Ministra do TST diz que novos direitos são processo natural

Ex-empregada doméstica, delaíde alves, ministra do tst, apoia novos direitos (foto: agência brasil)

Ex-empregada doméstica, Delaíde Alves, ministra do TST, elogia os novos direitos (foto: José Cruz/Agência Brasil)

A ampliação dos direitos do empregado doméstico é um processo natural. Esse processo inclui a extensão aos trabalhadores domésticos dos direitos já existentes na legislação brasileira para as demais categorias.

A opinião é da ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Delaíde Miranda Arantes. Em entrevista ao portal do tribunal, Delaíde avaliou a PEC 478/10, que garante aos empregados domésticos direito à jornada de trabalho de 44 horas semanais, hora extra, adicional noturno, FGTS e seguro desemprego, entre outros.

Na juventude, em Goiás, Delaíde trabalhou como empregada doméstica, para que pudesse custear os estudos. É autora do livro “O Trabalho Doméstico – Direitos e Deveres”. Veja trechos da entrevista.

A CLT e os empregados domésticos

“A CLT é de 1943, apenas 55 anos depois do fim da escravidão – portanto, numa época em que o trabalho doméstico estava impregnado das memórias do trabalho escravo. Somente em 1972 a Lei 5.589 estabeleceu alguns direitos aos trabalhadores domésticos. A CLT também excluiu trabalhadores rurais e os avulsos, algo superado pela Constituição de 1988. Os domésticos foram os únicos a manter a discriminação até hoje. Ainda há o paradoxo gerado pelo fato de o profissional doméstico ser remunerado por outro trabalhador assalariado, muitas vezes vítima de baixos salários e do desemprego. São particularidades que geram obstáculos à igualdade de direitos, que, felizmente, hoje, está próxima de ser consolidada. A permanência dessa categoria como subclasse trabalhadora é inadmissível diante dos avanços do país.”

Adaptação aos novos direitos

“A restrição existente não faz sentido. São os trabalhadores domésticos que, nas nossas casas, cuidam dos nossos filhos e netos, da alimentação, e possibilitam a todos os que trabalham fora condições para se desenvolverem profissionalmente, dando sustentação a toda a família. Haverá um momento de adaptação dos empregadores a esses novos direitos, mas os impactos sociais serão muito positivos.”

Efeitos na economia

“Na Constituição de 88, setores da sociedade disseram que a economia não resistiria aos efeitos causados pelos novos direitos sociais, o que não se mostrou verdadeiro. Com melhores condições econômicas, esses trabalhadores poderão desenvolver capacidades e buscar novas ocupações no mercado, investir na educação de seus filhos. Esses novos direitos podem depender de normas específicas, mas a extensão dos direitos trabalhistas constitucionais a todos os brasileiros trabalhadores já significou um grande passo rumo à igualdade.”

O vínculo no emprego

“Em recente julgamento, a 4ª Turma do TST reconheceu o vínculo de emprego de uma faxineira que trabalhava três dias por semana numa clínica de ortopedia. Mas, em outro processo, a 7ª Turma negou o reconhecimento de vínculo a um jardineiro que trabalhava duas ou três manhãs por semana numa residência. Os ministros ainda estão construindo a jurisprudência. Pessoalmente, considero que o que determina o vínculo de emprego não é o número de dias trabalhados, mas um conjunto de fatores que inclui o nível de subordinação, o padrão remuneratório, a liberdade de alteração dos termos combinados, a habitualidade e a continuidade.”

A forma jurídica dos novos direitos

“A necessidade de regulamentação do trabalho doméstico decorre de existência de detalhes que precisam ficar explicitados, como o cômputo da hora extraordinária de trabalho, que é facilmente auferida em empresas com muitos empregados, mas implica um exercício de confiança para o empregador doméstico. Entretanto, todos os obstáculos apresentados para a regulamentação deverão ser superados em nome da igualdade de direitos.”

 

2 respostas
  1. Silna Lampert
    Silna Lampert says:

    Gostaria de um esclarecimento quanto ao vínculo de uma faxineira que trabalha uma hora três vezes por semana, fazendo a limpeza e manutenção da área em comum de um prédio de 3 andares. Ela tem carteira assinada por outro trabalho doméstico regular diário. Agradeço muito a gentileza de me darem um retorno.
    Muito obrigada
    Silna

    • Atendimento Idoméstica
      Atendimento Idoméstica says:

      Os porteiros, zeladores, faxineiros e serventes de prédios e apartamentos residencias são empregados da administração do edifício ou condomínio e não de um condômino em particular. A Lei n. 2.757, de 23 de abril de 1956, declara expressamente que a esses empregados são aplicáveis as leis trabalhistas e que é competente a Justiça do Trabalho para apreciar dissídios entre eles e seus empregadores.

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