PEC das Domésticas: Senado aprova, e direitos vão à sanção de Dilma

Pec-das-domesticasO Senado aprovou na noite de quarta-feira, 06/05, o projeto que regulamenta direitos dos trabalhadores domésticos. O texto aprovado agora depende de sanção da presidente Dilma Rousseff, que tem o prazo de até 15 dias para vetar ou sancionar.

Entre as medidas aprovadas, está a contribuição do patrão ao INSS na faixa de 8% do salário pago ao trabalhador. Anteriormente, a Câmara dos Deputados havia fixado 12%. Os senadores também aprovaram recolhimentos destinados a seguro-acidente e indenização por demissão sem justa causa. Pagamento de horas extras também foi definido.

Segundo a Agência Senado, o texto do projeto de lei suplementar PLS 224/2013 aprovado pelos senadores retoma itens que haviam sido modificados pelos deputados.

O texto foi elaborado para regulamentar a Emenda Constitucional 72, de abril de 2013, chamada de “PEC das Domésticas”. Em julho de 2013, o Senado aprovou a PEC. A proposta seguiu para a para a Câmara dos Deputados, onde foi aprovada com mudanças apenas em março de 2015. Diante disso, teve que ser analisada novamente pelos senadores.

O texto aprovado classifica empregado doméstico como aquele trabalhador que presta serviços remunerados e sem finalidade lucrativa a pessoa ou família, no âmbito residencial, por mais de dois dias por semana. A jornada regular é de até 8 horas diárias e 44 semanais.

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O Senado alterou o valor da contribuição do empregador para o INSS. A Câmara fixou a contribuição em 12%, mas o Senado retomou a previsão de 8%. A redução é para compensar a cobrança de 0,8% para um seguro contra acidente e 3,2% para a rescisão contratual. Os 3,2% devem ir para um fundo, em conta separada, destinado a cobrir a multa de 40% no caso de demissão do empregado sem justa causa.

Essa cobrança, também extinta pela Câmara, foi retomada no texto do Senado, sendo criticada por alguns senadores. A multa volta para o empregador em caso de demissão com justa causa.

Se a contribuição for feita pelo próprio trabalhador, o INSS continua igual ao que há hoje – varia de 8% a 11%, de acordo com o salário.

IR E SIMPLES DOMÉSTICO

Também incluída no texto pela Câmara, a dedução das despesas com a contribuição previdenciária relativa ao empregado doméstico no Imposto de Renda do empregador foi mantida pelo Senado.

Todas as contribuições relativas ao empregado doméstico serão pagas em um único boleto bancário, por meio do regime unificado de pagamento de tributos, contribuições e demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico).

JORNADA DE TRABALHO

O Senado rejeitou mudança da Câmara relativa à compensação de horas. Pelo texto aprovado, o trabalho que exceder a 44 horas semanais será compensado com horas extras ou folgas, mas as 40 primeiras horas extras terão que ser pagas em dinheiro.

O excedente deverá ser compensado no prazo máximo de um ano. A norma fixa máximo de duas horas extras diárias.

TRABALHO NOTURNO

Trabalho noturno é configurado quando feito entre 22 e 5h, sendo paga cada hora com adicional de 20%. Férias remuneradas de 30 dias, salário-família e licença-maternidade de 120 dias também constam dos direitos, além de seguro desemprego de até cinco parcelas – dependerá do tempo de serviço.

Os senadores acataram mudança feita pela Câmara para permitir a cobrança do imposto sindical de empregados e empregadores. O texto inicial do Senado previa a isenção dessa contribuição. Na prática, há dúvidas se isso se aplicará aos empregadores domésticos, porque eles ainda não configuram uma categoria econômica.

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O senado aprovou na noite de quarta-feira, 06/05, o projeto que regulamenta direitos dos trabalhadores domésticos. O texto aprovado agora depende de sanção da presidente dilma rousseff, que tem o prazo de até 15 dias para vetar ou sancionar.
5 respostas
  1. Patricia garcia
    Patricia garcia says:

    Gostaria de saber a domestica que trabalha 3 vezes por semana, o salário é o piso do Rio de Janeiro integral? Ou pode ser feito um acordo registrado se salário?

  2. JOSE CARLOS FERREIRA GUERRA
    JOSE CARLOS FERREIRA GUERRA says:

    Gostaria de receber atualizações sobre o assunto desta lei, como fazer para cadastrar o empregador para pagar a DAS da empregada domestica.

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