A partir de 01/10 entra em vigor o esocial para empregados domésticos. Na mesma data, passa a valer os novos direitos das domésticas e o simples doméstico. O primeiro pagamento do novo recolhimento deverá ser feito dia 06/11/2015.

eSocial e Simples Doméstico entram em vigor amanhã

Entra em vigor nesta quinta-feira (01/10) o eSocial para domésticos, que obriga os empregadores domésticos a enviar à Receita Federal e manter atualizados, por meio eletrônico, os dados cadastrais de seus empregados.

A falta de informação e a demora em disponibilizar o acesso ao sistema do eSocial, no entanto, têm preocupado os patrões e os levado a buscar o auxílio de sistemas online de gestão dos domésticos.

É o caso do iDoméstica, que viu a adesão a seus serviços se multiplicarem nos últimos dias. “Os empregadores estão com medo de operar de maneira errada o sistema do governo federal, que ainda não está no ar, e terem de pagar multas e sofrer outros problemas no futuro”, afirma Alessandro Vieira, CEO e fundador do iDoméstica.

O eSocial exigirá que os patrões cadastrem os seguintes dados de seus empregados:

  • Nome completo;
  • Endereço completo;
  • Data de nascimento,
  • Data de opção pelo FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
    • Para quem vai começar a recolher o FGTS para a doméstica, a data é 01/10/2015.
  • Número da Previdência Social (NIT/PIS/PASEP);
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho (CTPS)
  • Valor do Salário.

Clientes do iDoméstica (Plano Básico e Família) terão a disposição uma ficha cadastral para facilitar o cadastro no eSocial; Clientes do iDoméstica Premium terão auxílio de consultores para fazer o cadastro.

Importante! Antes de fazer o cadastro no eSocial, é necessário fazer a Qualificação Cadastral da doméstica.

Entenda o que é a Qualificação Cadastra e como proceder >>

Essas informações servirão de base para o Simples Doméstico, que também entra em vigor nesta quinta-feira e obriga os empregadores a recolherem numa única guia:

  • 8% do FGTS;
  • 8% de INSS;
  • 3,2% de fundo compensatório;
  • 0,8% a título de seguro acidente;

Na soma, o empregador doméstico irá arcar com 20% sobre o salário pago.

Além disso, os valores que cabem ao empregado também serão recolhidos na mesma guia:

Importante! O empregador doméstico é o responsável por prestar as informações e fazer o recolhimento da guia do Simples Doméstico.

Veja o vídeo e entenda o que é o Simples Doméstico >>

A primeira guia de pagamento do Simples Doméstico poderá ser emitida a partir do dia 26 de outubro. O prazo para o recolhimento vai até 6 de novembro, referente aos serviços prestados no mês anterior (competência 10/2015).

“O problema é o sistema só será conhecido amanhã (01/10), quando passa a valer o Simples Doméstico. Os empregadores ainda não sabem muito bem como será a operacionalização dessa nova obrigação. O manual disponibilizado pelo eSocial é extenso e complexo.”, diz o CEO do iDoméstica.

Para quê se preocupar? Conheça os serviços do iDoméstica e fique tranquilo >>

A partir de 01/10 entra em vigor o esocial para empregados domésticos. Na mesma data, passa a valer os novos direitos das domésticas e o simples doméstico. O primeiro pagamento do novo recolhimento deverá ser feito dia 06/11/2015.