Multa: Governo define como fiscalizar patrão doméstico

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) definiu como será a fiscalização do trabalho doméstico.

A falta de anotação de dados na carteira de trabalho gerará multa de R$ 402,53. Já a multa mínima para quem não registrar a empregada doméstica será de R$ 805,06.

Questão judicial envolveu pagamentos à empregada doméstica contratada (foto: agência brasil)

O MTE ainda definiu a forma de fiscalização, já que os agentes governamentais não podem, por lei, entrar na residência. O Ministério agirá após uma denúncia em um Posto do MTE.

Recebida a denúncia, o empregador será notificado a apresentar documentação. Mas o fiscal pode agir no local de trabalho, se o proprietário da residência permitir sua entrada.

A Instrução Normativa nº 110, de 06/08/2014, define os procedimentos de fiscalização do trabalho doméstico. Já em vigor, a instrução foi publicada no Diário Oficial do dia 07/08.

Relembrando: A Lei n.º 12964/14 foi aprovada em abril e entrou em vigor dia 07/08. A lei prevê multa para o patrão que não assinar a carteira de trabalho da empregada doméstica.

A ação será realizada pelos auditores fiscais do trabalho (AFT) mediante fiscalização indireta, que ocorre com sistema de notificação e apresentação de documentos nas unidades descentralizadas do MTE.

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O primeiro passo é a notificação via postal, com o Aviso de Recebimento (AR) e a lista de documentação que deve ser apresentada. Nessa notificação, também constará o dia, hora e unidade do MTE para apresentação da documentação. Caso a notificação não seja atendida, autos de infração serão lavrados.

Na lista de documentos constará necessariamente a cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) onde conste a identificação do empregado doméstico, a anotação do contrato de trabalho e as condições especiais, se houver, de modo a comprovar a formalização do vínculo empregatício.

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Segundo a Assessoria de Imprensa do MTE, caso o empregador não possa comparecer ao posto, outra pessoa da família maior de 18 anos e que resida no local onde ocorra a prestação de serviços pelo empregado poderá representar, levando a documentação requerida.

Comparecendo o empregador ou representante e sendo ou não apresentada a documentação requerida na notificação, caberá ao agente responsável a análise do caso e a adoção dos procedimentos fiscais cabíveis.

Se o empregador não comparecer, será lavrado o auto de infração previsto na CLT, ao qual anexará via original da notificação emitida e, se for o caso, do AR que comprove o recebimento da respectiva notificação, independentemente de outras autuações ou procedimentos fiscais cabíveis.

DENÚNCIA E SIGILO

Se a fiscalização for iniciada por denúncia, é mantido sigilo quanto à identidade do denunciante. A empregada doméstica que tiver uma situação irregular ou uma pessoa que conhecer a situação e quiser denunciar deve procurar uma unidade do MTE.
Os endereços estão no link: http://portal.mte.gov.br/postos/

FISCALIZAÇÃO NO DOMICÍLIO

Se for necessária a fiscalização no local de trabalho, o auditor fiscal, seguindo o mandamento constitucional da inviolabilidade do domicílio, só poderá ingressar na residência com o  consentimento por escrito do empregador.

O agente deverá se identificar por meio de sua Carteira de Identidade Fiscal (CIF).

QUEM É CONSIDERADO EMPREGADO DOMÉSTICO?

Trabalhador doméstico é a pessoa maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial. O traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não-econômico da atividade exercida no âmbito residencial do empregador.

Integram a categoria os seguintes trabalhadores: empregado doméstico, cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, cuidador de idosos, dentre outras.

O caseiro também é considerado trabalhador doméstico, quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.

PATRÃO DOMÉSTICO: CONHEÇA AS INFRAÇÕES E MULTAS

Multas relacionadas ao registro e anotações na carteira de trabalho

  • Falta de anotação da carteira de trabalho………….R$ 402,53
  • Falta de registro de empregado…………..Mínimo de R$ 805,06
  • Extravio/inutilização da carteira…………………R$ 201,27
  • Retenção de carteira…………………………….R$ 201,27
  • Anotação indevida na carteira…………………….R$ 402,53
  • Contrato Individual de trabalho…………………..R$ 402,53
  • Jornada de Trabalho……………Mín.R$  40,25; Máx. R$  80,50
  • Contratar menor de 18 anos…….Mín. R$ 402,53; Máx. R$ 340,52

O aplicativo Idoméstica gera o contrato de trabalho com a jornada especificada. Assinantes podem gerar o documento no Kit Admissão.

Multas relacionadas ao pagamento da empregada doméstica

  • Salário mínimo………………..Mín.R$  40,25; Máx. R$  80,50
  • Férias………………………Mín. R$ 170,26; Máx. R$ 340,52
  • 13° salário…………………………………….R$ 170,26
  • Vale-transporte…………………………………R$ 170,26
  • Atraso de pagamento……………………………..R$ 170,26
  • Não pagamento de verbas rescisórias no prazo previsto:
    • Mínimo de R$ 170,26 e máximo de R$ 340,52

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Multas relacionadas ao recolhimento de FGTS

  • Falta de recolhimento………….Mín. R$ 10,64; Máx. R$ 21,28
  • Omissão ou erros de dados………Mín. R$ 2,13;  Máx. R$  4,26
  • Deixar de efetuar depósito após notificação:
    • Mínimo de R$ 10,64 e Máximo de R$ 21,28

Importante! A multas referentes ao FGTS são válidas apenas para empregadores que já fazem o recolhimento, ou seja, os que optaram recolher FGTS para a doméstica.

Para o patrão que ainda não recolhe FGTS, as multas só serão aplicadas após a regulamentação da PEC das Domésticas.

Sobre o recolhimento de INSS

A questão do INSS é tratada diretamente com a Previdência Social. Débitos relacionados ao pagamento da guia GPS podem ser regularizados pela internet ou nas agência de atendimento da Previdência Social.

Você pode gerar a guia na internet, diretamente no site da Previdência. A guia será acrescida de multa e juros. É importante ter feito pelo menos 01 recolhimento em dia, para que o vínculo esteja caracterizado.

Acesse o site da Previdência para calcular as guias em atraso →

Facilitando a vida do empregador doméstico na regularização

A partir de segunda-feira, 11/08, o Idoméstica irá oferecer um serviço exclusivo para assinantes que necessitam de auxílio para regularizar a situação da  empregaa doméstica. Todos os assinantes serão avisados por e-mail sobre este novo serviço.

Se você ainda não é assinante, peça mais informações sobre o serviço de regularização →