Veja quais atividades se encaixam na lei do empregado doméstico

Empregado doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família. A atividade é exercida no âmbito residencial da família ou da pessoa, segundo o artigo 1º da Lei Federal 5.859, de 11 de dezembro de 1972.

Nesses termos, integram a categoria os seguintes trabalhadores: faxineiro, cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, vigia, motorista particular, jardineiro e acompanhante de idosos, entre outros. O caseiro também é considerado empregado doméstico, quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.

O serviço contínuo de que trata a lei do empregado doméstico é o trabalho efetuado sem intermitência, não eventual, não esporádico e que visa atender às necessidades diárias da residência da pessoa ou da família, ou seja, é o trabalho de todos os dias do mês.

Considera-se ainda que o empregado doméstico seja maior de 16 anos de idade.

A principal característica que diferencia o emprego doméstico é o caráter não econômico da atividade exercida na residência do empregador. Ou seja, os serviços do empregado não podem gerar qualquer tipo de lucro para a pessoa ou a família que o contrata.

Assim, de acordo com cartilha do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, a trabalhadora que cozinha para que o empregador venda a comida que ela prepara não é considerada empregada doméstica. Outro exemplo: o trabalhador que presta serviço em um sítio no qual existe algum tipo de produção econômica, como pecuária ou agricultura, também não pode ser considerado empregado doméstico.

O mesmo vale para o trabalhador de um condomínio de apartamentos ou casas, como porteiro, faxineira ou segurança: estes também não são considerados empregados domésticos.

Empregado doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família. A atividade é exercida no âmbito residencial da família ou da pessoa, segundo o artigo 1º da lei federal 5. 859, de 11 de dezembro de 1972.