A lei complementar nº 150/2015, publicada no mês de junho último, alterou o prazo de recolhimento previdenciário dos empregados domésticos. Agora o recolhimento deve ocorrer até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.

Antecipada data de recolhimento do INSS da doméstica

A Lei Complementar nº 150/2015, publicada no mês de junho último, alterou o prazo de recolhimento previdenciário dos empregados domésticos. Agora o recolhimento deve ocorrer até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.

Com isso, a quitação previdenciária da competência junho de 2015, por parte do empregador doméstico e de seu empregado, deverá ocorrer até 7 de julho, portanto, até a próxima terça-feira, ou no dia útil imediatamente posterior, caso não exista expediente bancário na data.

Anteriormente, o recolhimento se dava até dia 15 do mês seguinte da competência.

Divergências…

No site da Previdência Social, a guia de recolhimento da GPS do empreagado doméstico, continua sendo emitida com vencimento para o dia 15.

No entanto, a Receita Federal divulgou uma agenda tributária onde consta
que o pagamento da GPS (guia de INSS) deve ser feita até dia 07, seguindo
o que determina a nova lei das domésticas.

“Para que o empregador doméstico não tenha nenhum tipo de prejuízo com esta divergência, a recomendação é que o pagamento seja feito no dia 07, seguindo o vencimento publicado pela Receita Federal”, orienta Alessandro Vieira, diretor do Idoméstica.

Cliente Idoméstica.com já recebeu informação sobre a antecipação, por meio de mensagem eletrônica.