O piso para empregados domésticos passa de r$ 953,47 para r$ 1052,34. O aumento terá efeito retroativos à 1º de janeiro, o que obriga os empregadores domésticos a pagar, já em maio, a diferença de reajuste salarial.

Salário RJ 2016 – Alerj aprova R$ 1.052,34 para domésticas

A Alerj aprovou na tarde de ontem (06/04) o reajuste de 10,37% para o piso regional no Estado do Rio de Janeiro. Governo terá 15 dias para sancionar ou vetar a aprovação. 

A Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou ontem (06/04) o projeto de lei que reajusta o salário das empregadas domésticas e mais 169 categorias em todo o estado.

Salário para Domésticas RJ 2016

O piso para empregados domésticos passa de R$ 953,47 para R$ 1052,34. O aumento terá efeito retroativos à 1º de janeiro, o que obriga os empregadores domésticos a pagar, já em maio, a diferença de reajuste salarial.

Com o reajuste, o salário para domésticas no rio de janeiro passa a ser o segundo maior piso salarial em 2016, atrás apenas do Rio Grande do Sul. Só para ser ter uma idéia, comparando o novo piso regional do RJ com o salário mínimo vigente em 2016, a diferença é de R$ 172,34.

Diferença de reajuste salarial

Considerando os valores mínimos pagos aos domésticos, o valor a ser pago a título de diferença de reajuste salarial é de R$ 296,61, referente a janeiro, fevereiro e março. Este valor deverá ser pago em maio, juntamente com o salário referente ao mês de abril.

 

 

iDoméstica faz reajuste automático

Quem utiliza o sistema iDoméstica não tem com o que se preocupar. Assim que o novo valor entrar em vigor, os empregados domésticos ativos no sistema, que trabalham no estado do RJ com salários abaixo de R$ 1052,34, terão o reajuste e a diferença salarial aplicados automaticamente na competência 04/2016.

Com essa medida, garantimos aos empregadores domésticos o cumprimento da lei e a tranquilidade de não precisar fazer os ajustes no sistema.

 

 

 

O piso para empregados domésticos passa de r$ 953,47 para r$ 1052,34. O aumento terá efeito retroativos à 1º de janeiro, o que obriga os empregadores domésticos a pagar, já em maio, a diferença de reajuste salarial.