Feriados: como o empregador doméstico deve agir?

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O calendário no Brasil apresenta uma série de feriados esse ano. Alguns deles são próximos uns dos outros, gerando o famoso “dia ponte”, o que em alguns lugares já se tornou comum dizer: “vamos emendar esse feriado”.

No Rio de Janeiro, por exemplo, além do feriado de Tiradentes, dia 21/04, há o de São Jorge no dia 23/04.

Mas o que diz a lei sobre feriados para o empregador doméstico?

Alessandro Vieira, diretor do site Idoméstica.com, explica que há os feriados nacionais e aqueles decididos pelo Estado ou Município. No Estado do Rio, é o caso de 23 de abril. Governos estaduais e prefeituras podem decretar até quatro feriados por ano.

Caso não haja feriado decretado, a lei manda manter a atividade normalmente. Porém, se o patrão dispensar o trabalhador na data, não poderá haver desconto no salário.

“Mas se o empregado decide faltar ao trabalho nos dias ‘ponte’ ele perde a remuneração relativa não apenas ao dia de ausência, mas também do descanso semanal remunerado correspondente”, afirmou.

Outra saída é fazer um acordo de compensação. Nesse caso, é bom que seja por escrito. Vale até para dia ponte. Por exemplo, o trabalhador fluminense pode compensar em outra data a segunda-feira, 20/04; quarta-feira, 22/04; e/ou a sexta-feira, dia 24/04.

Mas e se o patrão requisitar a empregada para trabalhar nos feriados? “Nesse caso, a hora extra pelo dia trabalhado deve ser de 100%”, diz o diretor do Idomestica.com.

Os Feriados Nacionais que vêm por aí em 2015

  • 1° de Maio – Dia do Trabalho (sexta-feira)
  • 4 de Junho – Corpus Christi (quinta-feira)
  • 7 de Setembro – Independência do Brasil (segunda-feira)
  • 12 de Outubro – Dia de Nossa Senhora de Aparecida (segunda-feira)
  • 2 de Novembro – Finados (segunda-feira)
  • 25 de Dezembro – Natal (sexta-feira)
O calendário no brasil apresenta uma série de feriados esse ano. Alguns deles são próximos uns dos outros, gerando o famoso “dia ponte”, o que em alguns lugares já se tornou comum dizer: “vamos emendar esse feriado”.