Empregada doméstica: hora extra pesa no cálculo do 13º salário

O cálculo do 13º salário deve levar em conta as horas extras pagas ao empregado doméstico. Neste dia 19/12, vence a segunda parcela do 13º salário.

Hora extra é novidade deste ano no cálculo do 13º do empregado doméstico

Hora extra é novidade deste ano no cálculo do 13º do empregado doméstico

A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Domésticas pelo Congresso Nacional alterou o sistema. A PEC trouxe como um dos seus itens a anotação das horas trabalhadas da profissional. Havendo horas acima do previsto, é obrigatório o pagamento do período extra.

Porém, o empregador deve ficar atento, pois há outros itens da PEC que aguardam regulamentação.

No caso das horas extras, a média mensal de períodos trabalhados a mais e o valor do salário da empregada doméstica determinarão o valor a ser pago.

“Anotar os horários a mais em que a empregada permaneceu no serviço é uma saída para realizar o controle e fazer o pagamento correto”, orienta Alessandro Vieira, diretor do site Idomestica.com.

A média resulta da soma das horas extras realizadas no calendário de 2014, dividida pelo valor proporcional devido de 13º salário. Essa média é calculada com base no salário atual da empregada.

 >> O Idoméstica calcula e gera o recibo do 13º salário para você. Conheça.

Outro ponto chama a atenção. Os estados de SP, PR, RS, RJ e SC têm pisos regionais diferenciados, enquanto nos demais vale o salário mínimo nacional. O 13º é pago geralmente no dia 20, mas foi antecipado pelo fato de a data cair num sábado.

O 13º salário dos profissionais domésticos tem uma novidade esse ano. O cálculo deve levar em conta as horas extras pagas ao empregado doméstico. No próximo dia 19, vence a segunda parcela do 13º salário.