Salário Doméstica RS 2019 – Governo sanciona reajuste

O novo salário mínimo gaúcho foi sancionado na última sexta-feira (30). O reajuste de 3,4%, com efeito retroativo à fevereiro, foi publicado no Diário Oficial do RS no último dia 31 de maio.

Salário da Doméstica no RS 2019

Com o reajuste, empregados domésticos do Rio Grande do Sul (RS) passam a receber, no mínimo, R$ 1237,15 . O valor pago anteriormente era de R$ 1196,47.

O reajuste aprovado acrescenta R$ 40,68 no salário dos trabalhadores domésticos que recebem  o mínimo.

Confira aqui todos os pisos regionais do RS, desde 2003 >>

Cliente iDoméstica

Quem utiliza o iDoméstica não precisa se preocupar. Empregados domésticos cadastrados no sistema, que trabalham no RS e recebem abaixo de R$ 1237,15, terão seus salários reajustados de forma automática.

Empregador deve pagar valores retroativos à fevereiro

O novo valor tem efeito retroativo à fevereiro, portanto, o empregador doméstico precisa fazer o pagamento da diferença de reajuste salarial. Esse valor é a diferença entre o valor pago atualmente e o valor do novo piso regional.

Considerando os valores mínimos, o empregador precisa lançar o valor de R$ 40,68 por mês retroagido  (fevereiro, março, abril e maio). No total, o empregador doméstico deverá lançar o valor de R$ 162,72 a título de diferença de reajuste salarial no pagamento da folha de Junho/2019, cujo vencimento será no quinto dia útil de julho.

 

 

Como reajustar o salário da doméstica no eSocial

O reajuste no eSocial Doméstico precisa ser feito manualmente, no cadastro do empregado. O empregador deverá acessar o site do eSocial em Dados Contratuais do empregado, e no campo Remuneração Mensal, atualizar o valor.

Quem é cliente iDoméstica não precisa se preocupar, pois o reajuste é lançado automaticamente no eSocial para os domésticos que recebem abaixo do novo piso.

A data informada para inicio da alteração deve ser 01/02/2019. Lembrando que o eSocial registra todos os eventos de alterações no cadastro.

Veja como anotar na carteira de trabalho

É muito importante que o empregador mantenha a Carteira de Trabalho da doméstica sempre atualizada. Veja como anotar o reajuste de salário:

Na CTPS do empregado, procure a página “Alterações de Salário” e  faça a seguinte anotação:
Aumentado em 01/02/2019 Para R$ 1237,15
Na função de a mesma _________________
CBO __________ por motivo de alteração
do piso salarial estadual ____________
______________________________________
Assinatura do Empregador

Dúvidas sobre salário de doméstica no RS

Abaixo você confere as principais dúvidas sobre o salário de doméstica no Rio Grande do Sul:

1. Empregador doméstico é obrigado a fazer o reajuste?

O reajuste é obrigatório para domésticas que trabalham no estado do Rio Grande do Sul (RS) cujo valor pago atualmente é inferior a R$1237,15.

Para domésticas que recebem acima de R$ 1237,15, o reajuste fica a critério do empregador, porém, o recomendável é acompanhar o índice de reajuste, que foi de 3,4%.

2. Porque o empregador doméstico tem de pagar a diferença de reajuste salarial?

De acordo com a lei, o reajuste tem efeito retroativo à fevereiro. Por esse motivo, deve-se pagar a diferença entre os valores pagos até maio e o valor do novo piso regional.

3. Posso pagar o mínimo federal para doméstica que trabalha no RS?

Não. Os empregados domésticos do estado do Rio Grande do Sul, assim como os que trabalham nos demais estados onde há o piso regional, deve-se seguir o piso de maior valor. Geralmente, o piso regional é o de maior valor.

 

 

O novo salário mínimo gaúcho foi sancionado na última sexta-feira (30). O reajuste de 3,4%, com efeito retroativo à fevereiro
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