Hora extra já vale para as empregadas domésticas

Ainda em debate, a regulamento da nova lei que amplia os direitos das empregadas domésticas completa um mês. Entre as dúvidas existentes, está a questão das horas extras.

O site Idomestica.com deverá, em breve, disponibilizar aos assinantes novos recursos, atualizados em função das mudanças geradas pela aprovação da PEC das Domésticas pelo Congresso Nacional. Uma delas será a questão das horas extras.

Modelo de folha ponto disponibilizado pelo idoméstica. ComPorém, enquanto a regulamentação não vem, o tema segue em debate. No caso específico das horas extras, há defensores do banco de horas como forma de compensação. Nesse panorama, patrões e empregados estão se questionando sobre o pagamento das horas referentes a abril.

Especialistas consultados apontam a necessidade do pagamento das horas, até que a regulamentação seja definida. Assim, o patrão deve seguir a jornada e arcar com o valor de eventuais horas extras.

Uma das principais novidades geradas pela nova lei foi a jornada de até 44 horas semanais. O pagamento de horas extras deve ocorrer quando a doméstica trabalhar além desse período.

Caso existam horas extras, a atenção do patrão deve ser redobrada. Isso porque, além do pagamento das horas a mais ainda em maio, esse excedente conta para o cálculo do INSS, que é recolhido até dia 15 do mês em que houve o pagamento salarial.

O Ministério do Trabalho emitiu nota informando: “Até que haja lei dispondo especificamente sobre a jornada de trabalho do empregado doméstico, as horas extras devem ser pagas com adicional de 50% ou compensadas na mesma semana, mediante acordo escrito entre patrão e empregado”.

Alessandro Vieira, do site Idomestica.com, explica que, o valor da hora extra é calculado dividindo o salário da empregada por 220, que é o número de horas mensais resultante da multiplicação do número de semanas (cinco) pela quantidade de horas da jornada semanal (44). Sobre este resultado, multiplique por 1,5 – pois é preciso adicionar 50% na hora extra. O total deve ser multiplicado novamente pelo número de horas extras feitas no mês.

Sobre o total a pagar em horas extras, considere um adicional de um sexto, correspondente à relação entre o repouso semanal e a jornada superior.

Alessandro ressalta que essa conta vale para as horas feitas durante a semana e aos sábados. Se a jornada excedente foi no final de semana ou nos feriados, a conta começa de outra forma. Divida o salário da empregada por 220 e, sobre esse resultado, multiplique por 2 (dois). Depois, siga a conta relatada anteriormente.

Ainda em debate, a regulamento da nova lei que amplia os direitos das empregadas domésticas completa um mês. Entre as dúvidas existentes, está a questão das horas extras.
2 respostas
  1. Roberta da Conceição dos Santos Silva
    Roberta da Conceição dos Santos Silva says:

    Queria saber dos direitos das doméstica agora com a pandemia do corona o que pode só que não pode os patrões fazer?

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