Olimpíadas 2016 - feriados para doméstica

Olimpíadas 2016: Feriados no Rio inclui Domésticas

[Atualizado em 03/08 às 13:40]

No próximo dia 05 de agosto, terá início os Jogos Olímpicos 2016, sediado pelo Rio de Janeiro.

O evento ocorre entre os dias 05 e 21 de agosto e reunirá delegações de vários países. Devido o grande fluxo de pessoas na cidade, o prefeito Eduardo Paes (PMDB) decretou feriado em algumas datas.

Veja quais são e como proceder com o trabalhador doméstico.

Olimpíadas: Feriado no Rio de Janeiro

A cidade do Rio de Janeiro decretou feriado municipal em alguns dias no mês de agosto:

  • 04/08 –  Chegada da Tocha Olímpica no Rio de Janeiro/RJ
  • 05/08 –  Cerimônia de Abertura dos Jogos Olímpicos Rio 2016
  • 18/08 –  Prova de Triatlo
  • 22/08 – Um dia após o encerramento dos Jogos Olímpicos.

São feriados excepcionais, decretados por conta deste grande evento. Os empregadores do Rio de Janeiro/RJ precisam se organizar com o pagamento de vale-transporte e caso necessário, fazer acordo com a doméstica, caso haja expediente.

Os feriados acima mencionados afetam apenas empregados domésticos que trabalham na cidade do Rio de Janeiro. Nas demais cidades da região metropolitana, deve-se consultar se haverá feriado.

O feriado não afeta a rotina da doméstica que mora no Rio de Janeiro, mas trabalha em outra cidade. A menos que na cidade onde a doméstica trabalhe também seja feriado.

Salário e Guia do eSocial

Em razão dos feriados decretados nos dias 04 e 05 de agosto, não haverá expediente bancário. Por esse motivo, os empregadores devem antecipar o pagamento do salário e da guia do eSocial (DAE) para o dia 03/08 (quarta-feira).

Caso não seja possível pagar a Guia do eSocial até quarta-feira (03/08), o empregador só terá como alternativa o internet banking para que o pagamento seja feito sem multas e juros.

A guia vence no dia 05/08/2016 e refere-se ao mês de julho/2016.

O vale-transporte de agosto

A antecipação do vale-transporte a ser utilizado em agosto geralmente ocorre entre hoje (29/07) e o primeiro dia de agosto. Se a empregada doméstica não for trabalhar nos dias em 05, 08 e 22, o empregador poderá excluir os valores do vale-transporte relativos a esses dias.

No entanto, caso a doméstica trabalhe nas datas mencionadas, o vale-transporte é devido.

Jornada de trabalho no feriado

A legislação garante ao trabalhador doméstico o descanso remunerado em feriados civis e religiosos.

Porém, havendo a necessidade, o empregador pode propor um acordo com a doméstica. As partes podem decidir pela dispensa, pelo pagamento do dia em dobro ou a compensação.

Por exemplo, se o empregador precisa que a doméstica trabalhe do dia 05/08 (sexta-feira), poderá ele propor uma folga em outra data, acertada entre as partes.

Vale ressaltar que é direito do trabalhador doméstico optar por não trabalhar nas datas já mencionadas. Portanto, a decisão pelo pagamento em dobro ou compensação deve ser de comum acordo.

 

 

 

 

O evento ocorre entre os dias 05 e 21 de agosto. Foi decretado feriado em algumas datas, apenas para a cidade do rio de janeiro. Veja como proceder com o vale-transporte e o descanso da doméstica.