A Câmara dos Deputados concluiu na noite de 04/12 a votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que estende ao trabalhador doméstico uma série de direitos hoje garantidos aos demais empregados. A votação foi em segundo turno. Agora o texto segue para o Senado, que dará o parecer final – PEC não depende de análise do Poder Executivo. Continuar lendo
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Domésticas deixam de ser o maior grupo entre as trabalhadoras
O aquecimento do mercado de trabalho, com queda nas taxas de desemprego, também está provocando mudanças no tipo de ocupação das brasileiras. Com mais ofertas de emprego em atividades variadas e melhores níveis de qualificação, elas vão assumindo, aos poucos, novas funções e, pela primeira vez, o trabalho doméstico deixou de ser a primeira opção para garantir o sustento próprio e da família entre as mulheres no país. Continuar lendo
Contagem dos dias trabalhados emperra votação de emenda sobre ampliação de direitos da empregada
Assinar a carteira de uma empregada doméstica tende a ficar mais caro no Brasil. Isso se a categoria tiver seus direitos trabalhistas igualados aos das demais classes, passando a usufruir de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), limitação da jornada a 44 horas semanais, remuneração adicional por trabalho noturno (quando ocorre entre as 22h e as 5h), hora extra, entre outros benefícios. Continuar lendo
Veja quais atividades se encaixam na lei do empregado doméstico
Empregado doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família. A atividade é exercida no âmbito residencial da família ou da pessoa, segundo o artigo 1º da Lei Federal 5.859, de 11 de dezembro de 1972.
Nesses termos, integram a categoria os seguintes trabalhadores: faxineiro, cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, vigia, motorista particular, jardineiro e acompanhante de idosos, entre outros. O caseiro também é considerado empregado doméstico, quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.
O serviço contínuo de que trata a lei do empregado doméstico é o trabalho efetuado sem intermitência, não eventual, não esporádico e que visa atender às necessidades diárias da residência da pessoa ou da família, ou seja, é o trabalho de todos os dias do mês.
Considera-se ainda que o empregado doméstico seja maior de 16 anos de idade.
A principal característica que diferencia o emprego doméstico é o caráter não econômico da atividade exercida na residência do empregador. Ou seja, os serviços do empregado não podem gerar qualquer tipo de lucro para a pessoa ou a família que o contrata.
Assim, de acordo com cartilha do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, a trabalhadora que cozinha para que o empregador venda a comida que ela prepara não é considerada empregada doméstica. Outro exemplo: o trabalhador que presta serviço em um sítio no qual existe algum tipo de produção econômica, como pecuária ou agricultura, também não pode ser considerado empregado doméstico.
O mesmo vale para o trabalhador de um condomínio de apartamentos ou casas, como porteiro, faxineira ou segurança: estes também não são considerados empregados domésticos.
Empregada doméstica: OIT determina direitos iguais
Trabalhadores domésticos deverão ter os mesmos direitos de outros trabalhadores. Mudança na Constituição será necessária no Brasil. Continuar lendo