Mudanças na jornada parcial de trabalho vem ao encontro da realidade de patrões e empregados domésticos.

Reforma trabalhista complementa lei das domésticas

A reforma trabalhista, sancionada no dia 13 de julho, altera pontos da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) e impacta de forma significativa a relação entre patrões e empregados. Porém, nada muda com relação aos direitos já assegurados como férias, 13º salário e FGTS.

O impacto da reforma trabalhista

Com impacto menor, empregados domésticos também são afetados pelas mudanças da nova lei. Isso porque alguns itens aprovados na reforma já são permitidas pela lei das domésticas, a LC 150/2015:

  • Jornada de trabalho 12×36;
  • Redução do intervalo de descanso para 30 minutos;
  • Intervalo entre jornadas;
  • Banco de horas;
  • Fracionamento das férias.

Na prática, a reforma trabalhista surge como um complemento à LC 150/2015, incentivando a formalização de empregados domésticos.

Algumas situações que não estavam previstas na famosa PEC das domésticas, ou eram passíveis de discussão, foram alinhadas na reforma trabalhista.

“A reforma trabalhista vem de encontro com a realidade de patrões e empregados domésticos. Situações comuns nesta relação de trabalho, antes engessadas, passam a ser permitidas com a reforma.”

Jornada parcial de trabalho

[atualizado em janeiro/2019]

Muito utilizada na contratação de empregados domésticos que vão apenas 03 dias por semana ou trabalham apenas meio período, esse tipo de jornada sofria uma limitação de 25 horas semanais, o que não condizia com a realidade de muitos.jornada parcial de trabalho para empregados domésticos a permanece com a limitação de 25 horas.

Agora, essa jornada foi ampliada para até 30 horas semanais. Isso permitirá ao empregador uma melhor organização da jornada de trabalho da doméstica, sem descumprir a lei.

A reforma trabalhista estendeu a jornada parcial para 30 horas, porém, não vale para empregados domésticos, pois já consta regulamentação da jornada parcial na PEC das Domésticas.

Portanto, deve-se considerar a reforma trabalhista para doméstico apenas para situações que não estejam regulamentadas na Lei nº. 150/2015 (PEC das Domésticas).

Férias

A lei das domésticas já permite o fracionamento de férias em 02 períodos, sendo um deles de, no mínimo, 14 dias corridos. Portanto, não se aplica o fracionamento em 03 períodos, conforme consta na reforma trabalhista. [atualizado em janeiro de 2019]

Já a reforma trabalhista ampliou esse fracionamento para até 03 períodos, mantendo-se a regra de, no mínimo, quatorze dias para um dos períodos. Já os demais períodos, não poderão ser inferiores a cinco dias corridos. 

Babá folguista

É muito comum a contratação de babá para finais de semana, ou a cada 15 dias. Geralmente feita informalmente, por conta dos custos e das limitações da lei das domésticas, agora pode ser formalizada com o contrato de trabalho intermitente.

De acordo com a Lei 13.467/17 , “considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria”.

Na prática, esse tipo de contratação permite o pagamento e recolhimento de encargos proporcionais aos dias trabalhados. Desonera o empregador, traz a segurança da legalização e garante os direitos do empregado.

E a babá folguista é só um exemplo. O contrato de trabalho intermitente também se aplica a outros trabalhadores domésticos, como cuidadores de idosos ou aquela doméstica que cobre folga.

 

 

Diarista

Nada muda no caso das diaristas. Podem ser contratadas para prestar serviço, sem subordinação, por até 02 dias por semana. Apesar de não gerar custos com encargos, é importante tomar alguns cuidados ao contratar uma diarista.

Aqui no iDoméstica sempre recomendamos aos empregadores que emitam recibo e façam o pagamento no dia do serviço prestado.

“Fazer o pagamento das diárias no final do mês ou por semana, pode caracterizar vínculo empregatício. A falta de recibo, ou recibo único por mês, só piora a situação e pode gerar questionamentos na justiça”.

A partir de 03 dias por semana, deve-se formalizar a contratação. E como exposto acima, o contrato de trabalho intermitente é a melhor opção para esses casos.

Acordos na rescisão

Apesar de ilegal, o famoso “acordo” na demissão era uma prática comum entre patrões e domésticos.

Agora, pode-se fazer o acordo. Porém, há regras. O patrão deverá pagar o aviso prévio e arcar com a multa do FGTS, reduzida para 20%. Do outro lado, o empregado abre mão do seguro desemprego e poderá movimentar até 80% dos valores depositados no FGTS.

No caso dos empregados domésticos, vale ressaltar que a LC 150/2015 substituiu a multa do FGTS (40%) pelo Fundo Compensatório (3,2%) recolhido antecipadamente através do Simples Doméstico.

Portanto, seguindo o que está previsto no Art. 484-A, item I-b , o entendimento é que o saldo do Fundo Compensatório será dividido entre empregador e o doméstico, em igual proporção (50%).

Homologação e contribuição sindical

Com a reforma trabalhista, o imposto sindical e a homologação passam a ser uma opção, e não mais uma obrigação.

Homologação

No caso da homologação, o iDoméstica sempre recomendou sua realização, sem custos, em um posto do Ministério do Trabalho. Poucos empregadores sabem dessa informação e recorrem aos sindicatos da categoria, quem cobram para que a homologação seja feita.

Agora opcional, continuamos recomendando a homologação. É uma tranquilidade a mais para o empregador doméstico.

Convenção coletiva

Com a reforma, a convenção coletiva ganha força de lei, mas não pode tirar direitos como férias, 13º salário e Fundo de Garantia.

É importante saber se há convenção que abrange a cidade onde o empregado trabalha, e se está registrada no Ministério do Trabalho, diz Alessandro Vieira, CEO e cofundador do iDoméstica.

Multa para quem não formalizar

Em 2014, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria nº 2.020, de 23 de dezembro, que trata especificamente das multas relacionadas ao trabalho doméstico. Na época, publicamos uma matéria tratando do assunto. Leia aqui

Agora, a reforma trabalhista trata da multa pela falta de registro em carteira, que custará ao empregador o equivalente a R$ 800,00, além do risco de uma ação judicial por dano morais.

O Ministério do Trabalho estima que duas em cada três domésticas não têm carteira assinada. Para quem emprega, os custos gerados por ações na Justiça ampliam os riscos da informalidade.

Expectativa

Com a reforma trabalhista, a expectativa é de aumento no número de empregados domésticos formalizados.

Segundo Alessandro, a formalização acontecerá de forma gradativa, a medida em que os empregadores forem tomando conhecimento das novas possibilidades de contratação. Além disso, preenche lacunas da lei das domésticas e aproxima-se da realidade vivenciada por patrões e empregados domésticos.

Vale a partir de novembro

A Lei 13.467/17 entra em vigor 120 dias após a data de sua publicação. Ou seja, tudo o que foi exposto aqui só poderá ser aplicado a partir do dia 13 de novembro de 2017.

 

 

6 respostas
  1. Irene
    Irene says:

    Boa noite, afinal, no regime parcial valerá o limite de 6 horas diárias ou as 30 horas semanais?

  2. Letícia Z. F. Bertoletti
    Letícia Z. F. Bertoletti says:

    Para registro de Babá é a mesma lei da empregada doméstica ? Qual o piso salarial de babá ?

  3. Tereza
    Tereza says:

    Tenho uma pessoa em casa que trabalha nos finais de semana, sábado e domingo especificamente, essa pessoa forjou taxas de glicemias, deixou de dar os remédios de importância vital, para pressão, labirintite, e sem contar com falta de banhos, quedas…e eu demite porcausade tudo isso e muitas outras complicações….eu pagava adiantado o dinheiro de todo o mês …e agora essa pessoa está ameaçando em colocar na justiça…o que posso fazer nesse caso diante da ameaça e quais os direitos dessa pessoa

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Bom dia, Tereza! Tudo bem?

      Em primeiro lugar, é importante você me dizer se essa pessoa era uma empregada doméstica ou se só prestava serviços como diarista para você. Por ser só dois dias na semana, você pode ter um trunfo para usar caso ela realmente entre com um pedido de reconhecimento de vínculo trabalhista na Justiça.

      Porém, o fato de você pagar adiantado mensalmente já é um ponto que pode se voltar contra você, já que o pagamento mensal é característico da empregada doméstica, e não da diarista.

      Enfim, na pior das hipóteses, se ela for caracterizada como empregada doméstica, você pode conferir o nosso artigo sobre a demissão por justa causa da empregada doméstica. Lá você encontra o que deve ser feito pelo empregador doméstico, bem como quais as causas de demissão.

      Se você tiver alguma dúvida depois de lê-lo, pode me chamar de novo, ok?

  4. Tereza
    Tereza says:

    Observação é uma pessoa que era cuidada era uma senhorinha de 87 anos já….no caso que citei anteriormente…agradeço a resposta se possível de você…tenham um bom dia!

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