Doméstica que trabalha 3 vezes por semana tem direito ao feriado?
Uma dúvida frequente dos empregadores domésticos que vem à tona, sempre que se aproxima um feriado, é sobre o direito da folga. Essa questão surge sobretudo, devido ao número de dias trabalhados.
Ou seja: a empregada doméstica que trabalha 3 vezes por semana tem direito a feriado? O empregador deve liberá-la, ou pode pedir que trabalhe caso o feriado caia em um dia de trabalho dela?
Empregada doméstica tem direito aos feriados?
Entenda melhor a seguir como funciona este trâmite sob o ponto de vista legal, e o que diz a PEC das Domésticas – Lei 150/2015, em relação ao tema.
Direito ao feriado: o que diz a lei?
A PEC das Domésticas – Lei 150/2015, que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico, em seu art. 1º, diz que:
Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
Esta mesma PEC, em seus artigos 7 e 8, tratam especificamente sobre o direito ao feriado, veja:
§ 7º Os intervalos previstos nesta Lei, o tempo de repouso, as horas não trabalhadas, os feriados e os domingos livres em que o empregado que mora no local de trabalho nele permaneça não serão computados como horário de trabalho.
§ 8º O trabalho não compensado prestado em domingos e feriados deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Afinal, tanto a doméstica quanto a diarista tem direito ao feriado?
Ao analisarmos o que diz a Lei, podemos concluir que sempre que a empregada doméstica tiver seu registro em carteira, e até mesmo trabalhando em regime parcial, ou ainda 3 vezes por semana, ela terá então direito ao feriado.
No caso de ocorrer um acordo que acarrete com que a doméstica trabalhe no feriado, o empregador deverá pagar em dobro este dia, sem descontar do valor relacionado ao descanso semanal.
Diaristas não tem direito aos feriados
Em contrapartida, a diarista, ou seja, aquela profissional que trabalha até duas vezes por semana, pela lei não tem direito ao feriado, pois trata-se de uma prestação de serviços, cujo pagamento deve ser realizado no próprio dia de sua execução, com o recibo devidamente preenchido, não estabelecendo, portanto, o vínculo empregatício.
Ficou esclarecido? Se tiver mais dúvidas, comente abaixo que responderemos!
Bom dia.
O empregado mensalista poder a vender suas férias se assim o desejar? E como deve ser feito esse calculo para pagamento. Obrigada.
Olá Helena. Legalmente, só é permitida a venda de 10 dias, também chamado de abono pecuniário.
Olá! Trabalho três vezes por semana em uma casa de família gostaria de saber quais são meus direitos e qual o valor do salário que tenho direito a receber
Olá Alessandra. A partir de 03 dias por semana, você precisa ser registrada em carteira, garantindo assim todos os direitos dos empregados domésticos.
Mesmo eu trabalhando 3 vezes por semana
e sou registrada eu tenho direito a feriados?
Olá. minha doméstica trabalha duas vezes por semana, terças e sextas-feiras, na minha casa e eu a registrei. se um feriado cair numa terça (dia que ela trabalharia), e ela vir na quarta-feira, terei que pagar hora extra? Obrigada
Olá trabalho 3 vezes na semana eu tenho direito ao feriado ou tenho que pagar este dia ? Por que toda vezes que tem feriado nos dia que eu trabalho eu tenho que ir no sábado para pagar o dia que eu não fui .
Olá trabalho 3vezes pó semana como empregada doméstica .
Meus patrões falaram que iriam assinar minha carteira.E quando fui cobrar minhas férias eles falaram que não tenho direito a nada, pois falaram que trabalho como diarista.
Sendo que recebo por mês um salário.
Queria saber se tenho direito ou não?
Olá Suzy! Se você trabalha mais de 02 vezes por semana, a Lei 150/2015 (PEC das Domésticas) já se aplica. Seu empregador precisará assinar a carteira de trabalho e você tem direito à férias, 13º salário e outros benefícios. Veja o que diz a lei em seu Art. 1º:
Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
Agora, até 02 vezes por semana, considera-se diarista.
Oi trabalho três vezes por dia
Mas nunca tive férias
E meus patrões são advogado e disse que não tenho direito algum
Nem registro nem férias nem nada eles me paga 80reais o dia e o convênio de 260 mas a passagem por favor quais são meus direitos obrigado
Lena, se você trabalha 3 vezes por semana, seu empregador precisa fazer o registro em carteira. Você tem direito não só às férias, mas ao 13º salário e benefícios previdenciários. Informe seu empregador sobre a jornada parcial de trabalho. Veja detalhes aqui: https://blog.idomestica.com/2792/entenda-como-funciona-a-jornada-parcial-de-empregada-domestica/
Bom dia,
Empregada doméstica que trabalha 3 vezes por semana que recebe salario mensal, como deve ser o registro da jornada de trabalho registrado em carteira? (Por exemplo, segunda, quarta e sexta das 8:00 às 17:00? Lembrando que foi acordado que não seria jornada parcial. Obrigada.
Olá Kelli, neste caso, basta especificar a jornada citada em contrato. Esta jornada que foi acordada também precisa ser informada no eSocial.
Sou diartista em uma casa a sete anos !
Trabalho três dias por semana com carteira fichada,recebo seiscentos reais por mês, quero pedir conta .Tenho direito a seguro desemprego! ?
Olá Andreia. Temos uma página exclusiva para você tirar dúvidas sobre seguro desemprego para domésticas
trabalho 3 vezes na semana carteira assinada …qdo cai feriado no dia trabalhado tenho direito ao feriado ou nao?
Olá, Ana Caroline!
Olha só que coincidência: acabamos de soltar uma matéria sobre a folga da doméstica nos feriados.
Vou colocar o link aqui para você: http://bit.ly/2Qhg0Q0
Trabalho 3 dias na semana e quando o feriado cai dia que eu trabalho tem que pagar com dias que não trabalha isso esta certo
Olá, Joana!
Dá uma olhadinha no nosso mais recente artigo sobre feriados.
Está tudo explicadinho lá: https://blog.idomestica.com/3477/empregada-domestica-pode-trabalhar-feriado/#.XdQJzVdKjIU