Diarista 3 vezes por semana: TST reconhece vínculo

 

Direito das empregadas domésticas - ações trabalhistasA Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o vínculo de empregada doméstica a uma diarista do Estado do Rio de Janeiro que prestou serviços unicamente para uma mesma empregadora por três vezes na semana durante onze anos. A informação é do site do TST.

A relação de emprego da diarista aconteceu no período de 2000 a 2011 e já tinha sido reconhecida na primeira instância. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) considerou que o fato de o trabalho ser prestado somente três vezes por semana retiraria da prestação de serviços o requisito da continuidade.

A relatora do recurso da trabalhadora ao TST, ministra Maria de Assis Calsing, esclareceu que a caracterização da relação de emprego como doméstica está condicionada à presença concomitante dos elementos de pessoalidade, onerosidade, subordinação jurídica e continuidade, juntamente com a finalidade não lucrativa dos serviços prestados a pessoa ou família, conforme preceituam os artigos 3º da CLT e 1º da Lei 5.859/72, que trata da profissão de empregado doméstico.

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“Ocorre que, no caso, há elementos fáticos que demonstram não apenas a continuidade, pois o trabalho foi prestado por longos onze anos, bem como que a profissional trabalhava exclusivamente para a mesma pessoa”, afirmou.

Outro aspecto ressaltado pela relatora foi o fato de que a diarista havia recebido décimo-terceiros salários, “garantia deferida aos empregados mensalistas, com vínculo”.

Confira aqui o processo na íntegra: RR-1132-47.2011.5.01.0069