Carnaval 2019 é feriado para empregado doméstico?

Quando chega o carnaval, surge a dúvida sobre a data ser ou não um feriado. E essa questão atinge diretamente os trabalhadores domésticos. Entenda os detalhes sobre o carnaval no emprego doméstico.

Carnaval  é feriado para empregado doméstico?

É importante lembrar que o Carnaval não é feriado em todos os estados. Por isso, o empregador doméstico precisa verificar se é feriado na cidade onde o trabalhador doméstico realiza suas funções.

No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de carnaval é declarada feriado, por meio da Lei Estadual nº. 5243/08.  Porém, a lei não trata da segunda-feira, ou seja, trata-se de um dia normal de trabalho.

Em âmbito nacional, a terça-feira de carnaval e a quarta-feira de cinzas são consideradas ponto facultativo. No entanto, municípios e estados podem sim, decretar a data como feriado.

No vídeo abaixo, o especialista em empregados domésticos, Alessandro Vieira, explica como fica a situação de patrões e domésticos quando o assunto é carnaval.

E se o carnaval for decretado como feriado?

Caso seja decretado feriado e a doméstica trabalhe na data, deve ocorrer o pagamento de horas extras 100% (o dobro do valor hora normal) ou a compensação em dia útil.

Acordo de compensação

O empregador também pode fazer um acordo de compensação que, mediante aceitação da doméstica, o trabalho no feriado poderá ser compensado pelo descanso, em outra data, acordado entre as partes. E o mais importante: documentar por escrito o acordo firmado.

Se for decretado ponto facultativo…

E se o decreto falar em ponto facultativo? Aí trata-se de um dia normal de trabalho para a doméstica e o empregador doméstico não precisa fazer o pagamento de horas extras.

 

 

Quando chega o carnaval, surge a dúvida sobre a data ser ou não um feriado. E essa questão atinge diretamente os trabalhadores domésticos. Entenda os detalhes sobre o carnaval no emprego doméstico.
2 respostas
    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Bethy!

      É bem simples: se a jornada for inferior a 4 horas, a doméstica não tem direito a intervalo de almoço; se a jornada for de 4 a 6h, a doméstica tem direito a, no mínimo 15 min de almoço; e se a jornada for de 6 ou mais horas, a doméstica tem direito a 1h de almoço.

      É possível, também que a doméstica faça apenas meia hora de almoço para sair mais cedo. Ok?

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