Regulamentação da PEC prevê INSS menor e extinção da dedução no IR

Aprovado na quinta-feira, 06/06, pela comissão de regulamentação de leis e dispositivos constitucionais, o texto da regulamentação do trabalho doméstico ainda deve gerar muita discussão nos plenários do Senado e da Câmara, por onde tem que passar para ser aprovado.

No centro das discussões, estão reivindicações das centrais sindicais e emendas que devem ser apresentadas por parlamentares.

“Queremos discutir, estamos à disposição e entendo que precisamos votar rapidamente essa matéria, que angustia a sociedade, que angustia as famílias brasileiras”, disse à Agência Senado o relator da comissão, senador Romero Jucá (PMDB-RR), autor do texto.

Entre os pontos mais polêmicos está o abatimento, no imposto de renda, do INSS pago pelo empregador doméstico. O abatimento, atualmente permitido por lei, é extinto pelo texto de Jucá, que preferiu reduzir a contribuição patronal ao INSS (de 12% para 8%). Para Jucá, o abatimento no imposto de renda privilegiava apenas os mais ricos, que fazem a declaração completa, enquanto a redução na alíquota do INSS se estende a todos os empregadores.

Para alguns parlamentares, no entanto, é preciso reduzir ainda mais o custo para o empregador. Durante a reunião, o deputado Otávio Leite (PDSB-RJ) sugeriu o abatimento no IR de 30% de tudo o que é pago pelo empregador doméstico. Para o deputado, se o governo concede isenções para grandes indústrias, não pode deixar de atender as famílias brasileiras.

“É um absurdo. Vamos apresentar emendas no plenário para que se faça justiça. É absolutamente correto que esses direitos sejam aplicados, mas, ao mesmo tempo, as famílias brasileiras, que não são empresas, não visam o lucro, precisam ter uma compensação”, argumentou Leite, que calculou um aumento de 60% nos encargos pagos pelo empregador.

O aumento a que se referiu o deputado será de 8% sobre o salário do empregado, o que corresponde, no caso do salário mínimo, a R$ 54,24.

Atualmente, o empregador doméstico paga apenas 12% sobre o INSS. Se o projeto for aprovado, passará a pagar 20% sobre o salário. Desses, 8% serão referentes à contribuição patronal ao INSS; outros 8% serão a contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 3,2% comporão o fundo de demissão, que substituirá a multa de 40% sobre o saldo do FGTS; e 0,8% se referem ao seguro contra acidentes de trabalho.

DÚVIDA

A redução da alíquota do INSS ainda é uma dúvida. Em entrevista recente, o ministro da Previdência Social, o senador licenciado Garibaldi Alves, afirmou que as contas do INSS não suportariam o ônus. Para Jucá, o governo nunca quer perder receita, mas a conta do projeto é equilibrada e evita o ônus excessivo ao empregador.

Outro ponto que ainda pode gerar discussão é a multa por demissão. O fundo de demissão, correspondente a 40% de todas as contribuições do empregador ao FGTS, poderá ser sacado pelo empregado apenas em caso de demissão sem justa causa. Em caso de rescisão do contrato de trabalho por justa causa ou por iniciativa do trabalhador, o valor poderá ser sacado pelo patrão.

O deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) diz não concordar com a “poupança compulsória” do fundo de demissão. Para ele, o empregador deveria ter a opção de pagar a multa de 40% somente ao fim do contrato de trabalho. Já as centrais sindicais argumentam que o recolhimento do valor referente à multa será compensado pela redução da contribuição do empregador ao INSS e que, por isso, os recursos deveriam voltar para o governo. Além disso, temem que os patrões usem de artifícios para tentar sacar o dinheiro.

“O empregador pode tentar forjar uma demissão por justa causa para retirar o dinheiro, então o certo é que essa multa volte para a previdência e não para o bolso do patrão”, alertou a presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), Creuza Maria Oliveira.

Outros pontos que as centrais ainda pretendem alterar são o recolhimento do imposto sindical, não previsto no texto, e o número de dias trabalhados por semana para a caracterização do vínculo de trabalho. Atualmente, o entendimento da Justiça é de que a diarista pode trabalhar até dois dias por semana sem caracterização do vínculo, período mantido pelo texto de Jucá. Representantes dos trabalhadores querem a redução para um dia, ou seja, a caracterização do vínculo de trabalho a partir dos dois dias por semana.

MUDANÇAS

Para a presidente da Fenatrad, o projeto representa conquistas importantes, mas é preciso que os trabalhadores continuem lutando para conseguir as reivindicações não contempladas no texto.

Embora não descarte alterações no texto, o relator diz acreditar que todos os segmentos envolvidos foram contemplados. Ao longo do processo, foram acolhidas sugestões do governo, das centrais, dos parlamentares, e da Justiça do Trabalho, além dos empregados e dos empregadores.

“Foi um processo bastante discutido, um processo construtivo. Temos um projeto equilibrado, que procura dar e garantir todos dos empregados domésticos e ao mesmo tempo dar as condições para que a família brasileira possa ter o emprego doméstico”, explicou Jucá.

O presidente da comissão, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) explicou que o projeto tramitará primeiro no Senado e depois na Câmara. Em ambas as casas, o texto passará apenas pelo plenário, já que foi analisado pela comissão mista. Para ele, o texto deve sofrer apenas alterações pontuais.

“O relatório é muito representativo. Pode haver mudanças no Senado e na Câmara, mas todas pontuais, porque o texto foi construído com a participação dos deputados e senadores”, previu Vaccarezza.

 

Aprovado na quinta-feira, 06/06, pela comissão de regulamentação de leis e dispositivos constitucionais, o texto da regulamentação do trabalho doméstico ainda deve gerar muita discussão nos plenários do senado e da câmara, por onde tem que passar para ser aprovado.