Salário-família doméstica 2019: nova tabela está em vigor

Este artigo está desatualizado 😔. Para ver os novos valores, acesse nosso novo artigo atualizadíssimo –>> Salário-família da empregada doméstica 2020

A nova tabela do salário-família 2019 já está em vigor. A publicação foi feita ontem (16) no Diário Oficial da União. Os trabalhadores domésticos também tem direito ao salário-família.

Com o reajuste de 3,43% nos benefícios previdenciários, o novo valor impacta no pagamento de empregados domésticos que recebem até R$ 1.364,43 e que possuam dependentes menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade.

Salário-família 2019 para doméstica

De acordo com a nova tabela, o empregado doméstico que recebe até R$ 907,77 e se enquadre nas regras, receberá R$ 46,54 por dependente. Já o trabalhador com remuneração mensal entre R$ 907,78 e 1.364,43, receberá R$ 32,80 por dependente. Acima de R$ 1364,43, o trabalhador doméstico perde o direito ao salário-família 2019.

Tabela salário-família 2019

De acordo com o Art. 4º da Portaria do ME nº. 6, de 15 de janeiro de 2019, o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2019, segue a tabela abaixo:

  • Remuneração mensal (R$)
  • Até R$ 907,77
  • De R$ 907,78 até R$ 1.364,43
  • Acima de R$ 1.364,43
  • Valor pago por dependente (R$)
  • R$ 46,54
  • R$ 32,80
  • Não tem direito ao salário-família 2019

 

Quem tem direito ao salário-família 2019?

Todo trabalhador, inclusive doméstico, que tenha remuneração mensal de até R$ 1.364,43, com dependentes menores de 14 (quatorze) anos ou inválidos de qualquer idade, tem direito ao salário-família 2019.

No caso do empregado doméstico, é responsabilidade do empregador verificar periodicamente se o trabalhador possui dependentes nas condições estabelecidas para ter direito ao salário-família e efetuar o devido pagamento.

Empregada doméstica tem direito ao salário-família?

Os trabalhadores domésticos passaram a ter direito ao salário-família a partir de outubro/2015, quando entrou em vigor a Lei 150/2015, conhecida como PEC das Domésticas. Antes de outubro/2015, doméstica não tinha direito a este benefício da Previdência Social.

Quando a empregada doméstica recebe o salário-família?

O salário-família da empregada doméstica é pago mensalmente, junto com a remuneração mensal. O valor deve ser demonstrado no holerite (recibo de salário). Na prática, trata-se de um repasse, pois o empregador doméstico terá o valor pago restituído no momento em que fizer o recolhimento da guia do eSocial (DAE).

 

 

Com o reajuste de 3,43% nos benefícios previdenciários, o novo valor impacta no pagamento de empregados domésticos que recebem até r$ 1. 364,18 e que possuam dependentes menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade.
10 respostas
  1. Lady
    Lady says:

    Alimentação o empregador deve fornecer o alimento ou o empregado que tem que trazer de sua casa?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá! Tudo bem?

      Não há nenhuma obrigação legar de fornecer a comida à empregada doméstica. Assim, você pode solicitar à doméstica que traga comida da casa dela para se alimentar, ou que saia para fazer a refeição.

  2. Zuleide Rodrigues dos Santos
    Zuleide Rodrigues dos Santos says:

    Meu patrão falou q meus filhos não tinha direito a salário família não

  3. Vivian Luana De Souza Araujo
    Vivian Luana De Souza Araujo says:

    Em 2017trabalhei por cerca de seis meses com carteira assinada,na época minha filha estava com dois anos,quando entreguei a minha documentação pra minha empregadora questionei se ela precisava da certidão de nascimento,e ela disse que não pois eu não tinha o direito ao salário família,mas eu recebia o salario minimo que com o desconto ficava em torno de 870,00.
    Em fevereiro de 2018 voltei a trabalhar com ela,engravidei fui demitida após o retorno da licença maternidade ao completar cinco meses após o nascimento,durante todo este período não recebi o salario maternidade como eu faço para cobrar este direito dela?Eu ainda tenho o direito de receber?

    • Luis Felipe
      Luis Felipe says:

      Olá, Vivian! Tudo bem?

      Você relatou várias irregularidades.

      Aconselhamos que procure um advogado para obter maiores detalhes e para que ele te defenda em uma possível ação trabalhista.

      Mas podemos garantir que você tem alguns direitos.

  4. Pamela Peixoto
    Pamela Peixoto says:

    Encerrei a folha e paguei a DAE antes do aumento do salario família. Se eu reabrir e atualizar o salario família, o que acontece com a guia DAE que já paguei? Sou obrigada a pagar novamente a Dae gerada e pedir restituição da guia que ja paguei anteriormente? Ou posso deixar de pedir essa diferença que não foi descontada no inss(R$13,74) já que paguei a DAE a maior antes do dia 07/12/2019?

    • Luis Felipe
      Luis Felipe says:

      Olá, Pâmela!

      Uma situaçãozinha realmente complicada, mas existem dois meios de proceder:

      1) Você faz o pagamento da diferença por fora, fazendo com que a doméstica assine um recibo que comprove que recebeu o valor do salário-família por completo, apesar de na guia constar apenas o valor anterior. Porém, dessa forma você não terá o valor deduzido na guia e não será possível a restituição;

      2) Você pode fazer o que você disse emitir uma nova guia com o valor correto, enquanto pede a restituição da que já foi paga. A desvantagem é que esse é um processo bastante burocrático, talvez não valha a pena por conta do valor de R$ 13,74.

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  5. Rosana Balarini
    Rosana Balarini says:

    Boa tarde.
    Se puder me ajudar: Empregada doméstica que faz jornada parcial (25 h/semana) tem direito a salário família integral – R$ 48,62? Obrigada.

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