Senado aprova regulamentação da lei das domésticas

Senado aprova regras para empregado doméstico

O Senado aprovou, na noite de quinta-feira (11/07), a regulamentação dos novos direitos e deveres do empregado doméstico, a chamada PLS 224/2013 – Complementar. A proposta seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

O texto regulamenta a Emenda Constitucional 72, que estendeu ao empregado doméstico direitos assegurados aos demais trabalhadores. Seguro-desemprego, indenização por demissão sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho constam das novidades, cita a Agência Senado.

Senado aprova regulamentação da lei das domésticas

Aplicativo ajuda empregador doméstico com a nova lei

O site Idomestica.com está acompanhando a tramitação da proposta, e avaliando a melhor forma de atender aos empregadores, dentro do que será fixado pela nova legislação.

“Tão logo tenhamos a publicação da lei, iniciaremos a disponibilização dos serviços no nosso aplicativo PagDoméstica”, disse Alessandro Vieira, coordenador do Idomestica.

Ele reforça que, independente da tramitação no Congresso, há uma legislação em vigor que precisa ser seguida, e o aplicativo existente no site já fornece essas informações.

Proposta aprovada por unanimidade

A proposta foi aprovada por unanimidade pelos 52 senadores presentes. Porém, recebeu alterações antes de ir à votação, em relação ao texto que havia sido definido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

Texto regulamenta trabalho das domésticas durante viagem

Quando a discussão teve início em Plenário, o relator Romero Jucá (PMDB-RR) já havia acolhido emendas. Ana Rita (PT-ES) defendeu remuneração do serviço em viagem, no mínimo, 25% superior ao salário-hora. Já Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) acrescentou ao artigo 18 despesas com alimentação, além do transporte e hospedagem previstos no texto original, no caso de acompanhamento de viagem.

Novos recolhimentos serão obrigatórios após 120 dias

Jucá aceitou emenda de Flexa Ribeiro (PSDB-PA) que prevê que o recolhimento mensal dos encargos referentes ao empregado doméstico, e as contribuições previstas serão obrigatórios somente após 120 dias da publicação da lei.

Os deputados podem fazer mudanças no projeto. A senadora Vanessa Grazziotin criticou a rejeição de sua emenda que propõe a redução, de 8% para 5%, da contribuição previdenciária para empregado e empregador. Ela disse que incentivará a aprovação da mudança na Câmara dos Deputados.

Empregada doméstica continua sem o direito ao PIS/Pasep

Já Valadares queria estabelecer a adesão do empregado doméstico ao PIS/Pasep, com o recolhimento mensal – pelo empregador – de 1% do salário pago. O trabalhador poderia sacar o primeiro abono salarial no valor de um salário mínimo cinco anos após o início da contribuição.

Romero Jucá estima que o Brasil tenha 7 milhões de trabalhadores domésticos, somente 1,5 milhão deles formalizados. Para ele, a lei deve elevar o número de formalizados para até 4 milhões. A ampliação do FGTS desses trabalhadores é uma das principais conquistas da medida, segundo o relator.

11 respostas
  1. Antonieta freitas
    Antonieta freitas says:

    Bom, primeiro quero agradede-lhes, por nos manter informados. Quero ressaltar que este site é de grande ajuda, muito grata.

    Tenho uma dúvida que gostaria de tirar com vcs, claro se possivel.

    Quanto FGTS, a caixa vai abrir uma conta exclusiva,. como vai funcionar?

    Obrigada

  2. Carlos Barbosa
    Carlos Barbosa says:

    Não sou contra está regularização, mais cadê a contra partida o que será abatido no Imposto de Renda? e quais vantagens teremos em ficar com a empregada domestica? Ao meu ver será uma evasão paras as diarista…

  3. agno da silva telles
    agno da silva telles says:

    Parabens. Só mesmo vocês para nos manter bem informados.
    Magno..em 12/07/2013

  4. Celia
    Celia says:

    obrigada pelas informações, parabéns pelo trabalho tem sido muito útil !!

  5. Leo
    Leo says:

    Com relação ao 8% do FGTS – A OBRIGAÇÃO do deposito e partir de abril/2013 ou so apos os 120 dias de regulamentação.

    Obrigado pela a iniciativa

    • Atendimento Idoméstica
      Atendimento Idoméstica says:

      O recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, e a exigência das contribuições, dos depósitos e do imposto, nos percentuais definidos, somente serão devidos após 120 (cento e vinte) dias da data de publicação desta Lei

  6. Marcia
    Marcia says:

    Ser tributada e taxada como uma empresa é facil. Dificil é encontrar qualificação que me atenda como uma pj que passo a ser.

  7. Gloria Malvar
    Gloria Malvar says:

    Obrigada pelo site e informações. Não saberia calcular tdo isso sem a ajuda do site. Quero fazer as coisas certas pra não ter aborrecimentos depois. Aguardo notícias do FGTS.

  8. Patricia dos Anjos
    Patricia dos Anjos says:

    Estou muita satisfeita com os serviços do Idoméstica, tb gostaria de parabenizá-lo! Vou fazer tudo que for correto, mas pretendo me livrar desta situação o mais rápido possível! Acho que todos têm direitos às mesmas leis trabalhistas, porém entendo que este tipo de atividade não tem fins lucrativos. Desta forma, o empregador tb merecia ter o seu lado visto.

  9. Tânia Paula
    Tânia Paula says:

    Parabéns para Idoméstica o site de vcs esta ótimo, a noticia sempre chega na primeira mão,

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