As informações extraoficiais dando conta que o simples doméstico não entrará em vigor no dia 3 de outubro – prazo inicialmente previsto pela lei das domésticas - devem ser vistas com cautela pelos empregadores, que precisam estar atentos para cumprir desde já a nova obrigação.

Simples Doméstico: será que vai atrasar?

As informações extraoficiais dando conta que o Simples Doméstico não entrará em vigor no dia 3 de outubro – prazo inicialmente previsto pela Lei das Domésticas – devem ser vistas com cautela pelos empregadores, que precisam estar atentos para cumprir desde já a nova obrigação.

A recomendação é do CEO e cofundador do iDoméstica – aplicativo online para gestão das domésticas -, Alessandro Vieira, para quem a demora do governo federal em divulgar mais detalhes sobre a operacionalização do sistema acaba fomentando esse tipo de especulação.

“Isso realmente pode ser um indício de que o Simples Doméstico não ficará pronto a tempo. Porém, é perigoso contar com este atraso antes de o governo confirmá-lo oficialmente”, afirma Vieira.

Veja o vídeo que explica o que é o Simples Doméstico >>

“O mais preocupante nisso tudo é que os empregadores terão de lidar com uma operação para a qual muitos não estão preparados e num ambiente desconhecido, o que fatalmente resultará em erros que poderão ter sérias consequências. Ao não divulgar amplamente os detalhes dessa nova sistemática, o governo complica ainda mais essa situação.”

O Simples Doméstico está previsto para entrar em vigor em outubro, conforme determina a Lei 150/2015, aprovada em junho deste ano. Portanto, somente em novembro o patrão fará o primeiro recolhimento, de forma unificada, das contribuições em nome de sua empregada, referentes à competência do mês anterior (10/2015).

Além de reunir todas as obrigações numa única guia, a nova sistemática tornará obrigatório o antes facultativo recolhimento de 8% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Se hoje o custo total com a doméstica que recebe o salário mínimo nacional de R$ 905 é de R$ 1013,16 – incluídos os 12% do INSS -, o valor final passará a ser de R$ 1.086,00, com as cobranças de 8% de INSS, 8% de FGTS, 3,2% de fundo compensatório e 0,8% a título de seguro acidente.

Trata-se de uma mudança que, certamente, alcançará a absoluta maioria dos patrões. Para se ter uma ideia do alcance dessa medida, dos mais de 4.500 empregadores cadastrados no aplicativo Idoméstica, apenas 22,9% recolhem atualmente o FGTS.

O aspecto positivo é que agora todas as profissionais da categoria – e não apenas uma pequena parcela delas – terão direito ao Fundo de Garantia, que até então era opcional.