Redom - programa tem alcance limitado para empregadores.

REDOM: parcelamento de dívidas para empregadores tem alcance limitado

Publicado na última segunda-feira (14/09) no Diário Oficial da União, o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom) deveria ser mais abrangente para realmente ser considerado uma alternativa viável aos empregadores.

A avaliação é do diretor do Idoméstica – aplicativo online para gestão de empregadas domésticas -, Alessandro Vieira, que critica o fato de o parcelamento ser permitido apenas para débitos anteriores a 30 de abril de 2013.

“Além disso, para o empregador aderir ao Redom, ele não poderá ter débitos em atraso de abril de 2013 até hoje. O governo deveria ter flexibilizado esse período”, avalia Vieira.

O Redom faz parte da Lei Complementar 150/2015, também conhecida como a lei dos domésticos, e permite o pagamento em atraso das dívidas previdências com desconto de até 100% das multas, quando pagas à vista, além de redução de 60% de juros e mora e de 100% do valor de encargos legais e advocatícios.

A adesão deve ser feita até o próximo dia 30 de setembro. Para o pagamento à vista, o empregador terá de comparecer à unidade da Receita Federal de seu domicílio tributário, com os documentos discriminados no artigo 10 da Portaria RFB/PGFN nº 1.302/15. O modelo da documentação exigida pode ser conferido na publicação do Diário Oficial. Para o pagamento parcelado, é possível solicitar a adesão pelo site da Receita, a partir do dia 21 de setembro.

“Nossa orientação para quem deseja aderir ao Redom é que primeiro vá até uma unidade da Previdência Social e solicite um extrato, chamado CNIS, para saber se há débitos relativos ao INSS e qual o valor deles”, afirma Vieira.

“O empregador também pode solicitar o extrato pela internet, desde que tenha a senha para acompanhamento de depósitos, previamente cadastrada em uma unidade da Previdência”, complementa.

Assista ao vídeo da Receita Federal sobre o REDOM

Baixe o folheto explicativo e documentos necessários para o REDOM

De acordo com alessandro vieira, diretor do idoméstica, o programa de recuperação previdenciária dos empregadores domésticos (redom) deveria ser mais abrangente para ser uma alternativa realmente viável aos empregadores.
1 responder
  1. ANTONIO BARRETTA
    ANTONIO BARRETTA says:

    alguem pode me ajudar, Acessei o sitio RFB,/ e-CAC, mas não consta o caminho para fazer adesão ao parcelamento, conforme diz a instrução.

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