Deputados avaliam banco de horas para domésticos; por enquanto, não pode

Uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados cria regras para a compensação de horas extras acumuladas por empregados domésticos em banco de horas.

Deputado carlos sampaio, autor da proposta de banco de horas para domésticas (foto zeca ribeiro/ag. Câmara)

Deputado Carlos Sampaio, autor da proposta de banco de horas para domésticas (Foto Zeca Ribeiro/Ag. Câmara)

O Projeto de Lei 5380/13, de autoria do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), prevê acordo escrito entre empregado e empregador ou mediante convenção coletiva de trabalho para que a compensação seja feita.

Hoje, o banco de horas segue proibido por lei, orienta o site Idomestica.com.

Hoje o empregado doméstico pode fazer no máximo duas horas por dia de trabalho extra. Segundo a Agência Câmara, Sampaio propõe que esse extra seja compensado pela correspondente diminuição da jornada de trabalho em outro dia. A compensação passaria a ocorrer no período máximo de três meses, caso contrário o empregador ficaria obrigado pagar as horas acumuladas.

Em caso de rescisão do contrato de trabalho, as horas extras não compensadas também seriam pagas.

“Esta regra é fundamental para adequação do disposto na Emenda Constitucional 72/13, considerando as peculiaridades do empregado doméstico, em especial dos cuidadores de idosos, crianças e pessoas com deficiências”, disse Sampaio.

EMPREGADORES

“O projeto quer garantir que os novos direitos não inviabilizem a capacidade de pagamento por seus empregadores, assegurando, assim, a manutenção, ampliação e formalização de postos de trabalho”, completou.

O deputado do PSDB quer ainda que a importância da remuneração da hora suplementar a ser paga no caso de impossibilidade de compensação conste do acordo bilateral escrito ou da convenção coletiva de trabalho.

A proposta faculta ao empregador, em caso de falta injustificada ou ausência do empregado doméstico, permitir a compensação das horas não trabalhadas em outros dias, desde que a jornada não ultrapasse dez horas, ou proceder ao desconto proporcional da remuneração. O controle do saldo do banco de horas será realizado pelo empregador e pelo empregado doméstico.

Antes de ir ao plenário, o projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

COMO É HOJE?

Alessandro Vieira, diretor do Idoméstica, explica que atualmente não existe possibilidade de existir banco de horas na relação patrão-empregador doméstico. “Hoje, pela lei, é obrigatório o pagamento das horas feitas a mais”, afirmou.

O aplicativo Idomestica oferece a gestão dessa jornada excedente. Faz o cálculo do valor a ser pago, inclusive de empregadas horistas.

O aplicativo apura, inclusive, o valor das horas extras que incide sobre o DSR (Descanso Semanal Remunerado), nos casos de pagamento do 13º salário, férias e rescisão.

O Idomestica.com é o único aplicativo do mercado que oferece os documentos necessários para a gestão da doméstica horista. A modalidade horista foi recentemente aprovada pela legislação. Se feita corretamente, é uma alternativa segura de contratação quando a atividade não atinge a jornada de 44 horas semanais.