Regulamentação dos empregados domésticos foca no encargo

O projeto de lei complementar aprovado pelo Senado Federal que regulamenta o trabalho dos empregados domésticos tem um olhar especial sobre a jornada e os encargos trabalhistas. Os números ficaram parecidos aos que constavam da PEC das Domésticas. Porém, o encaminhamento gerou queixas das representantes dos trabalhadores.

Senadores durante a votação do projeto sobre empregado doméstico (foto: ag. Senado)

Senadores durante a votação do projeto sobre empregado doméstico (foto: Ag. Senado)

A proposta aprovada no Senado agora vai para a Câmara Federal. Por conta dessas queixas, os deputados devem sofrer pressões para alteração. Além da representação sindical dos trabalhadores, há senadores propondo negociações com os deputados, que ficaram responsáveis pela apresentação de emendas que alterem o texto formulado.

ENCARGOS

Pelas normas vindas do Senado, o empregador segue com um encargo adicional mensal que beira os 20% sobre o salário. Mudou a conta, que pela PEC das Domésticas incluía 12% de INSS, 8% de FGTS e o seguro por acidente de trabalho, cujo valor não havia sido especificado no projeto.

Agora os 20 pontos percentuais resultam de 8% de INSS, igual índice de Fundo de Garantia, 0,8% de seguro acidente e 3,2% do recolhimento antecipado da indenização do empregado.

Essa indenização substitui a multa de 40% sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa, que estava na conta dos empregadores. Pelo projeto, o empregado receberá o valor da indenização diretamente do governo.

JUSTA CAUSA PATRONAL

O projeto prevê que, na ocorrência da demissão por justa causa ou em caso de morte ou aposentadoria do trabalhador, a quantia recolhida para indenização da empregada retorna ao patrão. Presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, Creuza Maria Oliveira discorda: “o texto do Senado é diferente do que diz a PEC”.

Haverá patrões “forçando” a justa causa, para ter acesso ao valor depositado como indenização, prevê Creuza.

BANCO DE HORAS

A federação também reclama da criação do banco de horas. “Para existir banco, teria que existir sindicato patronal para que as regras dessa compensação constassem de um acordo coletivo”, avaliou.

A lei complementar permite a criação de um banco de horas, a partir de um patamar. As primeiras 40 horas extras mensais devem ser pagas em dinheiro até o sétimo dia do mês seguinte. A partir disso, entra a prática da compensação por meio do banco, no prazo de até um ano do período extra trabalhado.

A Câmara Federal deve iniciar a análise do projeto de lei complementar após o período de recesso, que tomará as próximas semanas de julho.