Para auxiliar os empregadores no uso do esocial doméstico da melhor maneira possível, o ceo do idoméstica, alessandro vieira, esclarece as dez principais dúvidas que têm sido apresentadas aos consultores da empresa e como solucioná-las.

As 10 maiores Dúvidas Sobre o eSocial em 2016

Embora o eSocial já tenha liberado a folha de pagamento de janeiro, os erros persistem. E o módulo de rescisão, tão esperado desde outubro do ano passado, ainda não tem previsão de ser colocado em prática.

“O fato é que a simplicidade não faz parte da rotina do empregador doméstico. Seja por erros do sistema ou por falta de suporte, as dificuldades ainda são muitas”, assinala Vieira.

Para auxiliar os empregadores a operacionalizar o sistema da melhor maneira possível, o CEO do iDoméstica, Alessandro Vieira, selecionou as dez principais dúvidas que  têm sido apresentadas aos consultores da empresa e como solucioná-las.

1. Tenho empregada doméstica e nunca paguei o Simples Doméstico. Como regularizo esta situação?

O primeiro passo é fazer o cadastro no site do eSocial (www.esocial.gov.br).  Para isso, é necessário que o empregador tenha à mão o CPF e o recibo das Declarações do Imposto de Renda dos últimos dois anos. Caso o empregador não declare, será solicitado o número do título de eleitor.

Feito o cadastro, o empregador deverá cadastrar a empregada e emitir as guias desde outubro/2015.

As guias em atraso serão acrescidas de multas e juros.

2. Não tenho ou perdi os recibos de IR e, por esse motivo, não consigo fazer o cadastro. O que devo fazer?

Se o empregador possuir o Certificado Digital (eCPF) cadastrado no e-CAC, poderá consultar o recibo pela internet, no site da Receita Federal.

Do contrário, o empregador doméstico terá de comparecer ao posto de atendimento mais próximo da Receita Federal para solicitar uma cópia do recibo do IR.

3.  Tenho mais de um empregado doméstico. Preciso pagar e declarar tudo em dobro?

Todos os encargos são apurados mensalmente em uma única guia, em nome do empregador, independentemente do número de empregados.

O empregador deve informar a remuneração mensal de cada empregado para que o sistema possa calcular os encargos, que correspondem a:

20% para os empregadores domésticos, da seguinte forma:

  • 8,0% de Contribuição previdenciária (INSS Empregador)
  • 0,8% de GILRAT (conhecido como seguro-acidente)
  • 8,0% de FGTS
  • 3,2% de FGTS Compensatório (fundo para os casos de demissão sem justa causa)

Além do patronal, devem ser apurados os encargos custeados pelo empregado:

  •  8%, 9% ou 11% de INSS;
  • IRRF (para quem recebe acima de R$ 1903,98)

4. Preciso recolher impostos sobre o 13º salário e sobre as férias? Como faço isso?

Sim, os encargos são sobre todos os rendimentos pagos. Sendo assim, tanto nas férias quanto no 13º salário incidem impostos. No caso das férias os valores serão recolhidos no mês que for concedido o descanso (gozo de férias), juntamente com a remuneração mensal.

E no 13º Salário os encargos são recolhidos em duas guias do FGTS, em duas parcelas, sendo em novembro referente à 1ª parcela do 13º salário e, em dezembro, referente à 2ª parcela. As duas são recolhidas nas guias mensais. Já os encargos previdenciários são recolhidos em guia exclusiva emitida em dezembro.

5. Não consigo demitir minha empregada doméstica pelo eSocial, o que devo fazer?

Até o momento o eSocial não disponibilizou o módulo para cálculo e emissão dos documentos referentes à rescisão da empregada doméstica. Para fazer a demissão corretamente, o empregador deverá gerar um documento de rescisão, chamado TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), e o TQRCT (Termo de Quitação do Contrato de Trabalho).

Modelo de trct (termo de rescisão do contrato de trabalho) para rescisão de empregados domésticos

Esses documentos devem seguir as normas do Ministério do Trabalho (não vale um simples recibo) e são importantes na hora de dar entrada no seguro-desemprego, por exemplo.

O eSocial não emite esse documento. Portanto, o empregador deverá procurar um contador ou serviços especializados, como o iDoméstica.

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6.  Como faço para pagar os encargos referentes à rescisão da doméstica?

O primeiro passo é ter o TRCT à mão. Esse documento é que irá informar a base para o recolhimento de encargos referentes à demissão.

Em nota (leia na íntegra aqui) , o eSocial esclareceu o procedimento para o recolhimento de encargos enquanto o módulo rescisório não é liberado.

Para quem está demitindo a doméstica:

Nos casos de demissão sem justa causa, por iniciativa do empregador (resumindo, o patrão demitiu), deverão ser emitidas duas guias:

 

  1. A GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS): Esta guia deverá ser emitida no site da CAIXA, em uma página específica para esse fim (http://www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br/). Serão apurados os encargos referentes ao FGTS e FGTS Compensatório.
  2. O Simples Doméstico (guia do eSocial): Esta guia deverá ser emitida na folha do mês em que a doméstica foi demitida. O empregador deverá informar, no campo remuneração mensal, o valor do total de vencimentos da rescisão  (consulte o TRCT). Importante: antes de emitir a guia, é preciso desabilitar os itens relacionados ao FGTS. Do contrário, o empregador pagará duas vezes os encargos sobre FGTS.

Nos casos em que a doméstica pediu demissão:

Neste caso o processo é um pouco mais simples. Nos casos de demissão sem justa causa, por iniciativa do empregado, basta gerar o Simples Doméstico (guia do eSocial – DAE) no mês em que a doméstica foi demitida.

7. Por que preciso gerar duas guias ao demitir a doméstica? Não basta a guia do eSocial?

Por enquanto, não. É por meio da GRRF que será informada a rescisão à CAIXA e, consequentemente, a liberação do saque do FGTS. Isso será necessário até que o eSocial libere o módulo rescisório.

8. Demiti a doméstica, mas ela ainda consta na minha lista de empregados no eSocial. O que devo fazer?

Conforme orientações do eSocial, o empregado desligado continuará aparecendo na folha de pagamento dos meses posteriores (remunerações mensais). O empregador deverá informar R$ 0,00 como “Remuneração Mensal” desse trabalhador e proceder normalmente quanto aos demais empregados. Após informar a remuneração mensal de todos os empregados, é necessário encerrar os pagamentos e gerar o DAE.

A expectativa é que, após a liberação do módulo rescisão, esta situação se normalize e automaticamente exclua da lista os empregados demitidos.

9. Não pagava FGTS antes da nova lei e demiti minha empregada. Ela terá direito ao seguro-desemprego?

A partir da Resolução Nº 754, de 26 de agosto de 2015, terá direito a perceber o seguro-desemprego o empregado doméstico dispensado sem justa causa ou de forma indireta, que comprove:

I – ter sido empregado doméstico, por pelo menos quinze meses nos últimos vinte e quatro meses que antecedem à data da dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego;

II – não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada da previdência social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;

III – não possuir renda própria de qualquer natureza, suficiente à sua manutenção e de sua família.

O valor do seguro-desemprego para domésticas

O valor do benefício do seguro-desemprego do empregado doméstico corresponderá a 1 (um) salário-mínimo e será concedido por um período máximo de 3 (três) meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 (dezesseis) meses, contados da data da dispensa que originou habilitação anterior.

10. Como devo informar esses dados do Simples Doméstico na declaração do Imposto de Renda 2016?

Até o momento, nem a Receita Federal, nem o eSocial divulgaram como será e se haverá integração entre os sistemas. Por enquanto, vale a mesma regra da declaração de 2015. O empregador poderá deduzir o valor da contribuição sobre o INSS patronal, limitando-se a uma empregada por declaração, e ao teto no valor de um salário-mínimo.

É importante que o empregador doméstico fique atento, principalmente nos casos em que a doméstica foi registrada em um CPF (o da esposa por exemplo), mas foi declarada para fins de IR, em outro CPF (seguindo o exemplo, no CPF do marido).

Lista das 10 maiores dúvidas sobre o eSocial Doméstico:

  1. Tenho empregada doméstica e nunca paguei o Simples Doméstico. Como regularizo esta situação?
  2. Não tenho ou perdi os recibos de IR e, por esse motivo, não consigo fazer o cadastro. O que devo fazer?
  3. Tenho mais de um empregado doméstico. Preciso pagar e declarar tudo em dobro?
  4. Preciso recolher impostos sobre o 13º salário e sobre as férias? Como faço isso?
  5. Não consigo demitir minha empregada doméstica pelo eSocial, o que devo fazer?
  6. Como faço para pagar os encargos referentes à rescisão da doméstica?
  7. Por que preciso gerar duas guias ao demitir a doméstica? Não basta a guia do eSocial?
  8. Demiti a doméstica, mas ela ainda consta na minha lista de empregados no eSocial. O que devo fazer?
  9. Não pagava FGTS antes da nova lei e demiti minha empregada. Ela terá direito ao seguro-desemprego?
  10. Como devo informar esses dados do Simples Doméstico na declaração do Imposto de Renda 2016?
Para auxiliar os empregadores no uso do esocial doméstico da melhor maneira possível, o ceo do idoméstica, alessandro vieira, esclarece as dez principais dúvidas que têm sido apresentadas aos consultores da empresa e como solucioná-las.
3 respostas
  1. Nila Peixoto
    Nila Peixoto says:

    tenho tudo certinho no esocial com uma das minhas empregadas domesticas. quero agora regularizar a situação da outra….ja estou agando o esocial mas ficaram uns meses em aberto que eu nao consegui emitir pelo site e o tempo ta passando…agora quero demiti-la e nao sei como fazer

  2. Renato DE Oliveira
    Renato DE Oliveira says:

    Bom dia, para as empregados domesticas, que for retido o IR , devera ser feita a DIRF?

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