Segunda parcela do 13º salário de empregada doméstica

Segunda parcela do 13º salário de domésticos vence hoje

Os empregadores domésticos têm até hoje (20/12) para pagar a segunda parcela do 13º salário. Já a guia do eSocial referente ao décimo terceiro vence em 05/01/2018.

Pagamento da 2ª parcela do 13º salário

Na segunda parcela do 13º salário da doméstica paga-se o valor total devido, descontado os valores do adiantamento (1ª parcela) e encargos referentes ao INSS e Imposto de Renda (caso atinja a faixa de contribuição).

Segunda parcela no eSocial

Logado no eSocial, o empregador doméstico deverá selecionar a opção folha específica para o 13º salário. Veja o passo a passo:

  1. Selecione a folha 13/2017;
  2. Confira os valores e veja se a 1ª parcela foi lançada corretamente;
  3. Siga os passos para concluir a folha.
  4. Ao finalizar o processo, será diponibilizado o recibo do 13º e a guia DAE (eSocial) da competência 13/2017;

Guia do eSocial sobre 13º salário

Trata-se de uma guia específica para pagamento dos encargos previdenciários referente ao 13º. No eSocial, o documento é disponibilizado após o empregador fechar a folha 13/2017 (13º salário).

A guia DAE sobre 13º salário vence em 05/01/2018. Na mesma data em que vence a guia do eSocial sobre a folha de Dezembro/2017.

Para quem quitou o 13º em novembro

Mesmo que o empregador tenha feito o pagamento em parcela única, ou seja, tenha pago todo o valor devido em novembro, deverá informar o eSocial de forma parcelada, lançando na folha de novembro o valor referente à primeira parcela e na folha 13/2017, apurar o que é devido para então emitir a Guia DAE referente à folha 13/2017.

Cliente iDoméstica
Para assinantes do aplicativo iDoméstica, todo o processo da segunda parcela é feito com apenas um clique. Na aba 13º salário, o empregador gera o recibo e solicita a guia DAE sem complicação.

 

 

Guia de Dezembro será maior

Assim como ocorreu na primeira parcela do 13º salário, a guia do eSocial referente à folha Dezembro/2017 considera, além dos encargos sobre a remuneração mensal,  os encargos FGTS e FGTS Compensatório sobre a 2ª parcela do 13º salário. Por esse motivo, o valor da guia será um pouco maior.

A guia DAE (eSocial) referente à folha Dezembro/2017 vence no dia 05/01/2018.

O que diz a lei sobre o 13º salário

De acordo com a Lei 4.749/65, a gratificação salarial, também garantida aos trabalhadores domésticos, deve ser paga em duas parcelas. Entre fevereiro e novembro, o empregador deverá pagar o adiantamento (1ª parcela), que corresponde à metade do valor devido e, em dezembro, a outra metade (2ª parcela).

O prazo para o pagamento da primeira parcela vai até 30 de novembro. Já a segunda parcela, deverá ser quitada até 20 de dezembro.

Agenda do 13º

  • 30/11/2017 – Pagamento da primeira parcela (adiantamento) ou parcela única;
  • 07/12/2017 – Pagamento da Guia DAE referente à folha Novembro/2017;
  • 20/12/2017 – Pagamento da segunda parcela (recibo);
  • 05/01/2018 – Pagamento de 02 guias do eSocial:
    • 1) Referente a folha de Dezembro/2017
    • 2) Referente encargos previdenciários do 13º salário.

 

 

Empregador doméstico têm até hoje (20/12) para pagar a segunda parcela do 13º salário. Já a guia do esocial referente ao 13º salário vence em 05/01/2018.