Custo com doméstica pode cair 45% em jornada parcial

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Regime previsto na PEC das Domésticas permite redução de custos em comparação com empregadas mensalistas

Patrões em dificuldade de arcar com os custos de empregadas mensalistas, após a sanção da nova lei que amplia os direitos trabalhistas dessas profissionais, podem recorrer ao regime de jornada parcial para diminuir significativamente estes gastos.

O alerta é do consultor do Idoméstica – serviço virtual especializado em gestão de empregadas domésticas -, Alessandro Vieira, cujos cálculos apontam para uma redução de custos de até 45% neste regime, em comparação com o que se pagaria na contratação de uma mensalista.

Exemplo de custos com doméstica em jornada parcial

“Uma empregada contratada em São Paulo pelo piso regional mínimo de R$ 905, em jornada de 44 horas semanais, como mensalista, custará mensalmente R$ 1.013,60, enquanto que na jornada parcial, considerando até 25 horas semanais, esse valor seria de R$ 575,40”, explica Vieira.

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O especialista pondera que, para realizar a contratação em jornada parcial, é preciso seguir alguns requisitos legais. O principal deles é respeitar o limite da jornada de trabalho de até 25 horas por semana, sem jamais ultrapassar seis horas diárias.

Férias para doméstica em regime de jornada parcial

A doméstica em regime de jornada parcial tem os mesmos direitos que uma mensalista, com a única diferença de as férias variarem de 8 a 18 dias, dependendo das horas trabalhadas ssemanalmente.

“Enquanto o empregador se beneficia pela redução de custos e a dedução do INSS Patronal no Imposto de Renda, a doméstica assegura seus direitos trabalhistas e tem a possibilidade de trabalhar em mais de uma residência com carteira assinada”, destaca o consultor do Idoméstica.

Doméstica já registrada não deve ser demitida e recontratada

Alessandro Vieira adverte apenas para que não se dispense a empregada mensalista e em seguida a recontrate no regime de jornada parcial antes de 90 dias da demissão, sob pena de ser enquadrado pelas leis trabalhistas. “Isso pode se caracterizar continuidade de vínculo e consequente redução salarial, o que não é permitido pela legislação”, afirma.

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Vantagens na contratação de domésticas em regime de jornada parcial

  • Custo menor que a doméstica mensalista;
    • Paga-se efetivamente pelas horas trabalhadas;
  • Garante os direitos da doméstica e do empregador;
  • Reduz os riscos de ações trabalhistas;
  • Uma vez formalizada, pode-se deduzir o INSS Patronal no Imposto de Renda;
  • É Ideal para domésticas que trabalham 3 vezes por semana ou folguistas;
  • Ao contrário da diarista, a família se relaciona com a mesma pessoa;