O ano de 2015 terá pelo menos 10 feriados caindo em dias da semana. Parte deles permitirá “emendar”, criando o famoso “dia ponte”. Por isso, o idoméstica. Com decidiu esclarecer a situação.

2015 dos feriados: como deve ser a relação com empregada doméstica

Fb-feriados-2015O ano de 2015 terá pelo menos 10 feriados caindo em dias da semana. Parte deles permitirá “emendar”, criando o famoso “dia ponte”. Por isso, o Idoméstica.com decidiu esclarecer a situação.

Luciana Hernandes, consultora do Idoméstica.com, disse que as dúvidas começam já no Carnaval. Segunda e terça-feira de Carnaval não são feriados, segundo Luciana. “A menos que o Estado ou o Município em que a empregada doméstica atue tenha decretado feriado”, explicou.

Nesses casos, a lei manda manter a atividade normalmente. Porém, caso a patrão decida dispensar o trabalhador na data, não poderá haver desconto no salário.

“A lei também vale para o outro lado. Se o empregado decide faltar ao trabalho na segunda, na terça-feira ou nesses dois dias de Carnaval, ele perde a remuneração relativa ao dia de ausência e a do descanso semanal remunerado correspondente”, afirmou.

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Outra saída é fazer um acordo por escrito de compensação. Esse caso também pode ser utilizado no caso de dia ponte. Por exemplo, o trabalhador pode compensar em outra data o sábado após a Sexta-feira Santa. Especificamente entre os empregados domésticos, essa compensação tem quer ser feita num prazo de até 6 meses.

O Idoméstica.com traz abaixo a relação de feriados nacionais desse ano. Nessas datas, caso a empregada seja requisitada para trabalhar, deverá receber hora extra de 100% pelo dia trabalhado.

Atente para o fato de que podem haver datas estaduais ou municipais que também sejam feriados, até o limite de quatro por ano.

Lista de Feriados Nacionais em 2015

  • 1° de Janeiro – Confraternização Universal (quinta-feira)
  • 3 de Abril – Sexta-feira Santa (sexta-feira)
  • 21 de Abril – Tiradentes (terça-feira)
  • 1° de Maio – Dia do Trabalho (sexta-feira)
  • 4 de Junho – Corpus Christi (quinta-feira)
  • 7 de Setembro – Independência do Brasil (segunda-feira)
  • 12 de Outubro – Dia de Nossa Senhora de Aparecida (segunda-feira)
  • 2 de Novembro – Finados (segunda-feira)
  • 25 de Dezembro – Natal (sexta-feira)
3 respostas
  1. Cristina Rodrigues
    Cristina Rodrigues says:

    Olá bom dia tenho uma pequena dúvida, vc poderia me esclarece-la. Trabalho 3 dias na semana em uma residência, seg, terc e quinta, hj dia 04/05 feriado não fui mas amanhã sexta eu trabalho em outro lugar tenho que compensar o feriado no sábado?

  2. Ióly
    Ióly says:

    Oi boa noite, já me falaram que a domestica não tem direito aos feriados, só se for combinado antes. Ex. se eu fosse a patroa e dissesse que não dou folga nos feriados e a domesticar aceitar é valido o que eu como patroa quero. é verdade?

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