Doméstica que trabalha 3 vezes por semana tem direito ao feriado?

Uma dúvida frequente dos empregadores domésticos que vem à tona, sempre que se aproxima um feriado, é sobre o direito da folga. Essa questão surge sobretudo, devido ao número de dias trabalhados.

Ou seja: a empregada doméstica que trabalha 3 vezes por semana tem direito a feriado? O empregador deve liberá-la, ou pode pedir que trabalhe caso o feriado caia em um dia de trabalho dela?

Empregada doméstica tem direito aos feriados?

Entenda melhor a seguir como funciona este trâmite sob o ponto de vista legal, e o que diz a PEC das Domésticas – Lei 150/2015, em relação ao tema.

Direito ao feriado: o que diz a lei?

A PEC das Domésticas – Lei 150/2015, que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico, em seu art. 1º, diz que:

Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

Esta mesma PEC, em seus artigos 7 e 8, tratam especificamente sobre o direito ao feriado, veja:

§ 7º Os intervalos previstos nesta Lei, o tempo de repouso, as horas não trabalhadas, os feriados e os domingos livres em que o empregado que mora no local de trabalho nele permaneça não serão computados como horário de trabalho.

§ 8º O trabalho não compensado prestado em domingos e feriados deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

Afinal, tanto a doméstica quanto a diarista tem direito ao feriado?

Ao analisarmos o que diz a Lei, podemos concluir que sempre que a empregada doméstica tiver seu registro em carteira, e até mesmo trabalhando em regime parcial, ou ainda 3 vezes por semana, ela terá então direito ao feriado.

No caso de ocorrer um acordo que acarrete com que a doméstica trabalhe no feriado, o empregador deverá pagar em dobro este dia, sem descontar do valor relacionado ao descanso semanal.

Diaristas não tem direito aos feriados

Em contrapartida, a diarista, ou seja, aquela profissional que trabalha até duas vezes por semana, pela lei não tem direito ao feriado, pois trata-se de uma prestação de serviços, cujo pagamento deve ser realizado no próprio dia de sua execução, com o recibo devidamente preenchido, não estabelecendo, portanto, o vínculo empregatício.

Ficou esclarecido? Se tiver mais dúvidas, comente abaixo que responderemos!

Uma dúvida frequente dos empregadores domésticos que vem à tona, sempre que se aproxima um feriado, é sobre o direito da folga. Afinal, a doméstica que trabalha 3 vezes por semana, tem direito aos feriados?
103 respostas
  1. Veronica
    Veronica says:

    Bom dia!
    Se a Empregada trabalha de quarta, sábado e domingo e o feriado cair em um desses dias ela tem direito a receber hora extra?

  2. Helena
    Helena says:

    Bom dia.
    O empregado mensalista poder a vender suas férias se assim o desejar? E como deve ser feito esse calculo para pagamento. Obrigada.

  3. virginia
    virginia says:

    Olá. minha doméstica trabalha duas vezes por semana, terças e sextas-feiras, na minha casa e eu a registrei. se um feriado cair numa terça (dia que ela trabalharia), e ela vir na quarta-feira, terei que pagar hora extra? Obrigada

  4. Vera Lúcia Amaral peral
    Vera Lúcia Amaral peral says:

    Olá trabalho 3 vezes na semana eu tenho direito ao feriado ou tenho que pagar este dia ? Por que toda vezes que tem feriado nos dia que eu trabalho eu tenho que ir no sábado para pagar o dia que eu não fui .

    • Angela Maria Simões da silva
      Angela Maria Simões da silva says:

      Eu também queria saber isso. Tem um feriado agora dia 21 que cai na quarta bem no dia que eu trabalho. Eu tenho direito ao feriado,porem eu tenho que ir outro dia pra cumprir os três dias da semana ?

      • Felipe - iDoméstica
        Felipe - iDoméstica says:

        Olá, Ângela!

        Não! Feriado é feriado. Se o feriado cair no dia do seu trabalho, você tem direito à folga e não precisa ir em outro dia da semana para compensar.

  5. Suzy muraiare
    Suzy muraiare says:

    Olá trabalho 3vezes pó semana como empregada doméstica .
    Meus patrões falaram que iriam assinar minha carteira.E quando fui cobrar minhas férias eles falaram que não tenho direito a nada, pois falaram que trabalho como diarista.
    Sendo que recebo por mês um salário.
    Queria saber se tenho direito ou não?

    • Redação iDoméstica
      Redação iDoméstica says:

      Olá Suzy! Se você trabalha mais de 02 vezes por semana, a Lei 150/2015 (PEC das Domésticas) já se aplica. Seu empregador precisará assinar a carteira de trabalho e você tem direito à férias, 13º salário e outros benefícios. Veja o que diz a lei em seu Art. 1º:

      Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

      Agora, até 02 vezes por semana, considera-se diarista.

  6. Lena bezerra
    Lena bezerra says:

    Oi trabalho três vezes por dia
    Mas nunca tive férias
    E meus patrões são advogado e disse que não tenho direito algum
    Nem registro nem férias nem nada eles me paga 80reais o dia e o convênio de 260 mas a passagem por favor quais são meus direitos obrigado

  7. Kelli
    Kelli says:

    Bom dia,

    Empregada doméstica que trabalha 3 vezes por semana que recebe salario mensal, como deve ser o registro da jornada de trabalho registrado em carteira? (Por exemplo, segunda, quarta e sexta das 8:00 às 17:00? Lembrando que foi acordado que não seria jornada parcial. Obrigada.

  8. Bianca Gomes
    Bianca Gomes says:

    Trabalho 4 dias na semana de domestica, sou registrada, masquando tem feriado na semana eu tenho qie mudar minha folga para o dia do feriado, pois meu patrão disse que de qualquer forma tenho que trabalhar os 4 dias, isso é certo?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Bianca!

      Na verdade, como você trabalha 4 dias na semana, é considerada empregada doméstica e tem direito a todos os benefícios previstos na Lei das Domésticas.

      Assim, você tem sim direito à folga do feriado. O seu empregador até pode te dar folga em outro dia, mas só se você aceitar.

      Para entender melhor, dá uma olhada no nosso novo artigo sobre feriado da empregada doméstica.

  9. Denise Aparecida
    Denise Aparecida says:

    Olá, gostaria de saber os direitos da carga horária de trabalho de uma diarista 3 x por semana, e os valores a serem descontados na folha de pagamento, baseado em um salário mínimo.

  10. Antonia
    Antonia says:

    Trabalho três vezes na semana em uma msm casa,mais eles não assinam carteira o que devo fazer?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Antônia!

      Então, nós sempre aconselhamos que a empregada doméstica converse direitinho com o patrão, para que tentem resolver isso amigavelmente.

      Agora, se você vir que eles não vão ceder, você tem a opção de procurar um advogado para analisar a sua situação.

  11. Marina
    Marina says:

    Quem trabalha 3 vezes por semana tem direito ao feriado se cair no dia de trabalho?

  12. Cláudia
    Cláudia says:

    Boa noite, trabalho segunda, quarta, sexta de 08:00 às 17:00 É aos Sábados 08:00 às 12:00. Perguntei se ela iria assinar minha carteira, ela disse que assinaria somente se eu trabalhase todos os dias. Trabalho no feriados até 12:00, ela pode fazer isso ?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Cláudia!

      Na verdade, como você trabalha mais de 2 dias na semana, já é considerada empregada doméstica pela lei. Portanto, já deveria ter sido registrada em carteira.

  13. Maria Madalena da Silva Santos
    Maria Madalena da Silva Santos says:

    Eu trabalho à 11 anos numa residência, só quê trabalho 3 dias na semana, nunca assinaram minha carteira e não tenho direito a nada nem feriado isso é certo?
    Se eu não trabalhar no feriado sou obrigada compensar no outro dia, quero quê me diga quais são os meus direitos.

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Maria!

      É exatamente como está explicado no artigo: se você trabalha três vezes na semana, é considerada empregada doméstica e, portanto, tem direito ao feriado.

      Se seu patrão quiser que você trabalhe no feriado, deve primeiro perguntar se você tem interesse e, em caso positivo, deve te fornecer uma folga compensatória ou pagar o dia em dobro.

  14. Aline silva
    Aline silva says:

    Olá,bom dia.Trabalho 3 dias na semana sem registro em carteira,tenho direito ao feriado e a recisão?pois estou saindo do emprego.

  15. Rita Alves de oliveira
    Rita Alves de oliveira says:

    Eu trabalho 3 vezes por semana a um ano em uma casa e agora eles me mandaram embora eu tenho direito de receber algo mais além do mês trabalhado eu não sou registrada da mais eles me paga por meis

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Rita! Tudo bem?

      Sim. Por trabalhar mais de 2 dias na semana e por receber mensalmente, você é considerada empregada doméstica perante a lei, então tem direito a todos os benefícios e deveres previstos na Lei das Domésticas.

      Assim, você tem vários direitos: férias, 13º salário, folga nos feriados, etc. Se quiser saber melhor, é só clicar nos links que você será redirecionada para nossos artigos.

  16. Maricene Lavandezi
    Maricene Lavandezi says:

    Boa noite,

    Tenho uma empregada que trabalha 1 semana sim e a outra nao, ou seja 15 dias no mes, sou obrigada a pagar o feriado para ela..

    • Luis Felipe
      Luis Felipe says:

      Olá, Maricene!

      Bom, é uma jornada de trabalho um tanto quanto diferente, mas mesmo assim é bastante provável que seja caracterizada como empregada doméstica, pois cumpre os requisitos da lei.

      Então, sim, é preciso que a empregada doméstica goze dos feriados.

      Uma opção é fazer um acordo com ela e pedir para que ela trabalhe no dia do feriado, mas aí você terá de pagar o dia em dobro.

      Outra opção é conceder uma folga compensatória.

      Dá uma olhada no nosso outro artigo sobre feriado da empregada doméstica para entender melhor.

  17. Simone Franco Izidoro
    Simone Franco Izidoro says:

    Boa noite trabalho em uma casa a dois anos sem registro em carteira mais agora meus patrão. Só quer q eu trabalhe dois dias oque devo fazer porque eles falaram q não tenho direito a nada

    • Luis Felipe
      Luis Felipe says:

      Olá, Simone!

      Se antes você trabalhava mais do que dois dias na semana, tem todos os direitos previstos na Lei das Domésticas.

      Converse com seus patrões sobre isso e, se eles realmente não estiverem dispostos a te conceder seus direitos, aconselhamos que busque um advogado para analisar sua situação.

  18. AlfredoLima
    AlfredoLima says:

    Tenho uma diarista há 2 anos que trabalha 3 dias na semana intercalados.

    Ela engravidou e não voltará a trabalhar.

    Queremos uma saída amigável.

    O que fazer para que futuramente não haja uma judicialização?

    Não fizemos nenhum tipo de contrato.

    Obrigado.

    • Luis Felipe
      Luis Felipe says:

      Olá, Alfredo! Tudo bem?

      Uma situação bem complicada mesmo, pois a Lei das Domésticas é bem clara ao dizer que as pessoas que trabalham por mais de 2 dias são consideradas empregadas domésticas.

      O fato de não ter um contrato de prestação de serviços pode complicar ainda mais a situação, pois não há nada como prova de que era de fato uma diarista e não uma empregada doméstica.

  19. Cristiane Lopes braga
    Cristiane Lopes braga says:

    Oi eu sou a Cristiane e trabalho a 11 meses em uma casa de família das 9as 19 horas e recebo meio salário mínimo e as passagens e não tenho carteira assinada e décimo terceiro e nem férias até hoje

    • Luis Felipe
      Luis Felipe says:

      Cristiane, você tem direito ao recebimento de muitas verbas.

      Aconselhamos que entre em contato com um advogado para conversar sobre a situação.

      Se quiser, vá dando uma olhada nos nossos artigos para entender melhor seus direitos, como esse artigo de férias da empregada doméstica

  20. Ana cristina
    Ana cristina says:

    Gostaria de saber gual o dirwito de quem trabalha 3 vezes por semana sao guais e qts horas tem que trabalhar

    • Luis Felipe
      Luis Felipe says:

      Olá, Ana!

      Quem trabalha 3 vezes na semana possui os mesmos direitos de quem trabalha 6 vezes na semana. E não há um mínimo de horas estabelecido pela lei.

  21. Rosimere
    Rosimere says:

    Sou costureira e trabalho 3 vezes por semana. Tenho carteira assinada, Tenho direito a feriados caso caia no dia que eu trabalho, ou tenho que pagar esse dia?

  22. Veronice costa
    Veronice costa says:

    Trabalho 3 vezes por semana…carteira asssinada..durmo no servico…cuido de uma idosa…arrumo a casa..faco comida..trabalho..segunda..terca…e sabado…sabado tbm durmo no servico….minha patroa diz q sou obrigada a trabalhar nos feriados q cair no meu tinha de trabalho…isso e verdade…mesmo dorminho so recebo um salario e isso mesmo?

    • Luis Felipe
      Luis Felipe says:

      Olá, Veronice! Tudo bem?

      Na verdade, você é quem decide se deseja ou não trabalhar no feriado. A sua patroa pode até te pedir e você aceitar, mas nesse caso ainda será necessário que a patroa forneça uma folga compensatória ou que pague o dia de trabalho em dobro.

      Dá uma olhada nesse artigo sobre feriado da empregada doméstica para entender melhor.

  23. Aparecida Braga lemos
    Aparecida Braga lemos says:

    Olá eu trabalho três vezes na semana ,porém são quatro hrs de serviço cada dia e recebo por mês. Tenho alguns direito trabalhista.

  24. Ivanilde Alves Dos Passos Costa
    Ivanilde Alves Dos Passos Costa says:

    Por trabalhar três dias na semana quanto será o meu pagamento?

  25. Sabrina de Souza Santos
    Sabrina de Souza Santos says:

    Boa tarde!
    Eu trabalho de sexta a domingo (dormindo) sou Babá e ajudo nos afazeres da casa, não tenho carteira assinada e agora após 3 anos fui dispensada sem nada. Está correto isso?

  26. Cris
    Cris says:

    Trabalho 2 vezes por semana, mais tenho um salário fixo, tenho direito ao feriado?

    • Luis Felipe
      Luis Felipe says:

      Olá, Cris!

      É uma situação delicada, porque se você recebe mensalmente a Justiça do Trabalho pode enquadrá-la como empregada doméstica.

      Porém, a lei considera empregada doméstica a pessoa que trabalha mais de duas vezes na semana, então fica difícil responder se você tem os direitos previstos na Lei das Domésticas, entendeu?

      Se você for registrada, aí é fácil de dizer que é considerada empregada doméstica, mas se não tiver realmente não posso responder.

      Em todo caso, converse com os seus patrões.

  27. Paloma
    Paloma says:

    Eu trabalho 3 vezes na semana quantas horas de serviço tenho que comprir ?

    • Luis Felipe
      Luis Felipe says:

      Olá, Paloma! Tudo bem?

      Não há um mínimo de horas. Ou melhor, até hoje isso não foi discutido, então tendemos a acreditar que não existe um mínimo. Desde que você trabalhe três vezes na semana já é considerada empregada doméstica e tem direito ao feriado.

  28. Andreia Oliveira de lima Pachêco
    Andreia Oliveira de lima Pachêco says:

    Sou diartista em uma casa a sete anos !
    Trabalho três dias por semana com carteira fichada,recebo seiscentos reais por mês, quero pedir conta .Tenho direito a seguro desemprego! ?

  29. ana carolinaPorfirio Venancio
    ana carolinaPorfirio Venancio says:

    trabalho 3 vezes na semana carteira assinada …qdo cai feriado no dia trabalhado tenho direito ao feriado ou nao?

  30. Joana R
    Joana R says:

    Trabalho 3 dias na semana e quando o feriado cai dia que eu trabalho tem que pagar com dias que não trabalha isso esta certo

  31. Márcia Regina da Silva
    Márcia Regina da Silva says:

    Tenho dois anos e quatro meses trabalho como empregada doméstica mas pedi demissão por que adoeci a patroa disse que só tenho direito a décimo férias e salário do mês isso e o correto? Os quatro meses conta? Gostaria de possível fosse contabilizado

  32. Juliana greicy da silva
    Juliana greicy da silva says:

    Trabalhei 3 dias por semana em uma residência por 1 mes,com 3 feriados trabalhados sem registro e recebi somente os dias trabalhados e a condução..e fui dispensada…tenho algum direito?

  33. Maria Aparecida Martins Dos Santos
    Maria Aparecida Martins Dos Santos says:

    Bom dia,trabalho três dias por semana,tenho direito ao feriado,?seg,quarta-feira é sexta.

  34. Danielle Araujo
    Danielle Araujo says:

    Olá eu trabalhei 7 meses como doméstica 3 vezes por semana,meu pagamento era pra ser sempre dia 30 mas nunca me pagava só me pagava dia 9 ou 10,como adoençi tive que ficar internada durante 14 dias e não posso agora trabalhar,ela a patroa disse que eu não tenho nenhum direito,pq não e de carteira assinada então eu gostaria de saber entre os dias de atraso do meu pagamento dia 30 só me pagava 9 ou 10 eu tenho dias dento desse meses que trabalhei nu tenho…

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Danielle!

      Se você trabalhada 3 vezes por semana e recebia de forma mensal, é considerada empregada doméstica, e por isso tem direito a todos os benefícios previstos na Lei das Domésticas, inclusive ao registro em carteira e todos os direitos daí decorrentes.

      A propósito, temos um novo artigo sobre feriados da empregada doméstica, que tal dar uma olhada lá?

  35. Narjara
    Narjara says:

    Bom dia eu trabalho 3x na semana mais não possuo registro em carteira trabalho segunda,quarta e sexta
    E ganho só 500$ por mês
    Chego cedo e as vezes tem tanta coisa pra fazer que saiu MT tarde
    Não estou tendo horário de saída
    A que direito eu tenho

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Narjara!

      Como você trabalha 3 vezes na semana, tem direito ao registro em carteira e a todos os direitos previstos na Lei das Domésticas.

      Navegue por nosso blog e tenho certeza de que aprenderá muito sobre seus direitos.

      Aproveitando o assunto dos feriados, confira esse nosso novo artigo sobre os feriados da empregada doméstica

  36. Cristina
    Cristina says:

    Boa tarde trabalho em uma casa a um ano antes era duas vezes a três meses trabalho 3 vezes mais ainda não sou registrada trabalho as 10 da manhã até as 20 horas está certo esse horário pode mim explicar por fovor

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Cristina! Tudo bem?

      Trabalhando três vezes na semana, com essa jornada de 10 horas por dia de trabalho, deveria ser registrada e receber um salário mínimo ou o piso regional do seu estado.

      Sem o registro, fica complicado falar da sua jornada de trabalho, pois ela deve ser cadastrada no eSocial e inserida no contrato de trabalho.

      Por enquanto é com isso que posso te ajudar. Se tiver mais alguma dúvida, pode mandar.

  37. Monique
    Monique says:

    Oi tudo bem? Eu trabalho desde o dia 10/06/2019 era pra ser diarista trabalho 3 dias na semana, porém faço de tudo cuido de 16 cachorros dou banho em 4, cozinho e sirvo a minha patroa no quarto pq ela mal anda. Então faço de tudo na casa eles não me registraram e nem falam sobre o assunto. Recebo 500 reais por semana, trabalho 11 horas por dia, entro às 7:00 e saio às 18:00 tenho fotos e vídeos trabalhando, já que eu sei q posso precisar caso eles não queira pagar meus direitos, pq descobri esses dias que tenho direito a registo. Vou fazer 8 meses lá e eles querem me mandar embora pq não querem me registrar eu ouvi uma conversa entre eles. Nem décimo me pagaram. Pode me informar sobre os meus direitos?

  38. Natalie A.
    Natalie A. says:

    Artigo de utilidade publica! Torço para que mais pessoas tomem conhecimento disso!

  39. José Sabado
    José Sabado says:

    Boa tarde. Para contratação de uma doméstica em regime parcial ou seja de até 25 horas na semana, ela também tem que atender o requisito de trabalhar somente 6 horas nos dias? Não posso contratá-la para trabalhar 3 vezes sendo 8 horas por dia? Assim ela ainda estaria dentro das 25 horas semanais. Obrigado!

  40. Katy rosa da Silva Cardoso
    Katy rosa da Silva Cardoso says:

    Olá boa tarde.. eu trabalho a 4 anos 3 vezes por semana segunda.. quarta e sexta e quando cai nos feriados minha padroa diz que eu tenho que trabalhar normalmente e não tenho direito a receber a mais por isso.. gostaria de saber se isso está correto ou errado.

  41. Ana Clara Vieira dias
    Ana Clara Vieira dias says:

    Eu trabalho 3 vezes por semana das 8 as 18,nao e carteira assinada,quais os meus direitos quando eu sair?

  42. Monique de Paula
    Monique de Paula says:

    BOA TARDE!
    TENHO MINHA CARTEIRA ASSINADA!Como doméstica!
    TRABALHO 15 DIAS NO MÊS POR ESCALA!Tenho direito a feriado?

  43. Marcia
    Marcia says:

    Tenho uma domestica que trabalha 2 dias em uma semana e 3 na outra assim somando em
    Media 11 dias no mes. É obrigatorio assinar a ctps nesse caso?! Obrigada

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Márcia! Tudo bem?

      O conselho é que, sempre que a doméstica trabalhe 3x na semana, seja assinada a carteira de trabalho.

      Já é pacífico nos tribunais que o trabalho por 3x na semana configura vínculo empregatício.

      Porém, você pode optar pela jornada parcial doméstica.

      Se precisar de alguma ajuda com isso, é só nos contatar gratuitamente clicando aqui.

  44. Michely Silva dos Santos
    Michely Silva dos Santos says:

    Trabalhei em uma residência 3x na semana há 8 anos. Só que meu patrão faleceu. Com tudo isso como fica minha situação?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Michely.

      Que situação chata.

      Bem, de qualquer forma, pela jornada de trabalho, você é configurada como empregada doméstica, e faz jus a todos os direitos estabelecidos da Lei das Domésticas.

      Assim, os herdeiros do seu patrão devem proceder ao pagamento das verbas devidas.

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