IR 2018 – 07 dúvidas sobre dedução de gastos com empregada doméstica

Aproximadamente 28,8 milhões de contribuintes farão a declaração de Imposto de Renda para Pessoa Física em 2018. O prazo para entrega vai até 30 de abril.

São pessoas que, em 2017, tiveram renda anual superior a R$ 28.559,70. Ainda há outras seis condições que obrigam o contribuinte a fazer a declaração. Estando inserido em apenas uma delas, o contribuinte precisa entregar o IR, segundo o site da Receita Federal.

Até a última quinta-feira, 10.599.669 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita.

IR 2018 – Dedução de gastos com empregada doméstica

A relação de contribuintes inclui o empregador doméstico, que poderá deduzir a contribuição patronal feita ao INSS em 2017. Veja, a seguir, as principais dúvidas para fazer essa dedução, segundo avaliação do iDoméstica, serviço especializado na gestão de empregados domésticos.

1 – Quais os gastos que podem ser deduzidos?

O contribuinte pode deduzir os gastos relativos ao chamado INSS patronal, a contribuição previdenciária patronal de 8%.

2 – Quanto é o valor do INSS patronal?

O patrão deve apurar o que foi pago sobre o salário mensal, 13º salário e remuneração adicional de férias (1/3 de férias) entre os meses de dezembro de 2016 e novembro de 2017. Ainda pode deduzir o valor da GILRAT, que é a contribuição sobre riscos no ambiente de trabalho, uma alíquota de 0,8%.

3 – Qual o limite para dedução do INSS patronal?

Esse ano, o valor máximo a ser deduzido esse ano é de R$ 1.171,84. O valor do INSS patronal a ser deduzido deve ser calculado em cima de um salário mínimo. Por essa regra, deve-se considerar o percentual dos encargos previdenciários patronais (INSS patronal e o GILRAT) sobre o valor do salário mínimo no período apurado.

Atenção: mesmo que tenha pago um valor maior, o empregador deverá seguir o salário mínimo vigente no período para calcular a dedução.

Essa situação que envolve os patrões nos estados do Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina. Nesses cinco estados, há um piso regional que supera o valor do salário mínimo.

Porém, a regra é clara: o valor do INSS patronal efetivamente recolhido não é válido no caso do Imposto de Renda, valendo como referência o salário mínimo nacional.

4 – Como calcular o valor a deduzir no IR 2017?

São dois valores do mínimo, aí vale ficar de olho! Em dezembro de 2016, o salário mínimo era de R$ 880,00. Com o INSS patronal de 8%, o patrão poderá deduzir R$ 70,40. Para a GILRAT, alíquota na faixa de 0,8%, a dedução é de R$ 7,04.

Já entre os meses de janeiro e novembro de 2017, o salário mínimo era de R$ 937,00, sobre a qual incidia INSS patronal de 8%. Neste caso, o empregador poderá deduzir R$ 74,96 a cada mês desse período mencionado. Para a GILRAT, a dedução a cada mês chega a $ 7,49.

5 – Posso deduzir Férias e 13º salário?

Se o doméstico teve Férias, o empregador poderá deduzir o INSS Patronal e a GILRAT sobre a remuneração de um terço de férias. A remuneração referente ao 13º salário pago em 2017 também é dedutível.

Para facilitar o cálculo desses valores, o iDoméstica fornece aos assinantes o Informe de INSS patronal, que apresenta o valor total e a discriminação de todos os valores que o empregador pode deduzir.

6 – Faço a Declaração Simplificada. Ela permite dedução?

Não. O empregador doméstico que opta pelo modelo de declaração simplificada não poderá deduzir os gastos com o empregado doméstico. A dedução é possível somente no modelo completo.

7 – Posso deduzir quantos empregados?

O contribuinte só poderá informar um empregado doméstico, mesmo nos casos de declaração em conjunto.

Empregador precisa entregar Informe para doméstica

É obrigatória a entrega do informe ao trabalhador doméstico. O empregador tem total responsabilidade da emissão e entrega do Informe de Rendimentos ao doméstico ativo durante o ano calendário 2017, mesmo que o doméstico tenha sido demitido. O mesmo vale nas situações em que não ocorreu retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF).

Informe no site do eSocial

O site do eSocial disponibilizou o informe para os empregados domésticos. O empregador precisa fazer o acesso e clicar no menu “Folha/Recebimentos e Pagamentos “, e em seguida no campo “Informe de Rendimentos”.

O documento será utilizado pelo doméstico no preenchimento da Declaração de Ajuste do IR, caso esteja obrigado a fazer a declaração ou se tiver direito à restituição.

Prazo final para entrega do IR 2018

O prazo para entrega o IRPF vai até 30 de abril, às 23 horas e 59 minutos. Porém, o sistema pode apresentar oscilações nos últimos dias de entrega, em razão do grande número de declarações.

Ao mesmo tempo, a data final cai numa segunda-feira, véspera do feriado do Dia do Trabalhador, o que pode complicar a procura por documentos. Então é bom não deixar para a última hora.

 

Empregador doméstico pode deduzir gastos com empregados domésticos. Veja as principais dúvidas sobre a dedução desses gastos. Prazo para entrega da declaração vai até 30 de abril.