, percebendo, por isso, salário menor;

        2. Se a gestante ainda não começou a receber o benefício do INSS, pode ser ainda pior, pois a grávida tem como parâmetro de recebimento do benefício o último salário percebido, de forma que a diminuição do salário significaria também a redução do benefício.

        Porém, o que você disse também faz muito sentido, pois, de fato, a lei protege o emprego, e a gestante continuará com o emprego, apenas terá mudada a sua jornada, mas tudo isso seguindo a lei.

        Essas são as nossas considerações e, como empresa que carrega uma responsabilidade enorme, sempre caminhamos no caminho mais seguro possível, mas se você preferir fazer a alteração mesmo nessas condições, saiba que também há muito sentido no que você disse e que, talvez, você não tenha problemas nesse sentido.

        É isso, João Pedro! Obrigado pela pergunta.

  28. Djacy Lucena
    Djacy Lucena says:

    Bom dia! Estou feliz em encontrar esse site! Gostaria de saber se posso contratar minha empregada em regime parcial e nessa jornada de trabalho: 5h de segunda a sabado, ficando assim 25h menais pagos em horas extras?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Oi, Djacy! Tudo bem?

      Então, na verdade, contratando 5h por dia de segunda a sábado, você teria 30h semanais, e o máximo permitido é 25h.

      Assim, não seria possível contratar da forma que pensou.

      Se você precisa da empregada doméstica por 6 dias na semana, sugiro que a contrate por 4h diárias de segunda a sábado, e você pode escolher um desses dias para que ela trabalhe 5h.

      Qualquer outra dúvida é só dizer.

  29. Paula
    Paula says:

    Um contrato de trabalho de 3 vezes por semana, segunda, quarta e sexta, o empregador pode alterar os dias de semana de acordo com suas necessidades? E em semanas com feriados é preciso compensar?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Paula! Tudo bem?

      A jornada de trabalho da doméstica deve ser anotada em carteira, então não é lícito pedir que a doméstica fique mudando a sua jornada de trabalho toda semana.

      Quanto às semanas com feriado, convido você a ler o nosso artigo sobre os feriados da empregada doméstica em 2020, pois lá explicamos o que fazer quando a você precisa da doméstica no feriado.

  30. Fabricio dos santos
    Fabricio dos santos says:

    Boa tarde,
    por que tem que ser usado o 5 como fator de multiplicação?

    algum embasamento legal?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Boa tarde, Fabrício! Tudo bem?

      Já estava preparando a sua resposta quando ligou. hahaha

      Sobre a sua dúvida, usamos o multiplicador comum 5 porque, quando pegamos a jornada comum, dividindo a jornada mensal, de 220 horas, pela jornada semanal, de 44 horas, encontramos o valor 5. Ou seja, seria padrão considerar que cada mês tem 5 semanas.

      Mas aí fica a questão: “de onde saiu o 220, então?”

      Sobre ele, encontramos a resposta lá na CLT, que pode ser aplicada ao emprego doméstico quando a LCP 150 não for suficiente para resolver a questão.

      Veja o que diz o artigo 64 da CLT:

      “O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração

      Pela interpretação do artigo, temos que o divisor é o resultado do salário mensal dividido por 30 vezes o número de horas que a doméstica trabalhou durante o mês.

      Assim, com uma simples continha, podemos chegar ao resultado:

      Se a doméstica faz a jornada comum, sendo 8h diárias de segunda a sexta e 4h diárias aos sábados, temos que a sua jornada é de 44 horas em 6 dias, e para obtermos o valor diário precisamos dividir um pelo outro, o que daria o valor de R$ 7,33 por dia. Para chegar no valor mensal, portanto, basta multiplicarmos por 30 (número de dias em um mês), que dá o valor aproximado de 220 horas mensais.

      Assim, sabemos de onde veio o número 220 e, dividindo o valor pelo número de horas semanais, 44, obtemos o valor do multiplicador comum (5).

      Então, sim, de certa forma, o multiplicador padrão está previsto na legislação.

      Espero que tenha ficado claro e, se tiver mais alguma dúvida, pode me chamar.

  31. Viviane Costa
    Viviane Costa says:

    Boa noite,
    Tenho uma empregada que trabalha registrada segunda, quarta e sexta-feira das 9h as 17h e pago a ela R$930,23 bruto, gostaria de saber se sou obrigada a pagar o mínimo regional justamente por ela trabalhar 8 horas por dia e não 6!?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Viviane! Tudo bem?

      Se ela trabalha 8h por dia, está descaracterizada a jornada parcial, o que significa que você deve fazer o pagamento padrão da jornada comum.

      Assim, você deve fazer o pagamento do mínimo regional à doméstica.

      Eu não sei se ela trabalha todos os dias para você, mas se não trabalhar, compensa você contratá-la para trabalhar de segunda a sábado, já que terá de pagar o mínimo de qualquer forma.

      Agora, se você quiser reduzir os custos, basta adequar a situação à jornada parcial, fazendo com que ela trabalhe no máximo 6h por dia.

      De qualquer forma, é importante regularizar a situação da sua empregada doméstica, para que você não tenha problemas futuros com esses pagamentos feitos até aqui, sem considerar o mínimo regional.

  32. Rafael
    Rafael says:

    Vou contratar uma doméstica a tempo parcial de 20 semanais. Quais os totais de custos que eu vou ter com ela?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Rafael! Tudo bem?

      Não estou autorizado a fazer o cálculo por aqui 😢.

      Mas liga pra gente, no telefone (11) 4280-1013, que tenho certeza de que uma consultora pode te ajudar com isso.

  33. Claudia Nogueira
    Claudia Nogueira says:

    Ola Felipe,
    Vou contratar serviços domesticos terça, quarta e sexta, das 07h as 11h, devo incluir no calculo o DSR?

  34. Gislane da Silva Corezzolla
    Gislane da Silva Corezzolla says:

    Bom dia!

    Contratei uma empregada doméstica em regime de tempo PARCIAL, de segunda a sexta-feira, 5 horas por dia, portanto 25 horas semanais de jornada semanal ORDINÁRIA. Fiz o acordo escrito para realização de horas extras, sendo que ela faz 1 hora extra diária, também de segunda a sexta-feira. Portanto, com o acréscimo da jornada extraordinária, sua jornada semanal fica de 30 horas.

    Antes de fazer a contratação, pesquisei a Lei Complementar 150, visitei blogs, etc., com o intuito de fazer tudo da forma correta e não infringir a lei.

    Para elucidar de uma vez essa questão, pois ainda me preocupo com isso, gostaria de confirmar com vocês se está correto o que estou fazendo nessa contratação de jornada parcial: 5 horas diárias de jornada normal + 1 hora diária de hora extra, totalizando 6 horas diárias, de segunda a sexta-feira, ficando, portanto, 30 horas semanais por causa das horas extras.

    Segundo a Lei Complementar n° 150:
    Art. 3o Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais.

    § 2o A duração normal do trabalho do empregado em regime de tempo parcial poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a 1 (uma) hora diária, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, aplicando-se-lhe, ainda, o disposto nos §§ 2o e 3o do art. 2o, com o limite máximo de 6 (seis) horas diárias.

    Entendi, a partir da leitura da Lei n° 150, que a jornada de 25 horas semanais para jornada parcial seria a jornada normal (ou ordinária). Pois o próprio parágrafo 2° do art. 3° da lei autoriza a realização de horas extras, sendo, no máximo, 1 hora extra diária, e, por conseguinte, com o acréscimo da jornada extraordinária, nos moldes relatados acima, a jornada da minha empregada doméstica ficou de 6 horas diárias, portanto, 30 horas semanais, já que ela trabalha de segunda a sexta-feira.

    Essa minha interpretação se assemelha à interpretação quando se trata da jornada integral. No texto da lei, art. 2º, consta que a jornada semanal (para as contratadas em regime integral) não excederá 44 horas semanais (ou seja, esse seria o limite para a jornada ordinária previsto no texto legislativo), o que não impede que com a realização de até 2 horas extras diárias se extrapole esse limite de 44 horas semanais.

    Desde já, fico agradecida pela esclarecimento.

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Gislane! Tudo bem?

      Vou tentar não me alongar muito na resposta. Vamos lá!

      O seu raciocínio a respeito da jornada parcial está perfeito, corretíssimo! Como você bem disse, é possível exceder a jornada de 25h semanais, desde que se observe que é ilícito exceder as 6h diárias e o limite de uma hora extra diária.

      Porém, existe uma outra questão, que não está exatamente relaciona à jornada parcial, que pode te trazer problemas: a estipulação das horas extras.

      Acontece que o empregador doméstico não pode fazer a estipulação prévia de quantas horas extras a empregada doméstica fará em uma semana, pois isso acaba descaracterizando a hora extraordinária, que, por ser regular, acaba se tornando ordinária.

      E é nesse sentido que interpretam os juízes: quando as horas são feitas com regularidade por um bom período de tempo, são consideradas ordinárias.

      Assim, no seu caso, o que está acontecendo é que você está contratando uma doméstica por 30 horas diárias e não por 25, entendeu? Já está previamente acordado que a jornada da doméstica é de 30 horas, e não de 25.

      Assim, não importaria o fato de você pagar as horas como extras, pois já estariam descaracterizadas devido a essa questão que mencionei acima. Seria devido, portanto, o salário mínimo nacional ou o piso regional, a depender do estado.

      Então, para o seu caso, qual seria a nossa recomendação?

      A iDoméstica recomenda que você deixe imediatamente de aplicar essa jornada de trabalho à sua empregada doméstica, pois temos plena convicção de que ela sairia vitoriosa em uma suposta ação trabalhista em que pleiteasse a descaracterização da jornada parcial.

      Como dissemos, é bem comum que o juiz descaracterize as horas extras e, por consequência, descaracterize a jornada parcial. Aí você teria que pagar todas as diferenças salariais tendo como parâmetro o salário mínimo da sua região, o que faria o valor da contratação praticamente dobrar.

      O que você pode fazer é manter a doméstica na jornada comum de 25h semanais e, esporadicamente, pedir que ela faça uma horinha ou outra durante a semana, a título de hora extra. Porém, dessa forma que você expôs, tornando as horas extras regulares, a relação de trabalho está muito perigosa para você.

      Enfim, se você tiver mais alguma dúvida, pode me chamar.

      E se quiser garantir que está tudo correto lá no seu eSocial Doméstico, pode fazer o cadastro na nossa plataforma com o link que vou te passar. Vamos fazer uma auditoria grátis para checar se tudo está correto

  35. Vanessa
    Vanessa says:

    Ola! Obrigada por tanta explanação de qualidade. Minha dúvida é como colocar o DSR no e social? Junto com o valor total pago ou separado? A jornada de minha secretaria é de 4 diarias com 6h.

  36. Aécia
    Aécia says:

    Bom dia!
    fiquei com uma dúvida: se o contrato de trabalho de 44h semanais (220h – mês) é de 1.045,00 (salário mínimo) e isso já engloba o DRS, porque no contrato parcial de 25h, tenho que acrescentar 5h do DRS, transformando o contrato em 30h?
    Quando dividimos o salário integral por 220h já não estamos diluindo o valor do DSR da jornada integral no valor da hora de trabalho e ao multiplicar por 125 ele é incorporado? então por que acrescentar mais 5h na semana? não tem lógica

  37. MERCES MIRIAM DOS SANTOS COSTA
    MERCES MIRIAM DOS SANTOS COSTA says:

    Boa tarde,
    Quero mudar o contrato de minha doméstica para o de tempo parcial. Gostaria de saber onde faço a alteração na CTPS da empregada, coloco uma observação e anoto nas alterações gerais ou anoto outro contrato. Quanto ao e-social, faço as alterações ali também? Onde? Se recolhi o INSS proporcional a 30 horas semanais durante 5 anos, vou ter que recolher a diferença para contar para a aposentadoria dela? Esse recolhimento proporcional no contrato de tempo parcial, conta normalmente para a aposentadoria das empregadas domésticas? Elas precisam complementar o valor? Obrigada.

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Oi, Miriam! Tudo bem?

      Caramba! Você está cheia de dúvidas sobre a jornada parcial!

      Eu até poderia te responder aqui pelo blog, mas acho que seria infrutífero para mim e para você.

      A melhor coisa a se fazer é dar uma ligada para a gente, assim uma consultora especializada te atende e tira todas as suas dúvidas ali, ao vivo! 😂

      O nosso telefone é o (11) 4280-1013.

      Aguardamos a sua ligação e até mais!

  38. Adjanny
    Adjanny says:

    Quero contratar quais os procedimentos ? O custo fora o salário pagar a ter uma durante 3 dias de 5h? Obs: moro na Paraíba o salário é de 1045.00

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Adjanny! Tudo bem?

      Que legal que você quer contratar na jornada parcial, ela é realmente mais flexível e tenho certeza de que vai ser o suficiente para você.

      Mas vou te pedir para dar uma ligada para a gente, assim uma consultora especializada no assunto te atende e esclarece as suas dúvidas. É só ligar no (11) 4280-1013

  39. zelia
    zelia says:

    trabalho 3 dia na semana seg quart e sext 5 ou ate 6 horas por dia quero saber se tenho alguns direitos,nao tenho carteira assinada

  40. Isabel Maraux
    Isabel Maraux says:

    Bom dia!
    Eu e minha irmã vamos contratar a mesma pessoa em jornada parcial, ou seja, 3 vezes por semana cada.
    Como faço para calcular o salário da empregada em jornada parcial, 3 vezes por semana?
    Como faremos com a anotação na CTPS, “Contrato de Trabalho” e na pagina “Anotações Gerais” ?
    O mês da contratação será agora em março/2020.
    Muito obrigada!

    • Isabel Maraux
      Isabel Maraux says:

      Esqueci de mencionar a jornada de trabalho, 8 horas diárias com uma hora de intervalo.

      • Felipe - iDoméstica
        Felipe - iDoméstica says:

        Opa! Aí não pode, Isabel 😬

        A jornada parcial não pode ter 8 horas diárias. Se você contratá-la com esse número de horas, terá de pagar a ela o salário mínimo ou piso regional do seu estado. Como mencionado no artigo, não se pode exceder 6 horas diárias na jornada parcial doméstica.

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Isabel!

      Eu não sei se você mora com a sua irmã ou não.

      Se vocês moram em casas separadas, são duas empregadoras diferentes e, portanto, vocês devem fazer dois contratos diferentes e duas anotações diferentes.

      Quanto ao cálculo, é só seguir o que está explicado no artigo, só que alterando o número de dias. O DSR ainda dever ser incluído.

      Se tiver dúvidas ainda mais específicas, sugiro ligar para uma de nossas consultoras que elas vão te ajudar, ok?

      O nosso telefone é o (11) 4280-1013

  41. clara
    clara says:

    Tenho dúvidas acerca da compensação de jornada. Se a empregada em regime parcial não puder ir trabalhar um dia, ou mesmo pedir pra sair mais cedo, posso compensar essa diferença de horário em outros dias? Sei que só pode fazer 1 h extra por dia, mas por exemplo, ela faltou um dia (5hrs), sendo assim posso acrescer 1h de trabalho na semana seguintes, para compensar a ausencia anterior?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Clara! Tudo bem?

      Vamos lá!

      Existem dois tipos de faltas: as faltas justificadas e as faltas injustificadas.

      Se a falta for justificada, você não pode exigir a compensação, já que a lei protege a empregada doméstica nesse caso.

      Se a falta for injustificada, você pode descontar o valor do salário da doméstica. Outra opção é fazer a compensação, mas ela só poderá ser feita se houver um acordo prévio de compensação de horas.

      Em todo caso, se você for fazer a compensação, terá de ser em um outro dia, porque você não vai poder compensar além das 5h diárias.

  42. Ane
    Ane says:

    Oi. Depois de ler o seu artigo fiquei com a pulga atras da orelha. Para o calculo do salario parcial de 25h semanais nunca considerei esse DSR. Sempre calculei a hora trabalhada multiplicando por 125 (25h/semana x 5 semanas). Em varios sites ditos especializados eles calculam tbm considerando 125 e nao 150. E essa diferenca muda totalmente o resultado. Se 220h = 44h/semana x 5 semanas pq tenho que multiplicar 25h/semana × 6 semanas? Nao sei se ficou clara a minha duvida.

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Ane! Tudo bem?

      A explicação é um pouco longa e pode ser que você não entenda ou que eu não consiga me expressar direito por aqui.

      Será que você poderia ligar para a gente? Assim uma consultora especialista te atende e soluciona essa sua dúvida de maneira rápida e clara.

      Nosso telefone é o (11) 4280-1013.

      Aguardamos a sua ligação!

    • Patrícia
      Patrícia says:

      Também fiquei com a mesma dúvida. Esse DSR aumenta consideravelmente o valor a ser pago à empregada.

  43. tania
    tania says:

    Bom dia, uma doméstica contratada por jornada parcial recebendo +/- 600,00 reais por mês, está grávida, como fica o salário maternidade? Já que não é recolhido o mínimo da contribuição do INSS para ela?? No aguardo, obrigada

  44. Fábio klein
    Fábio klein says:

    Boa tarde, tenho uma dúvida!
    Tenho o registro de uma emprega doméstica em tempo parcial, pago à ela R$550,00 por mês. Todas as contribuições são feitas de forma correta. A dúvida é: quando essa empregada doméstica for se aposentar, ela vai conseguir se aposentar com 100% do salário mínimo vigente ou será proporcional as contribuições de 50% do salário?

    Por favor, quem puder me ajudar, agradeço. 27 996017581

  45. Fernanda Gomes
    Fernanda Gomes says:

    Boa tarde. Tenho uma funcionária na jornada parcial de 25 horas semanais, pago um valor R$ 750 mensais integralmente, segundo os meus cálculos R$157 a mais do que deveria ser pago para tal período, também não faço o desconto devido pela parte que compete ao empregado pelo INSS, arco com o valor integralmente na hora de pagar os impostos do e-social. Porém fico em dúvida sobre uma questão, combinei que não pagaria passagem para o deslocamento dela, pois é possível que ela chegue ao trabalho sem a necessidade de pegar transporte, porém esse acordo foi de boca. Devo emitir um documento escrito para que ela ateste que esse foi o combinado? Agradeço desde já.

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Fernanda!

      Bom, existe uma pequena diferença entre ser possível chegar ao trabalho sem transporte coletivo e efetivamente não usá-lo para trabalhar.

      É opção da doméstica receber ou não o vale transporte, tanto que o desconto é feito diretamente do pagamento dela, e o empregador fica responsável apenas por cobrir o excedente. Você pode entender melhor no nosso artigo sobre o vale-transporte da empregada doméstica

      Agora, se vocês realmente chegarem a um acordo e ela não optar pelo vale-transporte, é só você entregar a ela uma declaração pela opção do vale-transporte, e ela deverá preencher de modo a recusar o benefício. Você encontra modelos dessa declaração na Internet, mas também pode ter acesso ao nosso documento exclusivo se cadastrando no nosso sistema nesse link: Cadastro iDoméstica.

  46. Bárbara
    Bárbara says:

    Olá!
    É possível a jornada de trabalho da empregada doméstica ser de 4h por dia? Se positivo, o salário também pode ser proporcional às 4h/dia?

    Obrigada

  47. Renato
    Renato says:

    boa noite!
    em uma jornada parcial de 25 horas semanais em que pegamos mais 5 horas para dsr, por exemplo, em abril temos 3 feriados, isso modica o calculo da dsr ou continuo pagando 150h * 5,62( hora) = R$ 843,00

  48. Roberta
    Roberta says:

    Boa noite,
    A empregada que trabalha 3x na semana 8hs por dia, quando no dia dela trabalhar for feriado, ela pode trocar o dia, por exemplo: trabalha na seg, qua, e sex, feriado caiu na quarta, ela pode trocar e vir trabalhar na quinta por exemplo? ou eu devo pagar a quarta feira dobrada? Considerando que a jornada semanal é de 24hs.

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Roberta!

      O correto é conceder o feriado normalmente, porque a jornada está estabelecida no contrato.

      Portanto, se ela trabalha de quarta-feira e o feriado cair nesse dia, deve-se pagar o dia em dobro ou conceder folga compensatória em outro dia da jornada dela.

  49. Alessandra de Fatima
    Alessandra de Fatima says:

    Bom dia
    Posso contratar na jornada parcial e pagar 1 hora de hora extra todos dias?
    Como é feito o cálculo dessa hora extra?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Alessandra!

      Infelizmente, não é possível. Pense comigo: se essa hora extra vai ser fixa, todos os dias, na verdade, não é uma hora extra, e sim uma hora de uma jornada normal. Só é considerada hora extra aquela que é esporádica, que não ocorre com frequência relevante.

      Assim, se você estipular uma hora extra fixa, essa hora extra será desconfigurada em uma eventual ação trabalhista.

      Se precisar de ajuda para estipular melhor os horários da sua doméstica, dá uma ligada pra gente. Temos certeza de que podemos te ajudar.

      Tel: (11) 4280-1013

      • Alessandra de Fátima
        Alessandra de Fátima says:

        Muito obrigada pelo esclarecimento. Mais uma pergunta.: quanto vai ficar o valor total , para o empregador, nessa jornada de 25h/semanais?

  50. Luciane
    Luciane says:

    Olá, boa noite! Este cálculo de 25 horas/semanais de 712,50 é o valor bruto. Correto? O líquido fica em torno de 616,35?

  51. Maysa
    Maysa says:

    Olá , Qual o cálculo para 4h por dia, 3x na semana? E nesse caso há dsr?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Maysa!

      Podemos te ajudar por telefone. Estamos intensificando nosso suporte telefônico. Você pode nos ligar no (11) 4280-1013 que vamos tirar a sua dúvida.

  52. Eduardo
    Eduardo says:

    Bom dia Felipe.
    A empregadora precisa da doméstica 6 horas por dia, de Segunda a Sexta.
    Pensei em 5 horas normais e 1 hora extra. Você comentou que não é possível.
    O que faço nesse caso, então?
    Se puder me responder, eu agradeço.

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Eduardo!

      Realmente não é possível estipular que você fará 5 horas diárias e mais 1 hora extra todo dia, já que isso descaracterizaria a hora extra.

      Se ela precisar de 6 horas diárias, a única alternativa é o pagamento do salário mínimo ou piso regional em jornada comum.

  53. Guilherme
    Guilherme says:

    Olá. Duas dúvidas:
    1 – No texto, fala em “Pegar o valor total de horas semanais (25 da jornada + 5 do DSR [30]) e multiplicar por 5 para termos o valor de horas mensais, que, nesse caso, é 150h”. Essa multiplicação por 5 é referente ao número de semanas e foi estabelecida para facilitar o cálculo ou tem que ser assim? Pois nos próximos meses até o final do ano, em nenhum deles, há mês com 5 semanas “fechadas”
    2 – Há necessidade de emissão de DARF para complementar valor mínimo de recolhimento ao INSS referente a parte da empregada, em caso de jornada parcial como a do exemplo?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Guilherme!

      Vamos lá:

      1. Sim, é convencionado que o cálculo seja feito com o multiplicador “5”.
      2. A própria empregada doméstica fará o recolhimento complementar nesse caso. Ela própria deve manifestar o interesse diretamente com o INSS.

      Espero ter ajudado.

  54. Vanessa Cristina
    Vanessa Cristina says:

    Olá!
    Preciso tirar um dúvida: na jornada parcial posso contratar apenas 3X por semana com 8 horas? Porque a pessoa que estou conversando não acha viável mais de três dias pelo valor proporcional.

  55. Andre
    Andre says:

    Olá, vou contratar uma empregada doméstica com a jornada normal, pagando mais que o piso salarial. No entanto, não preciso que ela trabalhe de sexta-feira e sábado, porém precisaria dela por mais horas de segunda-feira a quinta-feira. Ela poderia trabalhar por 10 horas de 2f-5f? Ou o máximo seria 8 horas por dia mesmo que ela só trabalhe 4 dias por semana?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, André!

      Se ela não trabalhar aos sábados, é possível estabelecer a jornada de 8h e 44 minutos de segunda a sexta; porém, 10 horas de segunda a quinta realmente não é abonado pela legislação.

  56. Sabrina Souza
    Sabrina Souza says:

    Bom dia, como devo realizar o cálculo de salário devido a uma babá que trabalha 6 horas diárias de segunda a sexta? Utilizando o salário mínimo como referência.

  57. Ray
    Ray says:

    Olá, sou de Santa Catarina, aonde o salário mínimo da emprega doméstica é de 1045, sendo então 4,75 por hora, assumi o condomínio neste mês e vi que a emprega foi contratada por 10h semanais e estamos pagando 20h semanais. Ela trabalha 3x por semana 3:20 recebendo 522,00 . Neste caso o valor do salário deveria ser de 261 para 10horas semanais?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Ray!

      Tudo bem?

      Na verdade, o estado de Santa Catarina possui o piso regional, de valor superior ao salário mínimo. Dá uma conferida na nossa tabela do salário da doméstica.

      Quanto ao demais, não tenho certeza se entendi. A empregada doméstica é contratada pelo condomínio?

      Aconselho você a ligar para uma de nossas consultoras para que ela esclareça essa dúvida para você, ok? Estamos em atendimento gratuito ao empregador doméstico durante a pandemia.

      Nosso telefone é o (11) 4280-1013.

      Aguardamos seu contato.

  58. Daniela Cruz
    Daniela Cruz says:

    Vi que com reforma da previdência, os empregados também passaram se enquadrar na questão relacionada a contribuição inferior ao mínimo. No caso de jornada parcial do empregado doméstico, e salário proporcional, conaidera-se que a contribuição é inferior ao mínimo? É necessário o empregado doméstico complementar a contribuição?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Daniela!

      Convido você a nos telefonar para resolvermos essa dúvida, ok?

      Não se preocupe, porque estamos atendendo o empregador doméstico gratuitamente durante a pandemia.

      Nosso telefone é o (11) 4280-1013.

      Aguardamos seu contato.

  59. Cassio
    Cassio says:

    Minha empregada trabalhava 3 dias na semana e saiu com 8 meses de serviço. Qual o valor a receber de férias ela tem direito?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Cássio!

      Esse tipo de cálculo demanda um pouco mais de investigação. Precisaríamos analisar o seu eSocial Doméstico para podermos calcular.

      Se quiser, pode nos ligar no número (11) 4280-1013 e te dizemos como podemos te ajudar, ok?

  60. luis
    luis says:

    Eu tenho uma empregada contratada tempo integral há vários anos, mas que estava trabalhando duas vezes por semana por questões pessoais da família. Daí, com a pandemia, ela foi para casa, mas continuou recebendo o salário normalmente. só que agora quero regularizar essa situaçao, porque não está justo. Ela já estava trabalhando poucas vezes por semana (as necessidades nossas mudaram) e agora trabalhando nada, e ela teve zero prejuízo. Quero passar para tempo parcial, mas não sei como fazer isso dentro da lei. Poderia me dar uma orientação?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Luis!

      Acho que a melhor opção para você é dar uma ligada pra gente.

      Temos consultoras que podem te ajudar e tirar todas as suas dúvidas pelo telefone, que é muito melhor que uma orientação por aqui.

      Nosso telefone é o (11) 4280-1013.

      Você também pode agendar uma consulta gratuita clicando nesse link e escolhendo data e hora para que te liguemos.

      Um abraço!

  61. Deborah Brandão
    Deborah Brandão says:

    Bom dia.
    Quero contratar uma empregada em jornada parcial, porém gostaria que ela fizesse 1h de almoço para que trabalhasse das 8:30 as 14:30, de segunda a sexta. Isso é possível? Como ficaria o cálculo, sendo meu estado SP?.

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Déborah! Tudo bem?

      Segundo apenas essas informações, estaria tudo certo. Seriam 5 horas de trabalho diário e 1h de descanso, tudo conforme à lei.

      Quanto ao cálculo, existem algumas variáveis, e não posso analisar particularmente aqui no blog.

      Se quiser uma ajudinha, dá uma ligada para a gente no (11) 4280-1013. Estamos tirando dúvidas gratuitamente durante a pandemia.

      Aguardamos o seu contato.

  62. Juliana
    Juliana says:

    Posso contratar uma empregada doméstica para trabalhar de segunda a sabado, quatro horas por dia, sob o regime de jornada parcial?

  63. Márcio
    Márcio says:

    Tenho essa mesma dúvida.. Não seria possível fazer isso nem com um acordo individual de jornada especial? Ou de compensação de horas? Grandes empresas implantam jornadas dessa para seus empregados mediante convenção coletiva. Chamado Administrativo especial, 10h por dia x 4 dias. Não seria possível pactuar isso por acordo individual?

  64. Priscilla Diniz
    Priscilla Diniz says:

    Estou com uma empregada domestica em tempo integral. mas quero mudar o contrato dela para período parcial. trabalhando 2 vezes na semana de 8h as 17h com 1 hora de almoço. ou seja 16h semanais.
    Posso fazer a mudança? já fiz esta pergunta ao sindicato, mas disseram que como vai diminuir o salario não poderia.
    Mas a carga horaria dela também iria mudar. ou seja ela não iria ter perda salarial.

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Priscilla!

      Como os sindicatos recomendaram, não poderia, por conta da redução de salário. Para fazer isso, talvez fosse mais seguro fazer a rescisão desse contrato e fazer um outro.

      Porém, Priscilla, talvez, para o seu caso, como são apenas 2x na semana, seja mais vantajoso fazer a contratação como diarista, sem vínculo de emprego.

      Até porque, contratando a doméstica por 2 dias com jornada de 9h não é considerado jornada parcial pela lei vigente.

      Vou te dar um conselho: agenda uma consulta gratuita com uma de nossas consultoras e explique a situação para que elas ajudem você a decidir o que fazer.

  65. Bárbara Pazini Junglkaus
    Bárbara Pazini Junglkaus says:

    A doméstica em regime parcial não pode exceder 6h de trabalho diário?
    Eu desejo que sejam apenas 3 dias por semana, logo, as horas semanais serão no total de 18h. Ao mês será de 72 horas. Então, como faço o calculo do salário?
    Aqui, no Amazonas, o salário é de 1,100.00.
    Seria 1,100.00 dividido por 220 horas: sendo 5.00 reais a hora. Então, o cálculo seria de horas trabalhadas 72 x 5,00: 360,00 reais?

    Aguardo a resposta ansiosamente.

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Bárbara! Tudo bem?

      O que você disse pode te levar a uma confusão comum: achar que a doméstica pode trabalhar 6h por dia normalmente.

      Na verdade, a jornada parcial doméstica permite a jornada diária MÁXIMA de 5h. Em outras palavras, no contrato de trabalho, você deve se limitar a uma jornada que totalize 5h de trabalho. O que se diz sobre as 6 horas é a possibilidade de UMA hora extra. Porém, a hora extra precisa ser justificada. Não se pode estabelecer uma jornada fixa de 6h por dia na jornada parcial. Se, em um determinado dia, sob uma justificativa plausível, você precisar da doméstica por 6h, você deve pagar a ela UMA hora extra, mas não pode tê-la por mais de 5h por dia na jornada estabelecida em contrato.

      Espero que eu tenha sido claro, pois é uma questão complicada.

      Quanto ao demais, por que você não aproveita o nosso período de consulta gratuita com nossas especialistas?

      Você agenda seu horário e ligamos para você para resolver suas dúvidas.

      É só clicar nesse link e agendar o seu horário.

  66. Janine
    Janine says:

    Olá, como faço pra saber a quantidade de DSR e o piso da categoria em SC?
    Obrigada

  67. Camila Dos Santos faria
    Camila Dos Santos faria says:

    Olá gostaria de fazer uma pergunta trabalho em casa família das 8 as 18:30 de segunda a sexta gostaria saber o valor que tenho para receber de extra sendo que a jornada trabalho seria 8 horas por dia horário normal seria das 8 as 4 segunda a sábado mas ela mudou horário ela me paga 1163 valor salário não sei fazer a conta

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Camila! Tudo bem?

      Infelizmente, não tem como fazermos os cálculos sem o contrato em mãos – nem podemos fazer isso.

      A nossa recomendação é que procure ajuda do sindicato ou até de um advogado.

  68. Tábata Cristine Presente
    Tábata Cristine Presente says:

    Boa Tarde, minha empregada domestica trabalha segunda,terça e quinta, das 9:00 as 18:00 ,sendo 24 horas de trabalho semanal( 8 horas de trabalho e 1 hora de almoço) por dia com salario mensal fixo, gostaria de tirar umas duvidas: A empregada domestica com jornada parcial tem direito ao dissidio? A empregada domestica com jornada parcial que for demitida sem justa causa 20 dias antes da data base tem direito a multa? A empregada domestica parcial tem estabilidade de 30 dias apos retorno das ferias?se tiver cabe multa caso seja demitida sem justa causa antes do fim da estabilidade? fico no aguardo da resposta, obrigada

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Tábata! Tudo bem?

      A empregada doméstica em jornada parcial tem os mesmos direitos que a empregada doméstica em jornada comum. A única diferença é realmente a diminuição da carga horária.

      Se precisar de mais ajuda com isso, talvez uma de nossas consultoras possa te dar um caminho seguro.

      Clique nesse link e agende um atendimento GRATUITO.

  69. Andrea
    Andrea says:

    Primeiramente, agradecer a qualidade das informações aqui prestadas. A doméstica em regime parcial pode trabalhar 5 vezes na semana com jornada de 5 horas mais uma hora extra todos os dias? Pois, nesse caso seria 30h semanais.

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Andrea! Tudo bem?

      Essa é uma dúvida bastante recorrente!

      Na verdade, isso não é possível. Vou te explicar por quê.

      A hora extra é um instituto legal que permite ao empregador ter aquele funcionário por um tempinho a mais naquele dia que alguns trabalhos se acumularam, ou que é preciso fazer uma coisinha e só aquele funcionário pode fazer, etc.

      Então, veja que não faz sentido que a hora extra seja prevista. Explicando de outra forma, se você pede para a doméstica fazer uma hora extra TODOS OS DIAS, aquela hora é parte integrante da jornada de trabalho, e não é mais considerada como hora EXTRA. Entendeu?

      Se você estipular uma jornada de trabalho de 5h diárias para a doméstica e pedir que ela faça 1h extra todos os dias, o que vai acontecer é que, se essa doméstica buscar a justiça, o juiz vai considerar que a jornada de trabalho dela é de 6h horas diárias.

      Dessa forma, a jornada parcial será desconsiderada, e será necessário pagar um salário mínimo, bem como pagar toda a diferença de todos os meses em que a doméstica trabalho pra você.

      Por conta disso, essa é uma abordagem muito arriscada e não a recomendamos.

      Espero que tenha ficado claro.

      De qualquer forma, você pode clicar nesse link e esclarecer suas dúvidas diretamente com uma consultora.

      Até mais!

  70. Jacqueline Santana
    Jacqueline Santana says:

    Como calcular às férias de empregada que trabalha 24 horas semanais?

  71. Lara Resende
    Lara Resende says:

    Boa tarde!
    Tenho uma pessoa que me ajuda em casa tem muitos anos, e tem aquele contrato de 44horas semanais. Ela na realidade cumpre 40h, fazendo 8 horas diárias de 2a a 6a.
    Recentemente ela me pediu para passar a vir 3xSemana, para cuidar de assuntos pessoais. Isso para mim atende bem e é uma coisa em que eu até já pensava, para diminuição de gastos fixos.
    Gostaria de saber como consigo fazer isso, para que não haja perda em nenhuma das partes. Basta que ela faça uma carta solicitando isso, e então eu faço uma alteração contratual e calculo o valor proporcional do trabalho para 24 horas por semana (3 dias de 8 horas)? Ou há alguma forma diferente?
    Hoje o salário dela é 1900, sendo que a redução proporcional ainda ficaria dentro do mínimo de 1100 mensais.
    Agradeço e aguardo retorno.

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Lara!

      Toda redução de salário, ainda que acompanhada de uma redução também da carga horária, tende a ser muito arriscada.

      A sugestão da iDoméstica é que você garanta o máximo possível que essa redução é decorrente de um pedido sincero da empregada doméstica.

      Ao mesmo tempo, o mais seguro é fazer a demissão e a recontratação da profissional.

      Sugiro fortemente que discuta isso com uma de nossas especialistas. Pode ficar tranquila que essa consulta é totalmente gratuita e você pode tirar todas as suas dúvidas.

      É só clicar nesse link.

  72. Alex Sandro
    Alex Sandro says:

    Uma doméstica que trabalha 1h por dia 3x na semana (4 semanais), se enquadra em que tipo de categoria?

  73. Marilia
    Marilia says:

    Olá! Então, pelo que entendi, ou a doméstica trabalha 44h horas semanais, ou até 25h semanais (jornada parcial limitada a 6h diárias). Não tenho a opção de contratar para trabalhar menos de 44h semanais, por exemplo, pagando proporcional? Não gostaria de contratar a pessoa para vir todo dia, mas 6h por dia é muito pouco.
    Obrigada pela atenção!

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Marília! Tudo bem?

      Infelizmente, a lei das domésticas não prevê um meio termo. :(

      Talvez a sua melhor escolha seja de fato colocar alguém para as 44 horas semanais.

  74. Ana Beatriz
    Ana Beatriz says:

    Eu trabalho 3 dias por semana e recebo $1,500,00. Trabalho 7 horas por dia totalizando 21 horas semanais. No caso tenho direito a 16 dias de férias é isso? E o valor das minhas férias fica quanto?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Ana! Tudo bem?

      Na verdade, se você trabalha 3 dias na semana e período superior a 5 horas diárias, você não está em jornada parcial, e sim em jornada comum. Dessa forma, teria direito a 30 dias de férias.

  75. André Kohlrausch
    André Kohlrausch says:

    Olá! As regras para receber seguro desemprego no caso de empregada doméstica de tempo parcial são as mesmas do caso de empregada doméstica normal?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, André!

      Sim, ela terá direito a três parcelas do piso nacional. Porém, é necessário ter 15 meses de trabalho com carteira assinada nos últimos 24 meses.

  76. Bruna de Castro Veloso da Cruz
    Bruna de Castro Veloso da Cruz says:

    É possível eu fazer a contratação de uma empregada doméstica com 30 horas semanais? se for, como faço o cálculo proporcional do salário?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Bruna! Tudo bem?

      A princípio, é possível. Quanto ao cálculo, demos um passo a passo no artigo. É só voltar nele que você vai identificar.

      Se precisar de ajuda (sem compromisso e gratuitamente), é só nos contatar por aqui.

  77. Patricia
    Patricia says:

    Por favor, um empregado doméstico/cuidador com jornada parcial de 20h semanais, o 1/3 de férias é calculado sobre o salário dos 14 dias de férias a que tem direito ou sobre 30 dias? Obrigada

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Patrícia!

      É calculado sobre o salário que ele efetivamente receberia por um mês comum de trabalho. Se recebe 800 reais, por exemplo, calcula-se 1/3 sobre esse valor.

  78. Renata
    Renata says:

    Olá, tudo bem?

    Uma empregada doméstica pode fazer duas horas de extra por dia (ou no máximo quantas horas podem ser realizadas por dia) e compensar essas horas em dias de folga dentro do próprio mês?
    Ela trabalharia 7 horas por dia e folgaria dois dias a cada 15 dias. Ou seja, folgaria 4 dias por mês.

    Obrigada!

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Renata! Tudo bem?

      Dentro da jornada parcial doméstica, isso não é possível, já que a jornada está prevista em lei e a permissão é de até 5h de trabalho diário, no máximo.

      Adotando a jornada que você pensou, seria um grande risco acabar pagando um salário mínimo integral à doméstica, já que seria caracterizada a jornada comum.

      Se precisar de mais ajuda quanto a isso, converse conosco numa consulta gratuita.

  79. Laura
    Laura says:

    Boa tarde.
    Contratando empregada domestica em jornada de 6h/dia, 3 dias na semana preciso pagar o DRS, ou vale a consideração da justiça de trabalho de 12x36h onde não é necessário o pagamento do DSR por ter tempo de descanso suficiente durante a semana?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Laura! Tudo bem?

      Em primeiro lugar, precisamos informar que a jornada parcial só admite 5h de trabalho diário.

      Como dissemos no artigo, é possível que a doméstica faça uma hora extra, mas é característico da hora extra ser esporádica e circunstancial, ou seja, se a doméstica fizer uma hora extra todos os dias em que trabalhar, a justiça do trabalho pode descaracterizar a hora extra e, portanto, descaracterizar a jornada parcial, fazendo com que você tenha que pagar um salário mínimo.

      Quanto ao DSR, sim, é preciso ser pago.

  80. TATIANA
    TATIANA says:

    Boa tarde, para uma doméstica, a jornada de 3x na semana de 5 horas (R$ 5,62 por hora). Como calculo todo o gasto estimado que terei (impostos, férias, etc)? Se trabalhar no sábado, o cálculo segue o mesmo? é o mesmo valor hora?

  81. simone teixeira
    simone teixeira says:

    Olá, boa tarde, nunca tive empregada domestica, iniciarei ees mes com uma que dormirá no emprego, porem não sei como fazer com o horario de 8h por dia, que não ultrapasse esse para não gerar horas extras. faço livro ponto?
    o serviço de uma contadora seria interessante utilizar mensalmente, fazenso umas continhas por cima o salário de 1100 reais, passa a ser quase 2 mil juntando os encargos. qual a melhor solução?
    obrigada.

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Simone!

      Você pode começar lendo nosso artigo sobre empregada doméstica que dorme no emprego. Lá nós damos as instruções gerais sobre como proceder nessa situação mantendo sua segurança jurídica.

      O serviço de contabilidade nós fazemos. Se tiver interesse em entender como funciona e como podemos ajudar você, de forma que você não precisa se preocupar com nenhuma burocracia, é só agendar um horário para falar com uma de nossas consultoras gratuitamente. Clique aqui para fazer isso.

  82. Sandra Spíndola
    Sandra Spíndola says:

    Boa tarde. Gostaria de saber se é possível acordo de compensação de jornada ao contratar uma empregada doméstica por tempo parcial. Por exemplo, contrato a empregada por três dias na semana, oito horas em cada dia, totalizando 24 horas por semana, o que não ultrapassa o que limite semanal de 25 horas. Com relação ao limite de cinco horas/dia, fazemos um acordo de compensação de jornada com relação às três horas que vão exceder em cada um.

  83. Luana
    Luana says:

    Fiquei um pouco confusa com o limite de horas diárias da jornada parcial. Sempre deverá ser de 5 horas por dia, independente da quantidade de dias na semana? Não posso, então, para um regime parcial estipular que a jornada ordinária seja de 8h às 14h, 3 x na semana? E na jornada de 5 horas, preciso computar os 15 min de descanso, ou seja, na verdade são 4h45 +15 ?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Luana! Tudo bem?

      Quanto à primeira dúvida: das 8h às 14h são 6 horas, e essa quantidade de horas não é permitida na jornada parcial. Você poderia, porêm, estabelecer a jornada de segunda a sexta das 8:00 às 13:00.

      Quanto à segunda pergunta: o horário de almoço não é contabilizado na jornada de trabalho. Assim, você pode fazer uma jornada das 8:00 às 13:15, sendo que esses 15 minutos são o tempo de descanso da doméstica.

  84. Joselane
    Joselane says:

    Se contrato a empregada 3x na semana com 6h diarias e total de 18h semanais qual valor do salário no RJ??

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