A origem da operação, segundo a receita federal, deve-se uma fraude identificada pela sua área de investigação, onde um mesmo empregado doméstico foi relacionado em 502 declarações do imposto de renda, com suposto pagamento à previdência social deduzidos do imposto de renda.

IR 2016 – Em Minas, RFB deflagra “Operação Falsa Patroa”

A dedução da Contribuição Patronal do empregador doméstico foi alvo da “Operação Falsa Patroa”, que identificou mais de 13 mil declarações com suspeição de irregularidades.

Dedução patronal do doméstico no imposto de renda

A origem da operação, segundo a Receita Federal, deve-se uma fraude identificada pela sua área de investigação, onde um mesmo empregado doméstico foi relacionado em 502 Declarações do Imposto de Renda, com suposto pagamento à Previdência Social deduzidos do Imposto de Renda.

Na última quinta-feira (31), a Receita Federal de Minas Gerais iniciou uma operação de investigação dos profissionais envolvidos no preenchimento e transmissão dessas declarações. Mais de 13 mil contribuintes mineiros podem estar com as declarações irregulares, por conta da dedução da contribuição patronal referente ao pagamento dos empregados domésticos.

 

 

Contribuintes serão notificados

 

Os contribuintes identificados na operação, receberão notificação por correspondência. Será solicitada a conferência dos dados declarados e a transmissão de Declaração do Imposto de Renda retificadora, caso necessário.

Próxima etapa

De acordo com a Receita Federal, a próxima etapa, que terá início em maio, irá focar na revisão completa das declarações suspeitas e que não foram retificadas. Na ocasião, o contribuinte poderá apresentar documentos que comprovem a relação de emprego com a doméstica informada na declaração, e os devidos pagamentos referentes à contribuição patronal.

Aproximadamente R$ 16 milhões

Com a operação, a RFB espera recuperar cerca de 16 milhões de reais de crédito tributário. Esse valor não inclui as multas moratórias que incidirão em cada caso.

 

 

iDoméstica auxilia o empregador doméstico

iDoméstica orienta seus clientes, desde 2009, que a dedução só pode ser feita por um único contribuinte, identificado pelo seu CPF, que seja o responsável pela contratação e que opte pela entrega da declaração completa.

Segundo Alessandro Vieira, CEO e cofundador do iDoméstica, é preciso ficar atento ao informar a dedução no imposto de renda. Com o eSocial, o cruzamento dessas informações irá identificar esse tipo de fraude de forma mais eficaz.

Para não correr riscos de ser notificado por conta da dedução patronal, o empregador precisa ficar atento aos detalhes:

  • A dedução deve ser informada na Declaração do contribuinte que, efetivamente, é o empregador;
  • Calcule corretamente os valores antes de informa a dedução;
  • Assim como em anos anteriores, o limite de dedução segue o valor salário mínimo, mesmo que sua empregada receba um valor superior;
  • O empregador só poderá deduzir os gastos de um empregado.

Facilidade para o empregador e para o empregado

Os empregadores domésticos que utilizam o iDoméstica, tem a disposição no sistema, o Informe para Dedução Patronal.

Trata-se de um documento que analisa para o empregador, a movimentação no ano-calendário, confronta os valores com os limites de dedução estabelecidos para o ano da declaração e traz o valor exato que o empregador pode informar na dedução. Tudo isso calculado automaticamente.

Informe de Rendimento para empregado doméstico

Além do Informe de dedução patronal, o iDoméstica também disponibiliza para o empregador, o Informe de Rendimento para o Empregado.  Esse documento deve ser entregue ao empregado doméstico caso tenha ocorrido retenção de IRRF no ano-calendário.

 

A origem da operação, segundo a receita federal, deve-se uma fraude identificada pela sua área de investigação, onde um mesmo empregado doméstico foi relacionado em 502 declarações do imposto de renda, com suposto pagamento à previdência social deduzidos do imposto de renda.