Pagar empregada doméstica “por fora”: risco para patrão

A prática de pagamento ao empregado doméstico de valores “por fora” para reduzir os encargos trabalhistas deve ser abolida. O patrão tende a ter problemas caso a empregada doméstica necessite, por exemplo, acessar benefícios concedidos pela Previdência Social.

Pagamento “por fora”: risco para patrões e empregados.

A situação surge em função da forma como age parte dos empregadores domésticos. Eles optam por fazer recolhimento, por exemplo, ao INSS dos menores valores do benefício – no caso, a conta é feita sobre o piso regional da empregada doméstica, nos 5 estados que há esse instrumento (SP, RJ, SC, PR e RS), ou sobre o salário mínimo nas demais unidades da Federação.

A distorção ocorre quando o vencimento da empregada doméstica é superior ao valor mínimo, ou seja, o recolhimento dos encargos sempre é menor do que previsto em lei.

Para Luciana Hernandes, do site Idoméstica.com, a prática afetará o total recebido como auxílio maternidade ou o auxílio doença. “Os benefícios serão pagos pelo INSS de acordo com o que é oficialmente recolhido”, afirmou.

A prática também representa desrespeito à irredutibilidade do salário, outra norma jurídica na área. “A empregada pode buscar a Justiça Trabalhista para receber os benefícios relativos à diferença entre o que efetivamente era pago e o que constava na carteira”, disse.

A situação ganhou novos contornos em função da norma que prevê multa para o patrão que não fizer as anotações corretas na carteira de trabalho do empregado. “Seguir a lei sempre é a melhor alternativa”, afirmou Luciana.