O idoméstica, empresa especializada em gestão de empregados domésticos, preparou um resumo com dúvidas sobre situações comuns durante do fim de ano, tais como 13º salário, horas extras, férias e rescisão de contrato.

Fim de ano, 13º, férias e rescisão. Como proceder com a doméstica?

Com a chegada do fim do ano, muitos empregadores domésticos se questionam sobre os pagamentos devidos e como proceder para deixar tudo em ordem. Preparamos um resumo com as dúvidas que ganham destaque em dezembro.

13º salário de doméstica

1. Como pagar o 13º salário da doméstica?

O 13º salário de empregados domésticos pode ser pago em duas parcelas ou parcela única, conforme o empregador desejar.

1ª parcela do 13º

No caso de pagar tudo em uma única parcela, o valor precisa ser depositado ao funcionário até dia 30 de novembro. Podem ser descontados INSS e IR, quando pertinente. No caso de o empregador dividir em duas parcelas, é necessário que a primeira seja paga até dia 30 de novembro.

2ª parcela do 13º

Sobre essa, não incidirão deduções. As deduções de INSS e IR devem ser feitas na segunda parcela, prevista para ser quitada até dia 20 de dezembro.

2. Doméstica de licença maternidade: como é feito o pagamento do 13º salário?

Se a empregada estiver de licença maternidade, o empregador doméstico deverá arcar com até 8/12 avos referente ao período em que a doméstica esteve trabalhando durante 2016.

Confirmado o afastamento, o INSS irá arca com o proporcional de até 4/12 avos – 4 meses – referente aos meses em que a doméstica estiver de licença maternidade no ano de 2016.

3. Se a doméstica for demitida, como pago o 13º salário?

Nesse caso, o 13º deverá ser pago proporcionalmente no momento da rescisão, caso a demissão ocorra após o pagamento da primeira parcela do 13º salário, essa parcela será descontada na rescisão como antecipação, assim como as férias devidas.

Férias de doméstica

4. Como calcular e pagar as férias da doméstica?

Todo empregado doméstico tem direito a férias após 12 meses trabalhados. O número de dias de férias varia conforme a jornada de trabalho do empregado, sendo a partir de 8 dias.

O valor deve ser pago até 2 dias antes da data marcada para início do gozo de férias do funcionário. Caso deseje, o empregado pode vender 1/3 de suas férias para o empregador. Assim, ele deve trabalhar neste período.

O empregador deve informar sobre as férias dos empregados no portal eSocial, devendo pagar por elas o INSS, FGTS e o Imposto de Renda. Caso o doméstico seja demitido, não devem ser descontados INSS, FGTS e IR sobre os valores das férias.

 

 

Fim de ano…

5. Como é feito o pagamento das horas extras?

As horas extras trabalhadas de segunda a sábado possuem um acréscimo de 50% do salário pago por hora. De domingo e feriados, o acréscimo é de 100%.

Vale lembrar que as primeiras 40 horas extras precisam ser pagas dentro do mesmo mês. O restante pode formar um banco de horas e até ser convertido em folgas.

Se houver rescisão antes da doméstica receber pelas horas extras, essas devem ser pagas neste momento.

6. Como proceder caso a doméstica trabalhe no Natal ou Ano Novo?

As datas festivas de fim de ano, Natal (25/12) e Ano Novo (01/01), são considerados feriados. Portanto, caso a doméstica trabalhe em uma dessas datas, cabe ao empregador remunerá-la com o pagamento do dia em dobro (horas extras 100%).

Nos dias que antecedem o Natal e Ano Novo – 24/12 e 31/12 – respectivamente,  caso a doméstica trabalhe após seu expediente, deve-se pagar hora extra de 50% (valor da hora normal + 50%).

7. O empregador pode compensar as horas extras da doméstica com descanso em outra data?

Sim, pode. Desde que seja acordado entre as partes. Neste caso, o empregador deverá compensar a mesma carga horária realizada durante o período.

 

 

 

O idoméstica, empresa especializada em gestão de empregados domésticos, preparou um resumo com dúvidas sobre situações comuns durante do fim de ano, tais como 13º salário, horas extras, férias e rescisão de contrato.