Um processo iniciado na 2ª vara do trabalho de caruaru, interior de pernambuco, e que chegou ao tribunal superior do trabalho (tst), aponta para o risco da contratação de uma diarista.

Decisão judicial aponta os riscos da contratação de diarista

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Um processo iniciado na 2ª Vara do Trabalho de Caruaru, interior de Pernambuco, e que chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), aponta para o risco da contratação de uma diarista.

Mais do que isso, sinaliza o desconhecimento dos patrões quanto à figura da empregada doméstica horista, aquela que tem jornada de trabalho parcial, cuja contratação foi permitida a partir da votação da PEC das Domésticas, em abril desse ano.

Essa modalidade de contratação com jornada inferior a 44 horas semanais já está disponível no site Idomestica.com. É o único aplicativo que calcula recibos para a doméstica que recebe por hora.

Na ação trabalhista iniciada em Pernambuco, uma mulher teve reconhecido o vínculo de empregada doméstica. A discussão chegou à Brasília, onde o teor da defesa apresentada pela patroa não convenceu os ministros da 3° Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que mantiveram a decisão de instância inferior.

Segundo o site Consultor Jurídico, a trabalhadora prestou serviços em uma residência ao longo de 6 anos. Depois, foi dispensada, “injustamente”, segundo alegou.0 No processo, a reclamante disse que recebia abaixo do salário mínimo – Pernambuco ainda não tem piso regional. Exigia férias, décimo terceiro salário e aviso prévio.

A patroa alegou que a relação entre elas era de prestação de serviços, e não de emprego, pois a reclamante trabalhava como diarista em diversas residências. No local em que atuava e que gerou a reclamação, a empregada ia duas vezes por semana sem horário preestabelecido. Portanto, para a patroa, era uma “diarista”.

CONDENAÇÃO

Mas a sentença condenou a patroa a pagar todos os direitos trabalhistas.

O Idomestica.com recomenda que a diarista seja paga no mesmo dia, com a emissão de recibo com cópia para patrão e empregada. Deixar acumular várias diárias para fazer um único pagamento configura vínculo trabalhista.

Ao mesmo tempo, a diarista deve atuar uma ou duas vezes por semana num mesmo local de trabalho. A partir de três vezes semanais a Justiça também reconhece o vínculo.

7 respostas
  1. José da Silva Pessanha
    José da Silva Pessanha says:

    Prezados Senhores
    Os esclarecimentos são bastante elucidativos.
    Mantenham-me informado sempre, pois prevenir é melhor que remediar.
    Grato.
    Pessanha.

  2. Patricia
    Patricia says:

    É ótimo o esclarecimento!!!!Realmente, o governo quer acabar com a função de diarista, pois a de doméstica já esta bastante difícil.

  3. IVALDO DE ALENCAR LIMA
    IVALDO DE ALENCAR LIMA says:

    A justiça não é cega, que sirva de exemplo para todas as patroas esse caso.
    Parabéns a vocês por estarem sempre atualizados nas novas mudanças.

  4. Pierre Labrunie
    Pierre Labrunie says:

    O julgamento da empregada como não diarista é difícil, mas adverte os contratantes para pagarem sempre no mesmo dia às diaristas.. Novamente fica visto que opinião de juiz é imprevisível.

  5. João Carlos Alfonso
    João Carlos Alfonso says:

    Este julgamento é de primeira instância, eu presumo. Existe algo similar já julgado no supremo??

  6. Sônia Morato
    Sônia Morato says:

    Sei de um caso em que a diarista, que ia apenas uma vez por semana na casa de uma senhora de idade, moveu uma ação contra a empregadora porque caiu na rua e quebrou o braço!!
    O tombo aconteceu noutro dia, não no dia em que ela iria para a casa dessa senhora.Mesmo assim ela ganhou a ação!
    Desde esse dia, essa senhora não quis mais nenhuma empregada doméstica em sua residência.Contrata serviços de empresas.
    Acho um absurdo!
    Muito obrigada por mais esse esclarecimento.

  7. Tania Lourdes de Oliveira
    Tania Lourdes de Oliveira says:

    O objetivo do governo é arrecadar contriubuições para o INSS. Quando mais pessoas com carteira assinada mais arrecadação para o INSS.

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