Salário mínimo sp 2018 empregada doméstica 2018

Salário Doméstica SP 2018 – Governo sanciona mínimo paulista

O Governador Geraldo Alckmin sancionou, na última quinta-feira (18/1) , o reajuste do piso regional paulista (mínimo paulista), válido para todo o Estado de São Paulo. O reajuste foi de 2,99%.

Salário de empregada doméstica em SP 2018

Os empregados domésticos em SP passarão a receber no mínimo R$ 1108,38 a partir de 1º de janeiro. O reajuste foi de 2,99%. Índice bem inferior ao do ano passado, que ficou em 7,62%.

O valor pago anteriormente era de no mínimoR$ 1076,20. Com o reajuste para ‘R$ 1108,38, houve um aumento de R$ 32,18 no salário mínimo da doméstica em sp.

O piso regional SP foi criado em 2007 com o objetivo de contribuir para que trabalhadores paulistas recebam salários acima do salário mínimo.

Confira o valor vigente para SP, desde 2007

A partir de 1º de janeiro

A Lei n° 16.665, de 18/01/2018 entra em vigor a partir de 1º de janeiro, ou seja, o novo valor do piso regional de SP será pago na folha de Janeiro/2018, com vencimento em maio. Vale lembrar que em 2017 o piso de SP foi sancionado em abril. Já este ano, teve seu reajuste em janeiro, mês considerado database de reajuste no estado.

Reajuste no eSocial

Empregador doméstico que utiliza diretamente o site do eSocial, precisa fazer o reajuste manualmente, pois o sistema não atualiza o salário automaticamente.

Para fazer o reajuste, o empregador deve acessar o eSocial, selecionar o empregado e clicar na opção Dados Contratuais, no campo Remuneração Mensal. A data informada para inicio da alteração deve ser 01/01/2017.

Cliente iDoméstica

Os usuários do iDoméstica não precisam se preocupar com o reajuste do piso regional paulista. Domésticas cadastradas no sistema, que recebem  abaixo de R$ 1108,38, terão  seus salários reajustados automaticamente.

 

 

Dúvidas sobre salário de doméstica em SP 2018

Separamos as dúvidas mais frequentes sobre salário de empregada doméstica em São Paulo. Confira:

1. Empregador doméstico é obrigado a fazer o reajuste?

O reajuste é obrigatório para domésticas que trabalham no estado de São Paulo cujo o valor pago atualmente é inferior a R$ 1108,38.

Para as domésticas que recebem acima do piso regional, o reajuste não é obrigatório. No entanto, recomenda-se aplicar o índice de reajuste, aprovado em 2,99%.

2. Posso pagar o salário mínimo (federal) para doméstica que trabalha em SP?

Não. Os empregados domésticos do estado de São Paulo, assim como os que trabalham nos demais estados onde há o piso regional, deve-se seguir o piso de maior valor. Quando reajustado, o piso regional é sempre o de maior valor.

3. Como fazer a anotação na carteira de trabalho?

É muito importante que o empregador mantenha a Carteira de Trabalho da doméstica sempre atualizada. Veja como anotar o reajuste de salário:

Na CTPS do empregado, procure a página “Alterações de Salário” e  faça a seguinte anotação:
Aumentado em 01/01/2018 Para R$ 1108,38
Na função de a mesma _________________
CBO __________ por motivo de alteração
do piso salarial estadual ____________
______________________________________
Assinatura do Empregador

 

 

Salário mínimo para doméstica em sp teve reajuste de 2,99% para 2018. O reajuste foi sancionado no último dia 18/01. O novo valor deverá ser pago na folha de janeiro/2018, com vencimento em fevereiro.
7 respostas
  1. Marcia
    Marcia says:

    Qtas horas são obrigatória semanal p doméstica e qto a doméstica tem que ser registrada na carteira de trabalho e qto ela tem que receber líquido ?

  2. BEATRIZ
    BEATRIZ says:

    Pagamos o imposto pelo salário mínimo paulista, mas quando aposentada a empregada recebe pelo salário mínimo federal. Isso não é justo…

  3. roselene de padua
    roselene de padua says:

    Meu patrão não reajusta minha carteira de trabalho como emprega domestica trabalho a mais de 23anos ele paga do jeito que ele quer ele esta certo ou nao

  4. Juliana
    Juliana says:

    Olá! Vi uma reportagem da folha que a convenção de domésticas da capital paulista estabeleceu o mínimo para a categoria em 1140,00. Poderia esclarecer por gentileza?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Juliana!

      Isso é sempre uma grande discussão.

      Há cidades em que há o sindicato das empregadas domésticas, e a cada dois anos eles editam uma nova convenção coletiva, que estabelecerá alguns direitos “extras” às empregadas domésticas.

      Então acontece de você ter o piso regional e o piso da convenção coletiva do sindicato.

      O que nós aconselhamos?

      Veja qual é o salário maior e pague-o. Isso porque, caso a sua empregada doméstica decida ir à Justiça do Trabalho, é bem provável que o juiz determine que o salário que deve ser pago é aquele de maior valor.

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