Empregado doméstico: votação deve ser rápida

Cândido vaccarezza avalia tramitação da regulamentação (foto: agência câmara)

Cândido Vaccarezza avalia tramitação da regulamentação (foto: Agência Câmara)

O presidente da Comissão Mista sobre a Regulamentação da Constituição, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), prevê que a regulamentação dos direitos dos empregados domésticos deve ser votada diretamente pelo Plenário da Câmara. Assim, haveria menos resistência à proposta, que já tramitou no Senado, onde foi aprovada.

O texto aprovado pelo Senado é resultado do trabalho do colegiado, formado por deputados e senadores (PLP 302/2013), segundo a Agência Câmara.

Pelo Regimento Comum do Congresso, propostas apresentadas por comissões mistas devem ser analisadas diretamente pelos Plenários da duas Casas legislativas. Mas, no Senado, para construir consenso, o texto dos domésticos passou antes pela Comissão de Constituição e Justiça.

Vaccarezza disse que o projeto que chega para análise da Câmara é equilibrado. “O senador Jucá, o relator, fez um relatório bastante consistente. Lá no Plenário do Senado, o governo não fez nenhuma alteração. Então, pressuponho que o governo está satisfeito com o trabalho da comissão.”

JORNADA

O projeto regulamenta a Emenda Constitucional 72, que estendeu aos empregados domésticos direitos assegurados aos outros trabalhadores como jornada de 44 horas semanais e de, no máximo, 8 horas diárias; pagamento de horas extras e adicional noturno; e conta no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

A proposta reduz de 12% para 8% a contribuição paga pelo empregador ao INSS e dilui a multa sobre o saldo do FGTS, a ser paga em caso de demissão sem justa causa. Com isso, o total de encargos sobre o salário do trabalhador será de 20%, sendo 8% de FGTS, mais 8% de contribuição patronal ao INSS e 3,2% referentes ao recolhimento antecipado da indenização por dispensa injustificada do empregado. O 0,8% restante é relativo ao seguro de acidente de trabalho.

Em caso de pedido de afastamento pelo empregado, demissão por justa causa, morte ou aposentadoria do trabalhador, o patrão poderá reaver a quantia de 3,2% depositada antecipadamente como multa sobre o saldo do FGTS.

ENCARGOS

Pelo projeto, o recolhimento mensal dos encargos será feito por documento único de arrecadação, o chamado Simples do Doméstico, a ser disponibilizado na internet.

Ainda segundo o texto, a remuneração da hora extra será, no mínimo, 50% superior ao valor normal da hora trabalhada. Se houver um acordo escrito entre empregador e empregado, o excesso de horas de um dia poderá ser compensado em outro dia.

ÔNUS ÀS FAMÍLIAS

Apesar das compensações, o deputado Otávio Leite, do PSDB do Rio de Janeiro, analisa que o texto não evita um ônus excessivo às famílias.

“É preciso compreender que o texto que veio do Senado, ele é insuficiente para assegurar direitos, assegurar empregos. É indispensável que haja uma compensação para o empregador doméstico, que não é uma empresa. É uma família, que tem um orçamento ali definido. Se a família vai ter encargos adicionais, é justo que também possa ter uma compensação em abatimento do Imposto de Renda.”

A proposta elimina a possibilidade de dedução do Imposto de Renda dos encargos previdenciários com o empregado doméstico, permitida atualmente.

Mas, para Tatau Godinho, da Secretaria de Políticas para as Mulheres, o impacto no orçamento familiar será pequeno. “Todas as vezes em que há ampliação de direito, a primeira reação é achar que isso vai ser excessivamente pesado. No caso das trabalhadoras domésticas, quem já assina carteira, quem já cumpre direitos trabalhistas, quem paga 13º salário, o impacto é pequeno. E o impacto social é muito grande.”