Dirf 2017 empregador doméstico - como fazer a declaração

DIRF 2017 – Empregador doméstico tem até dia 27 para entregar declaração

Empregador doméstico que reteve IR da doméstica em 2016 precisa entregar a declaração através do programa DIRF 2017 da Receita Federal.

Essa matéria é de 2017 e está desatualizada! Confira aqui as informações mais atualizadas sobre a DIRF do empregador doméstico.

DIRF 2017 para empregadores domésticos

Quem teve algum contrato ativo com empregada doméstica em 2016, e que reteve IR imposto de renda (IRRF) em pelo menos um mês, precisa entregar a declaração DIRF 2017 (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte).

O empregador doméstico tem até às 23h59min do dia 27 de fevereiro para fazer a entrega da DIRF 2017. O iDoméstica reuniu as principais dúvidas sobre a DIRF 2017 relacionadas aos empregadores domésticos.

1. Preciso entregar a DIRF 2017 da doméstica?

Se o empregador reteve IR (IRRF) em alguma remuneração paga ao trabalhador doméstico entre Dezembro/2015 e Novembro/2016, precisa entregar a DIRF 2017.

Identificado o desconto de Imposto de Renda (IRRF) no pagamento de Salário, Férias, 13º Salário ou Rescisão da empregada doméstica, no período citado acima, obriga o empregador a entregar a declaração.

2. Quando é feito esse desconto?

O desconto é feito quando os vencimentos da empregada doméstica atinge a alíquota de recolhimento do imposto de renda. Para atingir a alíquota, é preciso que a doméstica tenha recebido acima de R$ 1.903,98, já considerando a parcela a deduzir e o número de dependentes. Este valor está em vigor desde 2015, quando houve a última atualização da tabela do Imposto de Renda.

Confira aqui a tabela vigente do Imposto de Renda


Importante! O empregador só deve entregar a DIRF se houve IR retido. Se não houve, não é preciso fazer a declaração.

3. Como identificar se houve retenção de IR (IRRF) da doméstica?

O jeito mais prático é verificar no holerite (recibo de salário) e recibos de férias e 13º salário, se há o desconto de IRRF em pelo menos um documento.

Caso o empregador tenha demitido a empregada doméstica dentro do período de apuração (Dez/15 a Nov/16), é preciso checar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), mais especificamente os campos 114.1, 114.2 e 114.3.

4. Como fazer a declaração da DIRF 2017

O primeiro passo é baixar o programa DIRF 2017  no site da Receita Federal. Depois, é só seguir, passo a passo, o Manual DIRF 2017 elaborado pelo iDoméstica. Baixe o manual e ajude a divulgar! ;-)


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No manual, disponível gratuitamente, explicamos como baixar e instalar o programa DIRF 2017. Além disso, detalhamos como inserir corretamente as informações solicitadas e fazer a entrega da declaração.

Reforçando o prazo de entrega

A  DIRF 2017 precisa ser entregue até o próximo dia 27 de fevereiro. O empregador doméstico que não entregar a declaração no prazo estarão sujeitos à multa de 2% ao mês, incidente às contribuições da declaração e limitada a 20% de multa.

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O iDoméstica elaborou um manual passo a passo para você, empregador doméstico que reteve IR da doméstica, fazer a declaração sem medo. O ebook é gratuito. Baixe agora e ajude a divulgar:


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2 respostas
  1. iDoméstica
    iDoméstica says:

    Olá Rita!
    A orientação está correta. No caso da DIRF deve-se informar o código 0561 – Remunerações do Trabalho Assalariado.
    Ou seja, a remuneração assalariada da empregada doméstica.

    O código eSocial5190 serve apenas como identificação da rubrica dentro do sistema do eSocial.

  2. Fernando
    Fernando says:

    Olá, terminei minha declaração de DIRF usando seu tutorial, porém ao tentar transmitir para a Receita recebi o aviso de que “minha versão do ReceitaNet é antiga, atualize e tente novamente”. Porém a minha versão do DIRF é a 2017 e foi baixada direto do site da Receita Federal. O que pode estar errado?

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