Sob polêmica, 7 itens da PEC das domésticas esperam regulamentação

O Idoméstica tem recebido, por meio do seu site, consultas sobre as mudanças geradas pela aprovação da chamada “PEC das Domésticas”. A PEC entrou em vigor no dia 3 de abril, portanto, já superou um mês de vigência.

Porém, sete de seus itens esperam regulamentação para que possam ser aplicados. Diante disso, patrões se encontram com dúvidas sobre o que fazer.

Alessandro Vieira, coordenador do Idoméstica e do aplicativo PagDoméstica, afirma que medidas de atualização do sistema estão sendo adotadas pelo serviço. A atualização depende do governo, que vem discutindo com o Congresso Nacional a forma de regulamentar os benefícios.

Tão logo essa regulamentação seja definida, o Idoméstica disponibilizará os novos serviços aos assinantes. O site também tem mantido reuniões com especialistas em questões tributárias e trabalhistas para que as novas ferramentas estejam dentro da lei e, ao mesmo tempo, facilitem a vida de empregadores e empregadas domésticas.

A falta de regulamentação atinge sete itens (veja a lista abaixo). A PEC previa 90 dias para regulamentação, mas o governo e o Congresso Nacional pediam agilidade. Uma comissão foi montada no Congresso, envolvendo senadores e deputados. A comissão iniciou uma série de reuniões, das quais participaram representantes dos ministérios, INSS e Caixa Econômica Federal, mas os resultados não foram conclusivos.

Uma dúvida é a indenização gerada quando da demissão da empregada doméstica sem justa causa. Órgãos ligados ao governo defendem que o percentual seja o mesmo previsto para outras categorias – 40%.

Porém, congressistas dizem que esse número se mostra irreal, pois o emprego é gerado por famílias, e não por empresas. Daí membros da comissão defenderem multa de até 10% na dispensa sem justa causa.

A mesma justificativa atingiria outros benefícios criados com a PEC, sob a alegação, por exemplo, que uma família não tem à sua disposição um contabilista para realizar os cálculos – como há com as empresas.

Novos itens que esperam regulamentação

. Seguro-desemprego

. Indenização em demissões sem justa causa

. FGTS

. Salário-família

. Adicional noturno

. Auxílio-creche

. Seguro contra acidente de trabalho

Novos itens já em vigor

. Jornada de trabalho definida em oito horas diárias ou 44 horas semanais

. Pagamento de horas extras

. Salário nunca inferior ao mínimo (hoje em R$ 678, mas consulte aqui tabela dos estados com pisos regionais)

. Reconhecimento de convenções ou acordos coletivos

. Cumprimento das normas de higiene, segurança e saúde no trabalho.

Itens que já valiam antes da PEC

. Pagamento de salário mínimo ou piso regional (o que for maior)

. Carteira de trabalho assinada

. Recolhimento do INSS

. Repouso remunerado semanal, preferencialmente aos domingos

. Férias anuais remuneradas

. 13ª salário

. Aposentadoria

. Irredutibilidade dos salários (salário não pode ser reduzido, exceto em acordo coletivo)

. Licença gestante

. Licença-paternidade

. Aviso prévio